quinta-feira, 14 de março de 2013

SEED - Secretaria de Estado da Educação


ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 017/2013

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, e considerando a autorização governamental exarada nos Protocolos 11.187.793-9 e 11.187.792-0, torna público o presente Edital, que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Professor, nas disciplinas da matriz curricular e pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, especificadas no Anexo I do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado mediante Provas de Conhecimentos, Prova de Didática e Prova de Títulos pela Associação Paranaense de Cultura, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, e destina-se a selecionar candidatos para provimento no Cargo de Professor, conforme detalhamento constante do item 2 deste Edital.
1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos mediante a aplicação de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, de Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório, e de Avaliação Médica, de caráter eliminatório, todo processo em conformidade com o estabelecido neste Edital.
1.3. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios os candidatos são obrigados a cumprir.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos link Concurso do Estado do Paraná, menu Edital e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, obrigando-se a manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para fins de eventual contato com o candidato, conforme especificado no subitem 17.12 deste Edital.
1.5. As Provas de Conhecimentos serão realizadas em 14 (quatorze) municípios polos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital, no dia 19 de maio de 2013, na forma prevista neste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Ensalamento.
1.6. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação da Homologação do resultado final, por ato do Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos -www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.
1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da prova de conhecimentos ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada no ato da inscrição, na forma e prazo determinados neste Edital, conforme orienta o subitem 5.15, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.
1.8. Este Edital será passível de impugnação, por escrito e no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua publicação, via protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência - SEAP, sito na rua Jacy Loureiro de Campos s/n Centro Cívico - 80530-140, Curitiba - Paraná.
1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
1.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, quando couber, pelo Núcleo Regional de Educação (NRE)/ disciplinas da matriz curricular e pedagogo, em ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes, a segunda uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes.
1.10. Para fins de pontuação em todas as provas previstas neste edital serão consideradas 2 (duas) casas decimais.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes.
Cargo: PROFESSOR
Nº de Vagas
Conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
Requisito/escolaridade
MATRIZ CURRICULAR: Licenciatura Plena na disciplina de inscrição.
PEDAGOGO: Licenciatura em Pedagogia.
Carga Horária
20 horas semanais.
Remuneração
R$ 1.044,94 (um mil e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de Auxílio Transporte.
Taxa de inscrição
R$ 60,00 (sessenta reais) por inscrição, sendo permitido no máximo 2 (duas) inscrições.
Condições
O candidato poderá optar fazer uma ou duas inscrições nas disciplinas da matriz curricular; ou uma inscrição de pedagogo; ou uma inscrição de pedagogo e mais uma inscrição nas disciplinas da matriz curricular, desde que para o mesmo NRE.
Etapa
Prova de Conhecimentos (objetiva e redação), Prova Didática, Prova de Títulos e Avaliação Médica.
2.3. Descrição do cargo professor das disciplinas da matriz curricular: Docência na Educação Básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
2.3.1 Descrição do cargo professor - pedagogo: Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
2.4. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná), nas Leis Complementares nº 07/1976 (Estatuto do Magistério) e nº 103/2004, e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
2.5. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas autorizadas e ofertadas.
3.2 Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3 O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.
3.4 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Lei Estadual nº 16.945/2011.
3.5 Para a inscrição como pessoa com deficiência o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no subitem 6.1 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital.
3.6 Só serão homologadas as inscrições, na reserva para pessoas com deficiência, dos candidatos que atenderem ao disposto no subitem 6.3 e nas Leis Estaduais nº 15.139/2006 e 16.945/2011.
3.7 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.
3.8 O candidato com deficiência participará no Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.
3.9 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições do cargo/função.
3.10 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo/função.
3.11 Na inexistência de candidatos inscritos ou aprovados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.
3.12 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES
4.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo estabelecido no anexo I deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
4.2 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
4.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no artigo 4º, da Lei Nº 14.274/03.
4.4 O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual Nº 14.274/03.
4.5 Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa ao contraditório.
4.6 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.
4.7 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos ou aprovados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 10h do dia 25 de fevereiro de 2013 até às 12h do dia 09 de abril de 2013, somente via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos link Concurso do Estado do Paraná, menu Inscrição, onde o formulário de inscrição deverá ser devidamente preenchido e conferido pelo candidato. A impressão do boleto bancário estará disponível até 12h, do dia 09 de abril de 2013 e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 09 de abril de 2013 até o final do expediente do sistema bancário.
5.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) por inscrição, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 09 de abril de 2013, em qualquer agência bancária ou rede credenciada, até o final expediente do sistema bancário, mediante a apresentação do boleto.
5.3 O candidato poderá optar por fazer uma ou duas inscrições nas disciplinas da matriz curricular; ou uma inscrição de pedagogo; ou uma inscrição de pedagogo e mais uma inscrição nas disciplinas da matriz curricular desde que seja no mesmo NRE. No caso de duas inscrições haverá emissão de 2 (dois) boletos no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada.
5.4 O candidato poderá alterar sua opção de inscrição ou local de Prova, independentemente do pagamento da taxa de inscrição, mediante o cancelamento da inscrição anteriormente realizada. No caso de já ter sido realizado o pagamento da taxa de inscrição, não haverá a devolução total ou parcial do valor pago. O candidato deverá fazer novo processo de inscrição e pagamento.
5.5 A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição. Apenas o agendamento do pagamento no sistema bancário não é suficiente para efetivação da inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nem a Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.
5.6 No ato da inscrição, o candidato deverá ainda assinalar o local para realização das provas, independentemente do NRE de escolha da vaga, indicando um, entre os 14 (quatorze) municípios sede de prova, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos inclusive o não comparecimento a quaisquer Provas.
5.8 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item 7 do presente Edital.
5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.
5.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
5.11 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das etapas do Concurso Público.
5.12 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no dia 15 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link concurso do Estado do Paraná, menu Resultados. O candidato cujo nome não constar da relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, somente via sistema (menu Recursos), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da divulgação da referida relação, enviando imediatamente o boleto bancário e o comprovante de pagamento digitalizado (escaneado) pelo mesmo sistema.
5.13 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente, no ato da inscrição, o candidato deverá acessar novamente o link de inscrição, digitar seu CPF e alterar os dados, exceto nos casos de mudança de opção de inscrição (NRE/disciplina da matriz curricular ou pedagogo) ou de local de prova, em que deverá ser observado o disposto no item 5.4.
5.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e que será o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança.
5.14.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.14.2 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.
5.14.3 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.
5.15 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia da Prova deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, em campo especifico.
5.16 Os locais de realização das provas, bem como a consulta de Ensalamento, serão divulgados no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Ensalamento, a partir das 17h do dia 13 de maio de 2013.
5.17 O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento a partir das 17h do dia 13 de maio de 2013, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Ensalamento, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a sua obtenção.
5.18 A homologação das inscrições será publicada, mediante edital específico no dia 18 de abril de 2013, às 17h, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Publicações, e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos -www.dioe.pr.gov.br, em 3 (três) listas, quando couber.
5.19 A Pontifícia Universidade Católica do Paraná não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá avaliar se a deficiência apresentada permite o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do cargo especificadas no subitem 2.3 deste Edital.
6.2 O candidato com deficiência, conforme estabelecido no item 3.4, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, no período de 25 de fevereiro de 2013 até o dia 09 de abril de 2013, enviar, por meio de SEDEX, com A.R. (Aviso de Recebimento) à Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Núcleo de Processos Seletivos e Concursos, na Rua Imaculada Conceição nº 1155, Bairro Prado Velho, Curitiba Paraná, CEP 80215.901, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID X, bem como a provável causa da deficiência.
6.3 O candidato com deficiência deverá solicitar exclusivamente no ato de inscrição, prova ampliada, com ou sem a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado justificando essa necessidade.
6.3.1 Para o candidato cego a prova de redação será realizada exclusivamente em Braile. Neste caso o candidato deverá portar o REGLETE e a PUNÇÃO.
6.4 O candidato com deficiência poderá solicitar no ato da inscrição tempo adicional de no máximo uma hora para a realização das provas. No período de 25 de fevereiro de 2013 até às 12h do dia 09 abril de 2013 deverá encaminhar via sistema digitalizado (escaneado) justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.
6.5 O candidato com deficiência que não fizer a solicitação de acordo com o disposto nos subitens 6.3 e 6.4, não receberá atendimento diferenciado.
6.6 A solicitação de quaisquer condições especiais para a realização da prova de conhecimentos será atendida obedecendo a critério de legalidade, viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Organizadora deste Concurso Público.
6.7 Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6 e subitens deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.
6.8 O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam com deficiência será divulgado no dia 22 de abril de 2013 após às 17h, no endereço eletrônico: www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Publicações, e no Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
7.2 Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.
7.3 O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS - do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no concurso.
7.4 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
7.5 Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá indicar no ato da inscrição o número do NIS e a autodeclaração de que está cadastrado junto ao órgão gestor, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.
7.6 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 7.1.
7.7 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
7.8 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.
7.9 O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 10h do dia 25 de fevereiro de 2013 e às 23h59min do dia 06 de março de 2013.
7.10 As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.11 A PUCPR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.13 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir, prestar informações equivocadas ou inverídicas.
7.14 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
7.15 Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
7.16 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, Menu Resultado, no dia 22 de março de 2013.
7.17 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no período de 2 (dois) dias úteis após a divulgação de que trata o subitem 7.16, via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, Menu Recursos, anexar, digitalizado (escaneado) comprovante oficial de inscrição no CadÚnico.
7.18 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná Menu Recursos, no dia 27 de março de 2013.
7.19 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Inscrição, reimprimir o respectivo boleto bancário até às 12h do dia 09 de abril de 2013 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do sistema bancário.
7.20 Os candidatos a que se refere o subitem 7.19 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do concurso.
8 DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.1 A prova de conhecimentos compreenderá 2 (duas) etapas, a saber:
- Fase 1 - prova de conhecimentos contendo 40 questões objetivas de múltipla escolha (A, B, C, D, E);
- Fase 2 - redação dissertativo-argumentativa.
8.1.1 Fase 1: Será aplicada prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo 10 questões de conhecimento comum (3 informática, 4 atualidades e 3 do Estatuto da Criança e do Adolescente), 20 questões de Conhecimentos Específicos da Disciplina, 10 questões de conhecimento de Fundamentos da Educação, conforme o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.
PROVA
Nº DE QUESTÕES
ÁREAS DE CONHECIMENTO
FASE I
10
Conhecimento Comum
20
Conhecimento Específico
10
Fundamentos da Educação
Total de Questões
40

8.1.2. O candidato com duas inscrições homologadas, conforme previsto no subitem 5.3, além das 40 questões descritas no subitem 8.1.1, deverá responder às 20 questões de Conhecimentos Específicos correspondentes à segunda inscrição.
8.1.3. Na prova de conhecimentos cada resposta correta valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
8.1.4 Somente serão corrigidas as redações (Fase 2) dos candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 24 (vinte e quatro) acertos do total de questões na Prova de Conhecimentos. Além disso, o candidato deverá obter, no mínimo, 12 (doze) acertos na área de Conhecimentos Específicos, no mínimo 4 (quatro) acertos na área de Fundamentos da Educação e 3 (três) acertos em Conhecimento Comum. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não atingirem o número de acertos mínimos previsto neste subitem.
8.2. Fase 2: Será exigido uma redação dissertativo-argumentativa, na modalidade padrão formal da Língua Portuguesa, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas sobre um determinado tema.
8.2.1. Para a correção das redações serão observados os seguintes critérios:
1 - Adequação à proposta:
a) O texto não é cópia integral dos textos de apoio (coletânea);
b) O texto mantém-se dentro do tema proposto;
c) O texto apresenta-se como dissertativo-argumentativo, conforme subitem 8.2.;
d) O texto obedece ao número mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas, conforme subitem 8.2.
2 - Conteúdo do texto;
a) Progressão (grau de informatividade) e coerência;
b) Qualidade do conteúdo: capacidade do candidato para selecionar, relacionar, organizar e interpretar fatos, informações, opiniões e argumentos, incluindo o bom uso da coletânea, em defesa de um ponto de vista, demonstrando conhecimento dos mecanismos linguístico-discursivos necessários para a construção do seu texto.
3 - Linguagem:
a) Coesão: uso adequado e expressivo dos recursos linguísticos como atividade de composição textual;
b) Norma padrão: domínio da norma padrão formal da Língua Portuguesa.
4 - Critérios para anulação da redação:
a) Reprodução total dos textos de apoio (coletânea);
b) Fuga total do tema;
c) Não se tratar de um texto dissertativo-argumentativo;
d) Não obedecer ao número mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas.
8.2.2. A prova de redação corresponde ao total de 10 (dez) pontos.
8.3. Para obter aprovação na Prova de Conhecimentos, além do estabelecido no item 8.1.4, o candidato deverá alcançar o mínimo de 6 (seis) pontos na redação.
8.4. A nota da Prova de Conhecimentos será a média aritmética das pontuações obtidas nas fases 1 e 2.
8.5. A pontuação final obtida pelos candidatos aprovados nas fases 1 e 2 será publicada em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, com observância do disposto nos subitens 8.1.4 e 8.3 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso Público do Estado do Paraná, menu resultado e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos -www.dioe.pr.gov.br.
8.6. A Prova de Conhecimentos será aplicada no dia 19 de maio de 2013, com início às 14h, nos locais a serem divulgados no Ensalamento dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.
8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência de 1 (uma) hora, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul, Comprovante de Ensalamento e documento de identificação original. Os acessos aos locais de provas serão abertos às 12h30 e fechados impreterivelmente às 13h30, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.
8.8. A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível na página da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, Menu Ensalamento, a partir das 17h do dia 13 de maio de 2013.
8.9. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
I - Cédula de Identidade Civil (RG);
II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;
III - Carteira Nacional de Habilitação, válida e com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;
IV - Passaporte brasileiro válido;
V - Carteira Profissional de trabalho com foto;
VI - Certificado de Reservista com foto;
VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);
VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.
8.10. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.11. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documentos originais de identificação previstos no subitem 8.9 por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 (trinta) dias da realização da prova, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.
8.13. Não será aplicada a Prova de Conhecimentos, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital e no Ensalamento do candidato.
8.14. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
8.15. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares), óculos escuros e relógios que possam comprometer a segurança do Concurso. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos deverá desligá-lo(s) ou retirar a bateria e colocá-lo(s) dentro de uma embalagem plástica fornecida pela Comissão Organizadora que será deixada sob a carteira e/ou deverá guardar em local que impeça sua acessibilidade. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
8.16. Não será permitida, durante a realização da Prova Conhecimento, a utilização de gorros, bonés e demais acessórios que impeçam a visibilidade das orelhas. Esses objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua acessibilidade. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
8.17. É proibido o porte de arma de fogo e/ou arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.
8.18. A SEAP e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.19. O não comparecimento do candidato à Prova implicará sua eliminação do Concurso.
8.20. A duração da Prova de Conhecimentos será de 4 (quatro) horas, com o acréscimo de 1 (uma) hora para os candidatos com duas inscrições homologadas. Para ambos os casos, está incluído o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta/Redação.
8.21. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido durante a realização da prova serão feitos pelos fiscais de sala.
8.22. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova com a antecedência necessária para início da realização da Prova de Conhecimentos, bem como observar o tempo destinado à realização da prova.
8.23. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
8.24. As respostas às questões da Prova de Conhecimentos lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.25. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
8.26. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta/Redação e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
8.27. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova de Conhecimentos, devendo, antes de retirar-se, assinar a lista de presença e entregar aos aplicadores o Cartão-Resposta da prova Objetiva e da Redação.
8.28. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova.
8.29. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato ausentar-se da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.
8.30. O candidato que desacatar ou desrespeitar os fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir as demais condições estabelecidas neste item será excluído do Concurso.
8.31. Todos os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos serão convocados por edital específico para a Prova Didática.
9. DA PROVA DIDÁTICA - MATRIZ CURRICULAR
9.1. Consistirá na apresentação, pelo candidato aprovado e classificado na prova de conhecimentos, de um plano de aula, de sua autoria, relacionado à área de conhecimento da disciplina de inscrição, no qual constará o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino de modo a promover as condições para a efetivação do processo ensino e aprendizagem.
9.1.1. O plano de aula deverá versar sobre um dos temas estabelecidos no Anexo IV do presente Edital, observada a disciplina de inscrição, e considerar os anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
9.2 O candidato deverá, ainda, ministrar aula para uma banca composta por 2 (dois) avaliadores, sendo 1 (um) professor da disciplina de inscrição e 1 (um) pedagogo. A exposição será filmada e gravada em áudio e vídeo e não poderá exceder o tempo máximo de 20 minutos.
9.2.1. A pontuação final da Prova Didática será a média aritmética das 2 (duas) avaliações.
9.2.1.1 A pontuação final será definida conforme critérios estabelecidos em edital específico.
9.2.2. Constatada a divergência de 20% (vinte) ou mais entre as duas pontuações, haverá uma terceira avaliação da prova filmada, a ser realizada (não presencialmente) por um professor especialista da disciplina de inscrição do candidato. Neste caso a pontuação final será a média aritmética das três avaliações.
9.3. Para a realização da prova didática, o candidato deverá apresentar, no ato, 2 (duas) vias do plano de aula sobre o tema a ser ministrado, de igual teor, datadas e assinadas, conforme modelo a ser apresentado em edital específico, para os anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
9.4. Caso o candidato esteja concorrendo em duas disciplinas, deverá apresentar um plano de aula para cada disciplina de opção de inscrição, observado o cronograma estabelecido em edital específico de convocação.
9.5. A Prova Didática tem caráter eliminatório e classificatório de acordo com a pontuação obtida.
9.6. O candidato que não apresentar, no ato, o plano de aula não poderá ministrar a aula e será eliminado do concurso.
9.7. Para a Prova Didática estarão disponíveis os seguintes recursos: quadro de giz, giz e apagador.
9.8. Poderão ser levados, para realização da Prova Didática, pela pessoa inscrita, outros materiais didáticos que se considerar necessários.
9.9. Objetivando dar igual tratamento aos candidatos, será vedada a utilização dos seguintes recursos para a realização da prova didática: equipamentos de áudio, vídeo, informática e eletrônicos, retroprojetor, projetor de slides e data show.
9.10. Durante a simulação, a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.
9.11. Serão aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
9.12. A Banca Examinadora registrará sua avaliação em formulário próprio no término da aula. A Banca Examinadora não está autorizada a fornecer o resultado da prova aos candidatos.
9.13. A relação com o resultado da Prova Didática será publicada em Edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado.
9.14. É proibido o porte de arma de fogo/arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.
10 DA PROVA DIDÁTICA - PEDAGOGO
10.1 Consistirá na apresentação, pelo candidato aprovado e classificado na Prova de Conhecimentos, de um plano de ação, de sua autoria, relacionado à área pedagógica, o qual constará de um plano de ação sobre uma situação problema.
10.1.1 O plano de ação deverá versar sobre um dos temas estabelecidos no Anexo IV do presente Edital, e considerar os anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
10.2 O candidato deverá, ainda, fazer exposição do seu plano de ação para uma banca composta por 2 avaliadores, sendo 1 (um) pedagogo e 1 (um) professor. A exposição será filmada e gravada em áudio e vídeo e não poderá exceder o tempo máximo de 20 minutos.
10.2.1 A pontuação final da Prova Didática será a média aritmética das 2 (duas) avaliações.
10.2.1.1 A pontuação final será definida conforme critérios estabelecidos em edital específico.
10.2.2 Constatada a divergência de 20% (vinte) ou mais entre as duas pontuações, haverá uma terceira avaliação da prova filmada, a ser realizada (não presencialmente) por um professor especialista da disciplina de inscrição do candidato. Neste caso a pontuação final será a média aritmética das três avaliações.
10.3 Para a realização da Prova Didática, o candidato deverá apresentar, no ato, 2 (duas) vias do plano de ação sobre o tema a ser apresentado, de igual teor, datadas e assinadas, conforme modelo a ser apresentado em edital específico, para os anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
10.4 Caso o candidato esteja concorrendo em duas inscrições, pedagogia e disciplina da matriz curricular, deverá apresentar um plano de ação e um plano de aula, respectivamente, observado o cronograma estabelecido em edital especifico de convocação.
10.5 A Prova Didática tem caráter eliminatório e classificatório de acordo com a pontuação obtida.
10.6 O candidato que não apresentar, no ato, o plano de ação não poderá realizar a respectiva exposição e será eliminado do concurso.
10.7 Para a Prova Didática estarão disponíveis os seguintes recursos: quadro de giz, giz e apagador.
10.8 Poderão ser levados, para realização da Prova Didática, pela pessoa inscrita, outros materiais didáticos que considere necessários.
10.9 Objetivando dar igual tratamento aos candidatos, será vedada a utilização dos seguintes recursos para a realização da prova didática: equipamentos de áudio, vídeo, informática e eletrônicos, retroprojetor, projetor de slides e data show.
10.10 Durante a simulação, a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.
10.11 Serão aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
10.12 A Banca Examinadora registrará sua avaliação em formulário próprio no término da exposição. A Banca Examinadora não está autorizada a fornecer o resultado da prova aos candidatos.
10.13 A relação com o resultado da prova didática será publicada em Edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado.
10.14 É proibido o porte de arma de fogo/arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.
11 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e somente serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e na Prova Didática.
11.2. Os títulos de todos os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e na Prova Didática, conforme subitem 11.5 deste Edital, deverão ser digitalizados (escaneados) e anexados via internet, endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Prova de Títulos, conforme edital especifico.
11.3. Os candidatos eliminados na Prova Didática, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 9.11 para o cargo de professor da matriz curricular e subitem 10.11 para o cargo de pedagogo, não terão seus títulos analisados e pontuados.
11.4. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos.
11.5. Serão computados pontos na Prova de Títulos aos candidatos aprovados na Prova Didática e que comprovarem possuir quaisquer dos seguintes títulos:
Títulos
Pontos
Máximo
a) Diploma ou Ata de Defesa de Tese, devidamente homologada, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado - título de Doutor, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.
4,5
4,5
b) Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado - título de Mestre, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.
4
4
c) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação - lato sensu, acompanhada de Histórico, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso.
3
3
d) Outro curso de Licenciatura Plena e/ou Habilitação, de curso de Licenciatura Plena, desde que não seja aquele/a utilizado/a para o ingresso no cargo.
2,5
2,5
e) Cursos de Extensão, Cursos de Aperfeiçoamento, Cursos de Atualização Multidisciplinar, PIBID*, PIBIC** devidamente certificados por Instituições de Ensino Superior, com a carga horária mínima de 40 horas por certificado, frequência e aproveitamento.
0,01 por hora cursada
2
d) Experiência profissional, devidamente comprovada, em magistério em qualquer nível ou modalidade de educação, em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, a partir de 01/01/1992.
0,2 por ano completo
4
*Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
** Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica.
11.6. Para a Prova de Títulos serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e na forma estabelecida neste Edital.
11.7. Somente os títulos que atenderem aos requisitos do Edital serão avaliados.
11.8. Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias digitalizadas (escaneadas) dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação.
11.9. A comprovação dos títulos de que trata a letra "d" do subitem 11.5 se dará mediante apresentação de cópia digitalizada (escaneada) de Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e página(s) do registro de emprego) ou, no caso de contratado pelo Poder Público, mediante apresentação de Declarações, Certidões, Portarias, Contratos e outros documentos que comprovem a experiência profissional, devendo constar expressamente a função de Professor ou Docente e/ou Pedagogo, emitida pelo setor competente.
11.9.1 Caso o documento utilizado para a comprovação da experiência profissional informe função diversa da de Professor ou Docente e/ou Pedagogo, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar na qual fique comprovada a função de Professor ou Docente e/ou Pedagogo.
11.9.2 No caso de experiência junto ao Poder Público, deverá constar o documento comprobatório deverá constar expressamente o tempo em dia(s), mês(es) e ano(s).
11.9.3 Para efeito de contagem do tempo de experiência profissional a data limite será 09 de abril de 2013 (data final das inscrições).
- Será considerado o somatório do tempo de serviço descartando-se as frações de meses e de dias.
- Serão desconsiderados os documentos que não atenderem aos subitens anteriores.
- Os candidatos com duas inscrições deverão apresentar a titulação correspondente a cada inscrição.
11.10. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado e tempos de serviço paralelo.
11.11. Receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não enviar os documentos na forma, no prazo estipulados neste Edital e em Edital específico de Convocação. O candidato que receber pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova de Conhecimentos e Didática, para cálculo da classificação final.
11.12. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, meio eletrônico (e­mail) ou anexados em protocolos de recursos administrativos.
11.13. O resultado da pontuação da Prova de Títulos, por ordem decrescente de pontuação, será divulgado mediante edital especifico e publicado no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, Menu Resultado, www.dioe.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos do Estado.
11.14. A conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu deverá ser comprovada com apresentação de Diploma de Doutor ou Mestre ou com a Ata de Defesa de Tese ou Dissertação, respectivamente, devidamente homologado(a) e convalidado(a) de acordo com as determinações legais à época de realização do referido curso.
11.15. A conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, deverá ser comprovada com a apresentação de Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação, acompanhado de Histórico, de acordo com as determinações legais à época de realização do referido curso.
11.16. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos expedidos no exterior deverão estar devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12 DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios nas seguintes etapas do Concurso:
12.1.1 Quanto à Prova de Conhecimentos - Fase 1:
a) No dia 20 de maio de 2013, às 12h, serão divulgados a Prova de Conhecimentos e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova de Conhecimentos, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos;
c) Os recursos da prova de conhecimentos serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 12 (doze) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Conhecimentos será dado a conhecer ao candidato individualmente via sistema, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
d) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (A, B, C, D, E) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova de Conhecimentos será computado com base no gabarito oficial definitivo publicado no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
e) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, rasurado, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta.
f) Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
12.1.2 Quanto à Prova de Conhecimentos - Fase 2:
a) Serão divulgados, em edital específico, a pontuação da prova de da Prova de Conhecimentos - Fase 2, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
b) A partir da divulgação da pontuação da Prova de Conhecimentos - Fase 2, o candidato poderá acessar seu desempenho individual na prova através do endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concursos do Estado do Paraná, menu Resultado.
c) No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da pontuação da Prova de Conhecimentos - Fase 2, o candidato poderá interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos;
d) Os recursos da Prova de Conhecimentos - Fase 2 serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis;
e) O resultado dos recursos da Prova da Prova de Conhecimentos - Fase 2 será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
f) Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados;
g) Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação da resposta ao recurso;
h) Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
12.1.3 Quanto à Prova Didática:
a) Serão divulgados, em edital específico, a pontuação da Prova Didática, no endereço eletrônicowww.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
b) A partir da divulgação da pontuação da Prova Didática, o candidato poderá acessar seu desempenho individual na prova através do endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concursos do Estado do Paraná, menu Resultado.
c) No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da pontuação da Prova Didática, o candidato poderá interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos;
d) Os recursos da Prova Didática serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 15 (quize) dias úteis;
e) O resultado dos recursos da Prova Didática será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
f) Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados.
g) Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação da resposta ao recurso;
h) Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
12.1.4 Quanto à Prova de Títulos:
a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado;
b) Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado.
c) Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que os julgará em até 11 (onze) dias úteis;
d) O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos.
e) Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados.
f) Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação da resposta ao recurso.
g) Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
13 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
13.1 A classificação final dos candidatos será publicada após decididos os recursos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 12 deste Edital e publicado no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico da Pontifica Universidade Católica do Paraná, www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Resultado, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, por NRE, disciplina e nome, em 3 (três) listas, quando couber.
13.2 A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida:
CARGO
PONTUAÇÃO FINAL
PROFESSOR
PF = (5x PC + 3x PD) + PT
em que: PF: Pontuação Final; PC: Pontuação obtida na Prova de Conhecimentos (subitem 8.4); PD: Pontuação obtida na Prova Didática; PT: Pontuação obtida na Prova de Títulos.
13.3 Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação na Prova Didática;
d) maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;
e) maior pontuação na Prova de Conhecimentos - Fase 2 (redação dissertativo-argumentativa);
f) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais - Fase 1;
g) maior idade, excetuando-se o critério definido na letra "a".
14 DA AVALIAÇÃO MÉDICA
14.1 Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados por edital específico, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Avaliação Médica, para se submeterem à Avaliação Médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.
14.2 A Avaliação Médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem especificados no Edital de Convocação específico.
14.3 A realização dos exames laboratoriais e outros exames exigidos, bem como avaliações clínicas especializadas, conforme estipulados em edital específico, ocorrerá às expensas do candidato, exceto a avaliação clínica, que será de responsabilidade da SEAP.
14.4 O local de realização da Avaliação Clínica será estabelecido em Edital próprio de Convocação, podendo ser diferente da cidade de realização das Provas de Conhecimentos e Didática.
14.5 Para a Avaliação Clínica o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.
14.6 Compete à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS/SEAP - a homologação do resultado da Avaliação Médica.
14.7 Será considerado apto pela DIMS/SEAP o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho do cargo/função para o qual se inscreveu.
15 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO.
15.1 Para a investidura no cargo:
a) ter no mínimo 18 anos;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
e) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, na data da posse;
f) apresentar boa saúde;
g) ter boa conduta;
h) não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação, e
i) cumprir as determinações deste Edital.
15.2 Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:
a) Declaração dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, da Constituição Estadual do Paraná, em prazo determinado em edital, antes da posse, sob pena de esta não se efetivar;
b) Declarar, em formulário próprio, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil;
c) Declarar, por escrito, que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos, contados de forma retroativa da data da nomeação, nem que tenha perdido o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
d) certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Pena(se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da posse.
e) certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;
f) certificado de reservista do serviço militar;
g) diploma de conclusão de curso de graduação superior registrado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou certificado de colação de grau acompanhado de histórico escolar;
h) Título de Eleitor.
15.3 Para a posse no cargo, o candidato deverá ainda apresentar os documentos originais pontuados na Prova de Títulos.
15.4 Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:
a) Carteira de identidade;
b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física - CPF;
c) Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado;
d) Certidão de nascimento dos filhos menores;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Certidão de casamento;
g) Ficha cadastral preenchida.
15.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato e, automática e consequentemente, tornada sem efeito a nomeação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
15.6 Verificada a falsidade nos documentos apresentados será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
15.7 O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.
16 DO APROVEITAMENTO
16.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, de acordo com os subitem 3 deste Edital, e de 10% (dez por cento) para afrodescendentes, de acordo com os subitem 4.
16.2. O candidato nomeado ficará lotado no NRE de inscrição no concurso e a lotação em estabelecimento de ensino ou município se dará somente através do concurso de remoção.
16.3 A relação dos municípios que integram cada NRE consta no anexo V deste edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP - homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.
17.2. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares previstas neste Edital.
17.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos -www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
17.4. Será excluído do Concurso Público, por ato do DRH/SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso. Na hipótese de já ter sido nomeado será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.5. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público e aquelas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo correrão às expensas do candidato.
17.6. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
17.7. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.
17.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuações de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereçowww.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.
17.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, resultando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na eliminação automática do Concurso.
17.10 Não será aplicada a Prova de Conhecimentos, ou procedida qualquer outra prova, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Ensalamento do candidato.
17.11. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto PUCPR pelo sitewww.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, Menu Candidato.
17.12. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à PUCPR, por meio do endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público. Após, o endereço deverá ser mantido atualizado, pelo candidato, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e da Previdência - DRH/SEAP, sito à rua Jacy Loureiro de Campos, S/N, 2º Andar - Centro Cívico - CEP 80.530- 140, Curitiba / PR, através de correspondência, para a hipótese do referido órgão julgar necessário o contato individual.
17.13. Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 17.12 deste Edital, a PUCPR e a SEAP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões de informação de endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
17.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DRH/SEAP.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2013.
Sandra Regina Sellucio Marques
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
ANEXO I DO EDITAL N º 17/2013 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA

NRE
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A
L
1
APUCARANA
60
8
2
2
46
12
2
3
4
3
1
48
6
1
57
255
2
ÁREA METROP. NORTE
172
12
71
19
46
63
179
8
34
80
171
122
9
57
100
1143
3
ÁREA METROP. SUL
144
5
89
13
78
88
193
0
31
75
171
81
24
69
114
1175
4
ASSIS CHATEAUBRIAND
18
2
3
2
12
4
2
17
1
2
1
11
6
4
15
100
5
CAMPO MOURÃO
34
12
3
12
46
21
0
32
11
2
1
22
6
6
49
257
6
CASCAVEL
122
5
3
23
47
54
69
3
20
26
0
46
6
18
77
519
7
CIANORTE
27
3
2
6
20
8
0
1
5
4
1
16
1
2
25
121
8
CORNÉLIO PROCÓPIO
43
4
2
4
37
4
12
15
11
6
1
0
1
2
40
182
9
CURITIBA
34
13
27
6
122
68
81
2
15
119
1
63
20
3
220
794
10
DOIS VIZINHOS
19
2
3
4
7
2
0
4
4
2
1
16
6
2
10
82
11
FOZ DO IGUAÇU
117
6
6
8
66
43
21
22
15
57
27
53
1
25
73
540
12
FRANCISCO BELTRÃO
44
4
4
22
39
5
17
60
11
42
1
68
17
2
46
382
13
GOIOERÊ
29
2
2
3
22
5
0
9
10
1
1
14
1
3
22
124
14
GUARAPUAVA
90
12
18
37
29
12
13
26
15
21
2
80
37
16
46
454
32
IBAITI
8
2
2
2
18
6
34
2
4
0
1
3
1
2
18
103
15
IRATI
72
10
12
20
29
15
28
16
13
15
5
54
22
12
37
360
16
IVAIPORÃ
46
4
0
5
31
15
2
12
8
5
0
21
1
6
30
186
17
JACAREZINHO
3
4
2
0
30
2
19
0
5
1
0
0
0
1
36
103
31
LARANJEIRAS DO SUL
66
20
15
21
34
15
36
35
27
19
21
21
34
4
38
406
20
LOANDA
26
5
2
2
13
9
2
10
2
2
1
9
1
3
17
104
18
LONDRINA
50
19
47
20
74
29
61
47
10
65
44
63
12
2
71
614
19
MARINGÁ
94
12
13
13
67
9
9
15
12
30
1
23
1
6
98
403
21
PARANAGUÁ
86
18
38
5
42
35
70
2
11
20
6
32
6
30
47
448
22
PARANAVAÍ
32
8
4
4
31
15
20
12
2
1
1
20
9
6
32
197
23
PATO BRANCO
73
8
4
1
25
6
22
4
13
11
2
0
9
2
46
226
24
PITANGA
26
2
2
4
18
4
1
3
10
2
1
12
2
4
22
113
25
PONTA GROSSA
187
19
46
27
84
15
47
17
3
64
26
74
53
18
100
780
26
TELÊMACO BORBA
64
12
19
34
35
8
39
30
15
16
39
8
20
25
33
397
27
TOLEDO
87
4
17
2
36
21
9
0
13
21
0
51
1
2
54
318
28
UMUARAMA
63
8
9
2
36
27
20
2
3
20
1
16
1
6
43
257
29
UNIÃO DA VITÓRIA
63
2
0
4
31
25
2
1
3
2
0
30
2
3
30
198
30
WENCESLAU BRAZ
29
6
6
27
23
17
43
2
6
12
2
25
2
12
23
235
Total Geral
2028
253
473
354
1274
662
1053
412
347
746
531
1102
318
354
1669
11576

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO PCD - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

NRE
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B
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O
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A
L
1
APUCARANA
4
1
0
0
3
1
0
0
0
0
0
3
1
0
4
17
2
ÁREA METROP. NORTE
11
1
5
2
3
4
11
1
3
5
11
8
1
4
6
76
3
ÁREA METROP. SUL
9
1
6
1
5
6
12
0
2
5
11
5
2
5
7
77
4
ASSIS CHATEAUBRIAND
2
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
1
0
1
7
5
CAMPO MOURÃO
2
1
0
1
3
2
0
2
1
0
0
2
1
1
3
19
6
CASCAVEL
8
1
0
2
3
4
5
0
2
2
0
3
1
2
5
38
7
CIANORTE
2
0
0
1
2
1
0
0
1
0
0
1
0
0
2
10
8
CORNÉLIO PROCÓPIO
3
1
0
0
2
0
1
1
1
1
0
0
0
0
3
13
9
CURITIBA
2
1
2
1
8
4
5
0
1
7
0
4
2
0
13
50
10
DOIS VIZINHOS
2
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
6
11
FOZ DO IGUAÇU
7
1
1
1
4
3
2
2
1
4
2
4
0
2
5
39
12
FRANCISCO BELTRÃO
3
1
1
2
3
1
1
4
1
3
0
4
1
0
3
28
13
GOIOERÊ
2
0
0
0
2
1
0
1
1
0
0
1
0
0
2
10
14
GUARAPUAVA
6
1
2
3
2
1
1
2
1
2
0
5
3
1
3
33
32
IBAITI
1
0
0
0
2
1
2
0
0
0
0
1
0
0
2
9
15
IRATI
5
1
1
2
2
1
2
1
1
1
1
4
2
1
3
28
16
IVAIPORÃ
3
0
0
1
2
1
0
1
1
1
0
2
0
1
2
15
17
JACAREZINHO
0
0
0
0
2
0
2
0
1
0
0
0
0
0
3
8
31
LARANJEIRAS DO SUL
4
2
1
2
2
1
3
3
2
2
2
2
3
0
3
32
20
LOANDA
2
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
0
0
1
7
18
LONDRINA
3
2
3
2
5
2
4
3
1
4
3
4
1
0
5
42
19
MARINGÁ
6
1
1
1
4
1
1
1
1
2
0
2
0
1
6
28
21
PARANAGUÁ
6
2
3
1
3
3
5
0
1
2
1
2
1
2
3
35
22
PARANAVAÍ
2
1
0
0
2
1
2
1
0
0
0
2
1
1
2
15
23
PATO BRANCO
5
1
1
0
2
1
2
0
1
1
0
0
1
0
3
18
24
PITANGA
2
0
0
0
2
0
0
0
1
0
0
1
0
1
2
9
25
PONTA GROSSA
11
2
3
2
5
1
3
1
1
4
2
5
4
2
6
52
26
TELÊMACO BORBA
4
1
2
2
2
1
3
2
1
1
3
1
2
2
2
29
27
TOLEDO
6
0
1
0
3
2
1
0
1
2
0
4
0
0
4
24
28
UMUARAMA
4
1
1
0
3
2
2
0
0
2
0
1
0
1
3
20
29
UNIÃO DA VITÓRIA
4
0
0
1
2
2
0
0
1
0
0
2
0
0
2
14
30
WENCESLAU BRAZ
2
1
1
2
2
1
3
0
1
1
0
2
0
1
2
19
Total Geral
133
25
35
30
88
50
73
28
30
52
36
78
29
28
112
827

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO AFRODESCENDENTE

NRE
A
R
T
E
B
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O
L
O
G
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C
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O
L
O
G
I
A
T
O
T
A
L
1
APUCARANA
7
1
0
0
5
2
0
0
0
0
0
6
1
0
7
29
2
ÁREA METROP. NORTE
20
1
8
2
5
7
21
1
4
10
20
15
1
7
12
134
3
ÁREA METROP. SUL
17
1
11
2
9
10
23
0
4
9
20
10
3
8
14
141
4
ASSIS CHATEAUBRIAND
2
0
0
0
1
0
0
2
0
0
0
1
1
0
2
9
5
CAMPO MOURÃO
4
2
0
1
5
3
0
4
1
0
0
3
1
1
6
31
6
CASCAVEL
14
1
0
3
6
6
8
0
2
3
0
6
1
2
9
61
7
CIANORTE
3
0
0
1
3
1
0
0
1
0
0
2
0
0
3
14
8
CORNÉLIO PROCÓPIO
5
1
0
0
4
0
1
2
1
1
0
0
0
0
5
20
9
CURITIBA
4
2
3
1
15
8
10
0
2
14
0
7
2
0
26
94
10
DOIS VIZINHOS
2
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
2
1
0
1
7
11
FOZ DO IGUAÇU
14
1
1
1
8
5
3
3
2
7
3
6
0
3
9
66
12
FRANCISCO BELTRÃO
5
1
1
3
5
1
2
7
1
5
0
8
2
0
5
46
13
GOIOERÊ
3
0
0
0
3
1
0
1
1
0
0
2
0
0
3
14
14
GUARAPUAVA
11
1
2
4
4
1
2
3
2
3
0
9
5
2
5
54
32
IBAITI
1
0
0
0
2
1
4
0
0
0
0
1
0
0
2
11
15
IRATI
9
1
1
2
4
2
4
2
2
2
1
6
3
2
4
45
16
IVAIPORÃ
6
0
0
1
4
2
0
1
1
1
0
3
0
1
4
24
17
JACAREZINHO
0
0
0
0
4
0
2
0
1
0
0
0
0
0
4
11
31
LARANJEIRAS DO SUL
8
2
2
3
4
2
4
4
3
2
3
3
4
0
5
49
20
LOANDA
3
1
0
0
2
1
0
1
0
0
0
1
0
0
2
11
18
LONDRINA
6
2
6
2
9
3
7
6
1
8
5
7
2
0
8
72
19
MARINGÁ
11
1
2
2
8
1
1
2
1
4
0
3
0
1
12
49
21
PARANAGUÁ
10
2
5
1
5
4
8
0
1
3
1
4
1
4
6
55
22
PARANAVAÍ
4
1
0
0
4
2
2
1
0
0
0
2
1
1
4
22
23
PATO BRANCO
9
1
1
0
3
1
3
0
2
1
0
0
1
0
5
27
24
PITANGA
3
0
0
0
2
0
0
0
1
0
0
2
0
1
3
12
25
PONTA GROSSA
22
2
5
3
10
2
6
2
1
8
3
9
6
2
12
93
26
TELÊMACO BORBA
8
2
2
4
4
1
5
4
2
2
5
1
2
3
4
49
27
TOLEDO
10
0
2
0
4
3
1
0
2
3
0
6
0
0
6
37
28
UMUARAMA
8
1
1
0
4
3
2
0
0
2
0
2
0
1
5
29
29
UNIÃO DA VITÓRIA
7
0
0
1
4
3
0
0
1
0
0
4
0
0
4
24
30
WENCESLAU BRAZ
4
1
1
3
3
2
5
0
1
1
0
3
0
1
3
28
Total Geral
240
29
54
40
154
78
124
46
41
89
61
134
38
40
200
1368
ANEXO II DO EDITAL N º 17/2013 - RELAÇÃO DE NÚCLEOS REGIONAIS SEDE DE PROVA
NÚCLEO SEDE DE PROVA
NÚCLEOS DE INSCRIÇÃO
CAMPO MOURÃO
IVAIPORÃ
PITANGA
CAMPO MOURÃO
CASCAVEL
ASSIS CHATEAUBRIAND 
TOLEDO
CASCAVEL
CURITIBA
ÁREA METROPOLITANA NORTE 
ÁREA METROPOLITANA SUL 
CURITIBA
FOZ DO IGUAÇU
FOZ DO IGUAÇU
FRANCISCO BELTRÃO
DOIS VIZINHOS
FRANCISCO BELTRÃO 
PATO BRANCO
GUARAPUAVA
IRATI
LARANJEIRAS DO SUL 
GUARAPUAVA
JACAREZINHO
JACAREZINHO
IBAITI
WENCESLAU BRAZ
LONDRINA
APUCARANA
CORNÉLIO PROCÓPIO 
LONDRINA
MARINGÁ
MARINGÁ
PARANAGUÁ
PARANAGUÁ
PARANAVAÍ
LOANDA 
PARANAVAÍ
PONTA GROSSA
PONTA GROSSA 
TELÊMACO BORBA
UMUARAMA
GOIOERÊ
UMUARAMA 
CIANORTE
UNIÃO DA VITÓRIA
UNIÃO DA VITÓRIA
ANEXO III DO EDITAL N º 17/2013 - PROGRAMA
ATUALIDADES
Tópicos relevantes e atuais em diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
INFORMÁTICA
Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas, apresentações didáticas em mídias e Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - DISCIPLINAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
1. Tendências e concepções pedagógicas; 1.1 A educação e suas relações socioeconômicas políticas e culturais; 1.2 As relações entre educação, trabalho e cidadania; 1.3 Inclusão educacional e diversidade; 1.4 Função social da escola. 2. Estrutura educacional brasileira; 2.1 Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; 2.2 Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03 História e cultura afro-brasileira e africana 2.3 As Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual para a educação básica. 3. Elementos da prática pedagógica; 3.1Organização da escola e instâncias colegiadas; 3.2 Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação. 3.3 Projeto Político-Pedagógico da escola. 3.4 Gestão Democrática.
ARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Histórico da Disciplina no Brasil e Estado do Paraná: a história do ensino de Arte no Brasil. Fundamentos teóricos da Arte (Música, Dança, Teatro e Artes Visuais). Influência estrangeira e sua incorporação ao ensino brasileiro: período colonial e império; da primeira república até 1960. A lei nº 5692/71 e sua vigência na escola pública. Os movimentos dos anos 80.O Currículo Básico para as Escolas Públicas do Paraná (1992). As Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Arte. Fundamentação Teórica: teorias críticas da arte que têm como ponto de referência o materialismo histórico dialético. Filosofia da Arte. Sociologia da Arte: função social da arte. Psicologia da Arte. Cultura popular, erudita, Indústria Cultural e as novas tecnologias na arte contemporânea. Interpretações da arte na sociedade: arte como ideologia, arte como forma de conhecimento, arte como trabalho criador. Conteúdos Estruturantes: Elementos Formais. Composição. Movimentos e períodos. ARTES VISUAIS. ELEMENTOS FORMAIS: linha, forma, superfície, volume, luz, cor, textura. COMPOSIÇÃO: bidimensional, tridimensional, figurativo, abstrato, cânones clássicos, composição cromática, perspectiva, planos, profundidade, semelhanças, contrastes, ritmo visual, simetria, proporção, técnica: pintura, fotografia, desenho, gravura, pontilhismo, grafitti, escultura, arquitetura, audiovisual. Gêneros: retrato, natureza morta, paisagem. MOVIMENTOS E PERÍODOS: Arte na pré-história, arte no antigo Egito, arte greco-romana, arte medieval, arte românica e gótica, renascimento, barroco, romantismo, realismo, impressionismo, expressionismo, cubismo, abstracionismo, dadaísmo, surrealismo, pop art, arte contemporânea, arte brasileira, arte paranaense, indústria cultural, arte latino-americana, arte brasileira, arte afro-brasileira, arte africana e indígena. DANÇA. ELEMENTOS FORMAIS: movimento corporal, tempo, espaço. COMPOSIÇÃO: peso, salto e queda, fluxo, eixo, giro, movimentos articulares, aceleração e desaceleração, ponto de apoio, rolamento, lento, médio e rápido, níveis, deslocamento, direções, planos, coreografia, rotação, formação. Gêneros: étnica, popular, salão. Técnica: Improvisação. MOVIMENTOS E PERÍODOS: dança circular, dança oriental, dança clássica, dança moderna, dança contemporânea, hip-hop, indústria cultural, dança indígena. TEATRO. ELEMENTOS FORMAIS: personagem: expressões corporais, vocais, gestuais e faciais, ação, espaço. COMPOSIÇÃO: representação, texto dramático, cenografia, roteiro, sonoplastia, iluminação, figurino, adereços, máscara, caracterização e maquiagem. Gêneros: tragédia, comédia, drama, épico, de rua. Técnicas: teatro direto e indireto, improvisação, monólogo, jogos teatrais, direção, produção. MOVIMENTOS E PERÍODOS: Teatro Greco-romano, Teatro Renascentista, teatro do oprimido, teatro dialético, teatro pobre, teatro do absurdo, teatro engajado, teatro brasileiro, teatro paranaense, teatro popular. MÚSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. CONTEÚDOS ESTRUTURANTES. Conteúdos básicos específicos de música, para as séries do ensino fundamental e médio. 1. ELEMENTOS FORMAIS: altura; duração; timbre; intensidade; densidade. 2. COMPOSIÇÃO: elementos da música: ritmo, melodia, harmonia, escalas: modal, tonal, diatônicas, pentatônicas, cromáticas. Gêneros musicais erudito clássico popular brasileira étnico folclórico pop, rock. técnicas improvisação, vocal instrumental eletrônica e mista 3. MOVIMENTOS E PERÍODOS. Música popular brasileira, Industria Cultural, Engajada, Vanguarda, Ocidental Oriental, Tropicália, Jovem Guarda, Africana, Latino-Americana, Paranaense, Contemporânea.
BIOLOGIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções de ciência e de método na construção histórica do conhecimento biológico; concepção contemporânea de ciência como atividade humana; concepções sobre o fenômeno Vida em diferentes contextos históricos e socioculturais, conforme as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino de Biologia (DCEs) - Biologia. História da disciplina no Brasil. Classificação dos seres vivos: critérios taxonômicos e filogenéticos. Sistemas biológicos: anatomia, morfologia e fisiologia. Mecanismos de desenvolvimento embriológico; embriologia comparada dos diferentes seres vivos; histórico e evolução das observações celulares; mecanismos celulares biofísicos e bioquímicos. Teorias evolutivas; teorias sobre o surgimento dos primeiros seres vivos; estratégias de adaptação e sobrevivência dos seres vivos ao longo do processo evolutivo. Formas de transmissão das características hereditárias e o papel do ambiente; diversidade dos seres vivos e diferentes níveis de organização; dinâmica dos ecossistemas: relações entre os seres vivos e estes com o ambiente. Organismos geneticamente modificados. Biotecnologia e bioética.
CIÊNCIAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções de ciência e de método científico; concepção contemporânea de ciência como atividade humana. História da Ciência e a popularização do conhecimento científico em diferentes contextos históricos e socioculturais, conforme as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Ciências. o Ensino de Ciências e a história da disciplina de Ciências no currículo das escolas brasileiras; formação de conceitos científicos e a aprendizagem significativa no Ensino de Ciências; as relações entre a Ciência, a Tecnologia e a Sociedade. Conhecimentos sobre Astronomia: dentre eles sobre o universo, o sistema solar, os movimentos celestes e terrestres, os astros, a origem e a evolução do universo, a gravitação universal. Matéria: constituição e propriedades da matéria. Sistemas Biológicos: dentre eles sobre os níveis de organização dos seres vivos, os mecanismos celulares, morfologia e fisiologia dos seres vivos, embriologia comparada, mecanismos de herança genética. Energia: as formas de energia, bem como sobre a conservação, a conversão e a transmissão de energia. Biodiversidade: dentre eles a organização dos seres vivos, a sistemática, os ecossistemas, as interações ecológicas, as teorias da origem da vida e a evolução dos seres vivos.
EDUCAÇÃO FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepção e conteúdos, conforme as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Educação Física. Dimensão Histórica da Educação Física. Fundamentos Teóricos Metodológicos da Educação Física. Cultura Corporal. Os conteúdos a serem desenvolvidos são esporte, lutas, dança, ginástica, jogos e brincadeiras. Esses são os saberes de grande amplitude e de tradição da disciplina. Esses conteúdos não são vistos de forma fragmentada, mas podem sofrer um processo de ressignificação ao longo da história. Esporte: coletivos, individuais e radicais. Lutas: de aproximação, que mantém a distância, com instrumento mediador, capoeira. Dança: folclóricas, de salão, de rua, criativas e circulares. Ginástica: artística/olímpica, rítmica, de condicionamento físico, circense, geral. Jogos e Brincadeiras: jogos cooperativos, de tabuleiro, dramáticos, brincadeiras e cantigas de roda, jogos e brincadeiras populares.
FILOSOFIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensões históricas do ensino de Filosofia no Brasil e no Paraná. Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de Filosofia. Conteúdos estruturantes e conteúdos básicos conforme Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs)- Filosofia: Mito e Filosofia: Saber mítico; Saber filosófico; Relação Mito e Filosofia. Atualidade do mito. O que é Filosofia? Teoria do Conhecimento: possibilidade do conhecimento. As formas de conhecimento. O problema da verdade. A questão do método. Conhecimento e lógica. Ética: ética e moral. Pluralidade ética. Ética e violência. Razão, desejo e vontade. Liberdade: autonomia do sujeito e necessidade das normas. Filosofia Política: Relações entre comunidade e poder. Liberdade e igualdade política. Política e Ideologia. Esfera pública e privada. Filosofia da Ciência: Concepções de ciência. A questão do método científico. Contribuições e limites da ciência. Ciência e ideologia. Ciência e ética. Estética: Natureza da arte. Filosofia e arte. Categorias estéticas - feio, belo, sublime, trágico, cômico, grotesco, gosto etc. Estética e sociedade.
FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepção da disciplina de Física em conformidade com as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Física. Medidas físicas e unidades. Análise dimensional. Ordens de grandeza. Movimento de translação e o conceito de partícula. As leis de Newton. Dinâmica da partícula. Aplicações das leis de Newton. Forças de atrito. Forças no movimento circular. Observações inerciais e não inerciais. Limitações da Mecânica Clássica. Conservação da energia. Trabalho de uma força. Teorema do trabalho-energia cinética. Forças conservativas. Energia potencial elástica e energia potencial gravitacional. Conservação da energia mecânica. Forças não conservativas. Conservação da energia. Potência. Conservação do momento linear e colisões. Centro de massa. Movimento do centro de massa. Momento linear de um sistema de partículas. Princípio da conservação do momento linear. Impulso de uma força. Colisões. Os modelos geocêntrico do universo: Eudoxo, Ptolomeu e Brahe. O Modelo copernicano. Galileu e a teoria copernicana. A estrutura do universo kepleriano. Newton e gravitação universal. Introdução à relatividade restrita. Movimento Harmônico Simples (MHS). Energia no MHS. Movimento ondulatório simples. Ondas Harmônicas: na corda e sonoras. Reflexão. Refração. Difração. Efeito Doppler. Superposição de ondas. Ondas estacionárias. Densidade. Pressão. Empuxo. Equação de Bernoulli. Equilíbrio térmico. Escalas de temperatura. Termometria. Gases ideais. Capacidade calorífica. Mudanças de fase de agregação. Primeira lei da termodinâmica. Energia interna. Trabalho e diagrama P-V. Expansão quase-estática de um gás. Segunda lei da termodinâmica. Máquinas térmicas. Refrigeradores. Enunciados de Kelvin. Enunciado de Clausius. A máquina de Carnot. Irreversibilidade e desordem. Entropia de gás ideal. Variações de entropia. Carga Elétrica. Lei de Coulomb. Condutores e isolantes. Campo Elétrico. Campo elétrico de carga puntual. Campo elétrico de distribuições de cargas elétricas. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial. Trabalho em campo elétrico. Diferença de potencial. Superfícies equipotenciais. Capacitores. Capacitância. Capacitor de placas paralelas. Associação de capacitores. Energia de um campo elétrico. Corrente Elétrica. Lei de Ohm. Resistência elétrica. Associação de resistores. Energia e potência. Força eletromotriz. Equação de circuito. Associação de f.e.m. Leis de Kirchoff. Campo magnético de uma corrente elétrica. Linhas de força. Fluxo magnético e indução magnética. Campo magnético de uma espira. Lei de Ampère. Campo magnético de um solenóide. Forças magnéticas em cargas elétricas. Forças magnéticas em correntes elétricas. Geração de Força Eletromotriz. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Geração de f.e.m. em condutores. Propriedades magnéticas da matéria. Meios paramagnéticos e diamagnéticos. Ferromagnetismo. Espectro eletromagnético. Produção de uma onda por uma antena de dipolo (qualitativo). Propriedades da Luz. Velocidade da luz. Propagação da luz. Princípio de Huygens. Reflexão e refração. Polarização da luz. Interferência e Difração da Luz. Interferência em duas fendas estreitas. Interferência em duas ou mais fendas igualmente espaçadas. Difração por fenda simples. Interferência e difração em duas fendas. Difração de Fraunhofer e difração de Fresnel. Experiência de Michelson-Morley. Postulados da relatividade restrita. Transformações de Lorentz. Sincronismo e simultaneidade. Paradoxo dos gêmeos. Transformação de velocidades. Momento linear e energia relativística. Origens da Física Quântica. Radiação do corpo negro e a constante de Planck. Efeito fotoelétrico. Espectros atômicos. Modelo atômico de Bohr. Comprimento de ondas de de Broglie e ondas de matéria. Princípio da incerteza Heisenberg . Dualidade onda-partícula.
GEOGRAFIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As concepções teóricas da ciência geográfica. O objeto de estudo da Geografia. Conceitos Geográficos: Paisagem; Região; Território; Lugar; Sociedade; Natureza e Rede. Processo de urbanização e industrialização. O espaço agrário mundial e brasileiro. As desigualdades socioeconômicas na configuração espacial. A circulação de mercadorias, pessoas, informações e capitais. O processo de globalização. As relações de poder e domínio sobre os territórios. Dinâmica da natureza e as questões ambientais. Os domínios morfoclimáticos brasileiros. A relação Sociedade-Natureza. População: Fatores do crescimento populacional; Crescimento vegetativo; Mortalidade infantil e expectativa de vida no mundo; Teorias demográficas; Movimentos migratórios. Linguagem Cartográfica. Espaço Paranaense: economia, política, questões socioambientais e formação populacional. O ensino de Geografia de acordo com as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Geografia.
HISTÓRIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensão Histórica da disciplina: História da disciplina de 1970 à 2008. Estudos Sociais - LDB 5692/71; Currículo Básico do Estado do Paraná e Reestruturação do Ensino do Segundo Grau no Paraná (1990); LDBEN 9394/96 e Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - História. Fundamentos teóricos: Nova História, Nova História Cultural e Nova Esquerda Inglesa. Conceitos Históricos: a) Epistemológicos: tempo, sujeitos, processo histórico, evidência histórica (memória, patrimônio, produção de dados), explicação histórica, narrativa histórica e consciência histórica; b) Específicos: Nova História - mentalidades; Nova História Cultural - representação, prática cultural, apropriação cultural, circularidade cultural; Nova Esquerda Inglesa - experiência histórica, hegemonia, cultura comum. Conteúdos estruturantes: Relações de Trabalho, Relações de Poder e Relações Culturais. Conteúdos básicos conforme as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - História.
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS - INGLESA E ESPANHOLA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conteúdos relacionados à prática do professor e ao ensino da língua: Teorias sobre aquisição de linguagem. Concepções teóricas do ensino e aprendizagem de língua estrangeira moderna. Concepções de linguagem e implicações no ensino de língua estrangeira moderna. As abordagens e o contexto sócio-histórico: implicações no ensino de Língua Estrangeira Moderna. A natureza sócio-interacional da linguagem. Função social e educacional do ensino de língua estrangeira moderna na escola pública. Linguagem e sociedade (introdução a questões relativas à língua, poder, identidade e cultura). Análise critica do discurso (desenvolvimento de conhecimento sobre o papel da linguagem nas relações sócio-educacionais). O conhecimento sistêmico, de mundo e da organização textual e o processo de ensinar e aprender língua estrangeira. Dimensão histórica do ensino de língua estrangeira no Brasil e no Paraná. Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de Língua Estrangeira Moderna e Conteúdo Estruturante de acordo com as Diretrizes Curriculares Orientadoras para a Educação Básica da rede Estadual (DCEs) - LEM. Gêneros textuais, suportes textuais e domínios discursivos. Conteúdos relacionados aos conhecimentos da língua, leitura e compreensão textual: gêneros textuais, suportes textuais e domínios discursivos; Compreensão e Interpretação de diferentes gêneros textuais: as características da situação de produção, a construção composicional do gênero e os fatores linguístico-discursivos. Análise Linguística: o texto (verbal e não verbal) como unidade privilegiada na análise/reflexão da língua(gem), os efeitos de sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas.
LÍNGUA PORTUGUESA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepção da disciplina em conformidade com as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Língua Portuguesa; a história da Disciplina Língua Portuguesa; Concepção de língua/linguagem como processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, alteridade, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho de análise e revisão de reescrita de textos. Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise/reflexão da língua(gem), os efeitos de sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas. Literatura:
História da literatura Brasileira e História da Literatura Portuguesa. Literatura e ensino; o tratamento estético do texto literário e os efeitos de sentidos.
MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepção da disciplina de Matemática em conformidade com as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Matemática. Dimensão Histórica da Disciplina de Matemática; Educação Matemática e suas relações entre o processo de ensino, aprendizagem e conhecimento matemático; Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas); Conjuntos Numéricos; Equações; Polinômios; Sistema de Medidas; Proporcionalidade; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica; Tópicos da Geometria não-euclidiana; Função Afim; Função Quadrática; Função Exponencial; Função Logarítmica; Função Trigonométrica; Função Modular; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Análise Combinatória; Estatística; Matemática Financeira; Binômio de Newton.
QUÍMICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensão histórica da disciplina: contribuições da alquimia; fatos marcantes da história do conhecimento químico e suas inter-relações de natureza econômica, política e social. Ensino de Química: constituição da Química como disciplinar escolar; as reformas de ensino e suas implicações no ensino de Química no Brasil. Fundamentos teórico-metodológicos: construção e reconstrução de significados dos conceitos científicos a partir do contato com o objeto de estudo da química - matéria e suas transformações; abordagem experimental; contextualização; superação do método tradicional de ensino. Conteúdos estruturantes: Química sintética - síntese de novos produtos e novos materiais. Matéria e sua natureza - estudo dos aspectos microscópicos dos materiais para compreensão dos aspectos macroscópicos ; Biogeoquímica- interações existentes entre hidrosfera, litosfera e atmosfera. Conteúdos básicos conforme as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Química.
SOCIOLOGIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensão histórica da Disciplina de Sociologia, Fundamentação Teórico-Metodológica, Conteúdos Estruturantes e básicos conforme as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino (DCEs) - Sociologia. Processo de Socialização e as Instituições Sociais: Processo de Socialização; Instituições sociais, Familiares; Escolares; Religiosas. Instituições de Reinserção (prisões, manicômios, educandários, asilos,etc). Cultura e Indústria Cultural: Desenvolvimento antropológico do conceito de cultura e sua contribuição na análise das diferentes sociedades; Diversidade cultural; Identidade; Meios de comunicação de massa; Sociedade de consumo; Indústria cultural; Questões de gênero; Culturas afro-brasileira e africanas; Culturas indígenas. Trabalho, Produção e Classes Sociais: Conceito de trabalho e o trabalho nas diferentes sociedades; Desigualdades sociais: estamentos, castas,classes sociais; Organização do trabalho nas sociedades capitalistas e suas contradições; Globalização e Neoliberalismo; Relações de trabalho;Trabalho no Brasil. Poder, Política e Ideologia: Formação e desenvolvimento do Estado moderno; Democracia, autoritarismo, totalitarismo; Estado no Brasil; Conceitos de Poder; Conceitos de Ideologia; Conceitos de Dominação e Legitimidade; As expressões da violência nas sociedades contemporâneas. Direitos, Cidadania e Movimentos Sociais: Direitos: civis, políticos e sociais; Direitos Humanos Conceito de cidadania; Movimentos Sociais; Movimentos Sociais no Brasil; A questão ambiental e os movimentos ambientais; A questão das ONG's.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR PEDAGOGO:
História da Educação Brasileira e as relações entre escola, estado e sociedade. Políticas públicas da Educação no Brasil. Fundamentos e concepções de gestão e diferentes formas de estruturação na organização da escola. Gestão e instâncias colegiadas na unidade escolar; estrutura, funcionamento e organização. Formação do Pedagogo no Brasil. O financiamento da educação. Educação e Pedagogia: bases filosóficas, sociológicas, psicológicas, antropológicas e políticas de educação. A Pedagogia: seu objeto, campo de conhecimento e de trabalho; as correntes pedagógicas. A relação entre educação/cultura/ética e cidadania. Concepções e teorias curriculares. O Projeto Político Pedagógico - Papel e função da escola: concepções e diferentes formas de organização do conhecimento e do tempo nos currículos escolares. A didática e as diferentes formas de organizar o ensino. Formação continuada do professor. Escola, violência e cidadania. Organização do trabalho pedagógico na escola: o pedagogo como educador e mediador no ambiente de trabalho.
ANEXO IV DO EDITAL N º 17/2013 - Temas para Concurso - Prova Didática
Arte
a) Arte Contemporânea.
b) Dança nas aulas de arte.
c) O audiovisual nas aulas de arte.
d) Teatro nas aulas de arte.
e) Música nas aulas de arte.
Biologia
a) Classificação dos seres vivos: critérios taxionômicos e filogenéticos.
b) Teorias sobre a origem da vida e a evolução das espécies.
c) Interferência humana na Terra: questões ambientais, vida social e saúde humana.
d) Hereditariedade, reprodução e desenvolvimento embriológico da espécie humana.
e) Biotecnologia, bioética e manipulação da vida.
Ciências
a) Astronomia: da origem e evolução do universo aos movimentos terrestres e celestes.
b) Do átomo ao universo: constituição, propriedades e ciclo da matéria.
c) A conservação da energia e o ambiente: dos recursos à conversão e eficiência energética.
d) Níveis de organização da vida: relações emergentes entre mecanismos celulares, organismos e biodiversidade.
e) Diversidade de espécies na biosfera: ecossistemas, interações ecológicas, dinâmica de populações e teorias evolutivas.
Educação Física
a) O esporte como um fenômeno social.
b) Jogos e brincadeiras.
c) Atividade física e saúde.
d) Lutas.
e) Danças.
Filosofia
a) Filosofia: origem e conceitos.
b) A política em Platão e Aristóteles.
c) A questão do conhecimento em Descartes.
d) O conceito de esclarecimento em Adorno e Horkheimer.
e) Epistemologias contemporâneas.
Física
a) Mecânica newtoniana.
b) Eletricidade.
c) Eletromagnetismo.
d) Termodinâmica.
e) Física Moderna e Contemporânea.
Geografia
a) População brasileira: suas manifestações socioespaciais e sua diversidade cultural.
b) Formação e crescimento das cidades, a dinâmica dos espaços urbanos e a urbanização.
c) O Espaço rural brasileiro e suas contradições.
d) A dinâmica da natureza e sua alteração pelo emprego de tecnologias da exploração e produção.
e) Espaço em rede: produção, transporte e comunicação na atual configuração territorial.
História
a) O mundo feudal europeu dos séculos XI ao XIV.
b) O sistema escravista na América portuguesa e Brasil imperial: a relação Brasil, Portugal e África.
c) A formação do trabalho assalariado urbanização e industrialização na Europa e no Brasil nos séculos XVIII a XX.
d) A formação dos Estados nacionais: as revoluções políticas e sociais nos séculos XIX e XX.
e) Os movimentos sociais no Brasil no século XX: a resistência contra a Ditadura civil-militar brasileira e a luta pela redemocratização.
LEM Espanhol
a) Variação Linguística na Língua Espanhola.
b) Gêneros Textuais em língua espanhola: as características da situação de produção, a construção composicional do gênero e os fatores linguístico-discursivos.
c) Os tempos verbais em língua espanhola, contextualizados sob a perspectiva discursiva da língua.
d) Coesão e coerência textuais: os marcadores de discurso em língua espanhola.
e) A diversidade linguística e cultural a partir da língua espanhola.
LEM Inglês
a) Os gêneros discursivos, seus elementos composicionais e suas esferas de circulação.
b) Funções das classes gramaticais contextualizadas nos textos sob a perspectiva discursiva da língua.
c) A Língua Inglesa e o léxico: escolhas lexicais adequadas à construção do sentido dos enunciados e ao gênero selecionado.
d) Coesão e coerência textuais: marcadores de discurso.
e) A diversidade linguística e cultural.
Língua Portuguesa
a) Leitura: exploração das possibilidades didáticas para a leitura de um ou mais textos.
b) Escrita: proposição de produção textual de determinado gênero, de forma que abranja seu tema, estilo e forma composicional.
c) Oralidade: exploração das marcas linguísticas próprias de determinado gênero oral, considerando-se a situação de comunicação e os interlocutores.
d) Literatura: exploração de um gênero literário (conto, romance, poema etc.), tendo como pressuposto teórico a Estética da Recepção.
e) Análise linguística: exploração de determinado(s) elemento(s) linguístico(s) de um gênero textual/discursivo.
Matemática
a) Números e álgebra.
b) Geometrias.
c) Funções.
d) Grandezas e medidas.
e) Tratamento da informação. Esses itens deverão ser estudados considerando-se as tendências metodológicas do campo da Educação Matemática, a saber:
- Resolução de Problemas
- Modelagem Matemática
- Investigação Matemática
- História da Matemática
- Mídias Tecnológicas
- Jogos
Química
a) Matéria.
b) Ligação química.
c) Funções químicas.
d) Velocidade das reações.
e) Equilíbrio químico.
Sociologia
a) Contexto do surgimento do pensamento social e o objeto de estudo da Sociologia.
b) Indústria Cultural e Cultura de Massa e as influências nas relações sociais.
c) O mundo do trabalho e suas contradições na sociedade capitalista.
d) Processo de formação do Estado Moderno e relações de poder a partir das teorias clássicas.
e) Princípios norteadores dos Movimentos Sociais Contemporâneos no Brasil.
Pedagogia
a) Organização e elementos do Plano de Trabalho Docente (PTD).
b) O Papel dos colegiados escolares: conselho escolar.
c) O papel dos colegiados escolares: conselho de classe.
d) Avaliação escolar.
e) A concepção disciplinar do currículo.
ANEXO V DO EDITAL N º 17/2013 - Municípios que integram cada NRE
COD. NRENREMUNICÍPIO
1APUCARANAAPUCARANA
1APUCARANAARAPONGAS
1APUCARANABOM SUCESSO
1APUCARANABORRAZOPOLIS
1APUCARANACALIFORNIA
1APUCARANACAMBIRA
1APUCARANACRUZMALTINA
1APUCARANAFAXINAL
1APUCARANAJANDAIA DO SUL
1APUCARANAKALORE
1APUCARANAMARILANDIA DO SUL
1APUCARANAMARUMBI
1APUCARANAMAUA DA SERRA
1APUCARANANOVO ITACOLOMI
1APUCARANARIO BOM
1APUCARANASABAUDIA
2AM NORTEADRIANÓPOLIS
2AM NORTEALMIRANTE TAMANDARÉ
2AM NORTEBOCAIÚVA DO SUL
2AM NORTECAMPINA GRANDE DO SUL
2AM NORTECAMPO MAGRO
2AM NORTECERRO AZUL
2AM NORTECOLOMBO
2AM NORTEDOUTOR ULYSSES
2AM NORTEITAPERUÇU
2AM NORTEPINHAIS
2AM NORTEPIRAQUARA
2AM NORTEQUATRO BARRAS
2AM NORTERIO BRANCO DO SUL
2AM NORTETUNAS DO PARANÁ
3AM SULAGUDOS DO SUL
3AM SULARAUCÁRIA
3AM SULBALSA NOVA
3AM SULCAMPO DO TENENTE
3AM SULCAMPO LARGO
3AM SULCONTENDA
3AM SULFAZENDA RIO GRANDE
3AM SULLAPA
3AM SULMANDIRITUBA
3AM SULPIEN
3AM SULQUITANDINHA
3AM SULRIO NEGRO
3AM SULSÃO JOSE DOS PINHAIS
3AM SULTIJUCAS DO SUL
4ASSIS CHATEAUBRIANDASSIS CHATEAUBRIAND
4ASSIS CHATEAUBRIANDBRASILÂNDIA DO SUL
4ASSIS CHATEAUBRIANDFORMOSA DO OESTE
4ASSIS CHATEAUBRIANDIRACEMA DO OESTE
4ASSIS CHATEAUBRIANDJESUÍTAS
4ASSIS CHATEAUBRIANDNOVA AURORA
4ASSIS CHATEAUBRIANDTUPASSI
5CAMPO MOURÃOALTAMIRA DO PARANÁ
5CAMPO MOURÃOARARUNA
5CAMPO MOURÃOBARBOSA FERRAZ
5CAMPO MOURÃOCAMPINA DA LAGOA
5CAMPO MOURÃOCAMPO MOURÃO
5CAMPO MOURÃOCORUMBATAÍ DO SUL
5CAMPO MOURÃOENGENHEIRO BELTRÃO
5CAMPO MOURÃOFAROL
5CAMPO MOURÃOFENIX
5CAMPO MOURÃOIRETAMA
5CAMPO MOURÃOLUIZIANA
5CAMPO MOURÃOMAMBORÊ
5CAMPO MOURÃONOVA CANTU
5CAMPO MOURÃOPEABIRU
5CAMPO MOURÃOQUINTA DO SOL
5CAMPO MOURÃORONCADOR
6CASCAVELANAHY
6CASCAVELBOA VISTA DA APARECIDA
6CASCAVELBRAGANEY
6CASCAVELCAFELÂNDIA
6CASCAVELCAMPO BONITO
6CASCAVELCAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
6CASCAVELCASCAVEL
6CASCAVELCATANDUVAS
6CASCAVELCÉU AZUL
6CASCAVELCORBELIA
6CASCAVELGUARANIAÇU
6CASCAVELIBEMA
6CASCAVELIGUATU
6CASCAVELLINDOESTE
6CASCAVELSANTA LUCIA
6CASCAVELSANTA TEREZA DO OESTE
6CASCAVELTRÊS BARRAS DO PARANÁ
6CASCAVELVERA CRUZ DO OESTE
7CIANORTECIANORTE
7CIANORTECIDADE GAUCHA
7CIANORTEGUAPOREMA
7CIANORTEINDIANÓPOLIS
7CIANORTEJAPURA
7CIANORTEJUSSARA
7CIANORTERONDON
7CIANORTESÃO MANOEL DO PARANÁ
7CIANORTESÃO TOME
7CIANORTETAPEJARA
7CIANORTETERRA BOA
7CIANORTETUNEIRAS DO OESTE
8CORNÉLIO PROCÓPIOASSAI
8CORNÉLIO PROCÓPIOBANDEIRANTES
8CORNÉLIO PROCÓPIOCONGONHINHAS
8CORNÉLIO PROCÓPIOCORNÉLIO PROCÓPIO
8CORNÉLIO PROCÓPIOITAMBARAÇA
8CORNÉLIO PROCÓPIOJATAIZINHO
8CORNÉLIO PROCÓPIOLEÓPOLIS
8CORNÉLIO PROCÓPIONOVA AMERICA DA COLINA
8CORNÉLIO PROCÓPIONOVA FÁTIMA
8CORNÉLIO PROCÓPIONOVA SANTA BARBARA
8CORNÉLIO PROCÓPIORANCHO ALEGRE
8CORNÉLIO PROCÓPIOSANTA AMÉLIA
8CORNÉLIO PROCÓPIOSANTA CECÍLIA DO PAVÃO
8CORNÉLIO PROCÓPIOSANTA MARIANA
8CORNÉLIO PROCÓPIOSANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
8CORNÉLIO PROCÓPIOSÃO JERÔNIMO DA SERRA
8CORNÉLIO PROCÓPIOSÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
8CORNÉLIO PROCÓPIOSERTANEJA
8CORNÉLIO PROCÓPIOURAI
9CURITIBACURITIBA
10DOIS VIZINHOSBOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
10DOIS VIZINHOSCRUZEIRO DO IGUAÇU
10DOIS VIZINHOSDOIS VIZINHOS
10DOIS VIZINHOSNOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
10DOIS VIZINHOSNOVA PRATA DO IGUAÇU
10DOIS VIZINHOSSALTO DO LONTRA
10DOIS VIZINHOSSÃO JORGE DO OESTE
11FOZ DO IGUAÇUFOZ DO IGUAÇU
11FOZ DO IGUAÇUITAIPULÂNDIA
11FOZ DO IGUAÇUMATELÂNDIA
11FOZ DO IGUAÇUMEDIANEIRA
11FOZ DO IGUAÇUMISSAL
11FOZ DO IGUAÇURAMILÂNDIA
11FOZ DO IGUAÇUSANTA TEREZINHA DE ITAIPU
11FOZ DO IGUAÇUSÃO MIGUEL DO IGUAÇU
11FOZ DO IGUAÇUSERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
12FRANCISCO BELTRÃOAMPÉRE
12FRANCISCO BELTRÃOBARRACÃO
12FRANCISCO BELTRÃOBELA VISTA DA CAROBA
12FRANCISCO BELTRÃOBOM JESUS DO SUL
12FRANCISCO BELTRÃOCAPANEMA
12FRANCISCO BELTRÃOENÉAS MARQUES
12FRANCISCO BELTRÃOFLOR DA SERRA DO SUL
12FRANCISCO BELTRÃOFRANCISCO BELTRÃO
12FRANCISCO BELTRÃOMANFRINÓPOLIS
12FRANCISCO BELTRÃOMARMELEIRO
12FRANCISCO BELTRÃOPEROLA DO OESTE
12FRANCISCO BELTRÃOPINHAL DE SÃO BENTO
12FRANCISCO BELTRÃOPLANALTO
12FRANCISCO BELTRÃOPRANCHITA
12FRANCISCO BELTRÃOREALEZA
12FRANCISCO BELTRÃORENASCENÇA
12FRANCISCO BELTRÃOSALGADO FILHO
12FRANCISCO BELTRÃOSANTA IZABEL DO OESTE
12FRANCISCO BELTRÃOSANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
12FRANCISCO BELTRÃOVERE
13GOIOERÊBOA ESPERANÇA
13GOIOERÊGOIOERÊ
13GOIOERÊJANIÓPOLIS
13GOIOERÊJURANDA
13GOIOERÊMARILUZ
13GOIOERÊMOREIRA SALES
13GOIOERÊQUARTO CENTENÁRIO
13GOIOERÊRANCHO ALEGRE DO OESTE
13GOIOERÊUBIRATÃ
14GUARAPUAVACAMPINA DO SIMÃO
14GUARAPUAVACANDOI
14GUARAPUAVAFOZ DO JORDÃO
14GUARAPUAVAGOIOXIM
14GUARAPUAVAGUARAPUAVA
14GUARAPUAVAPINHÃO
14GUARAPUAVARESERVA DO IGUAÇU
14GUARAPUAVATURVO
15IRATIFERNANDES PINHEIRO
15IRATIGUAMIRANGA
15IRATIINÁCIO MARTINS
15IRATIIRATI
15IRATIMALLET
15IRATIPRUDENTÓPOLIS
15IRATIREBOUÇAS
15IRATIRIO AZUL
15IRATITEIXEIRA SOARES
16IVAIPORÃARAPUÃ
16IVAIPORÃARIRANHA DO IVAÍ
16IVAIPORÃCANDIDO DE ABREU
16IVAIPORÃGODOY MOREIRA
16IVAIPORÃGRANDES RIOS
16IVAIPORÃIVAIPORÃ
16IVAIPORÃJARDIM ALEGRE
16IVAIPORÃLIDIANÓPOLIS
16IVAIPORÃLUNARDELLI
16IVAIPORÃMANOEL RIBAS
16IVAIPORÃRIO BRANCO DO IVAÍ
16IVAIPORÃROSÁRIO DO IVAÍ
16IVAIPORÃSÃO JOÃO DO IVAÍ
16IVAIPORÃSÃO PEDRO DO IVAÍ
17JACAREZINHOABATIA
17JACAREZINHOANDIRA
17JACAREZINHOBARRA DO JACARÉ
17JACAREZINHOCAMBARA
17JACAREZINHOCARLÓPOLIS
17JACAREZINHOJACAREZINHO
17JACAREZINHOJOAQUIM TÁVORA
17JACAREZINHOJUNDIAÍ DO SUL
17JACAREZINHOQUATIGUA
17JACAREZINHORIBEIRÃO CLARO
17JACAREZINHORIBEIRÃO DO PINHAL
17JACAREZINHOSANTO ANTÔNIO DA PLATINA
18LONDRINAALVORADA DO SUL
18LONDRINABELA VISTA DO PARAÍSO
18LONDRINACAFEARA
18LONDRINACAMBE
18LONDRINACENTENÁRIO DO SUL
18LONDRINAFLORESTÓPOLIS
18LONDRINAGUARACI
18LONDRINAIBIPORÃ
18LONDRINAJAGUAPITA
18LONDRINALONDRINA
18LONDRINALUPIONÓPOLIS
18LONDRINAMIRASELVA
18LONDRINAPITANGUEIRAS
18LONDRINAPORECATU
18LONDRINAPRADO FERREIRA
18LONDRINAPRIMEIRO DE MAIO
18LONDRINAROLÂNDIA
18LONDRINASERTANÓPOLIS
18LONDRINATAMARANA
19MARINGÁANGULO
19MARINGÁASTORGA
19MARINGÁATALAIA
19MARINGÁCOLORADO
19MARINGÁDOUTOR CAMARGO
19MARINGÁFLORAI
19MARINGÁFLORESTA
19MARINGÁFLORIDA
19MARINGÁIGUARAÇU
19MARINGÁITAMBÉ
19MARINGÁIVATUBA
19MARINGÁLOBATO
19MARINGÁMANDAGUAÇU
19MARINGÁMANDAGUARI
19MARINGÁMARIALVA
19MARINGÁMARINGÁ
19MARINGÁMUNHOZ DE MELLO
19MARINGÁNOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
19MARINGÁOURIZONA
19MARINGÁPAIÇANDU
19MARINGÁPRESIDENTE CASTELO BRANCO
19MARINGÁSANTA FE
19MARINGÁSANTO INÁCIO
19MARINGÁSÃO JORGE DO IVAÍ
19MARINGÁSARANDI
20LOANDADIAMANTE DO NORTE
20LOANDAITAUNA DO SUL
20LOANDALOANDA
20LOANDAMARILENA
20LOANDANOVA LONDRINA
20LOANDAPLANALTINA DO PARANÁ
20LOANDAPORTO RICO
20LOANDAQUERÊNCIA DO NORTE
20LOANDASANTA CRUZ DO MONTE CASTELO
20LOANDASANTA ISABEL DO IVAÍ
20LOANDASANTA MONICA
20LOANDASÃO PEDRO DO PARANÁ
21PARANAGUÁANTONINA
21PARANAGUÁGUARAQUEÇABA
21PARANAGUÁGUARATUBA
21PARANAGUÁMATINHOS
21PARANAGUÁMORRETES
21PARANAGUÁPARANAGUÁ
21PARANAGUÁPONTAL DO PARANÁ
22PARANAVAÍALTO PARANÁ
22PARANAVAÍAMAPORÃ
22PARANAVAÍCRUZEIRO DO SUL
22PARANAVAÍGUAIRAÇA
22PARANAVAÍINAJA
22PARANAVAÍITAGUAJE
22PARANAVAÍJARDIM OLINDA
22PARANAVAÍMIRADOR
22PARANAVAÍNOVA ALIANÇA DO IVAÍ
22PARANAVAÍNOVA ESPERANÇA
22PARANAVAÍPARAÍSO DO NORTE
22PARANAVAÍPARANACITY
22PARANAVAÍPARANAPOEMA
22PARANAVAÍPARANAVAÍ
22PARANAVAÍSANTA INÊS
22PARANAVAÍSANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ
22PARANAVAÍSÃO CARLOS DO IVAÍ
22PARANAVAÍSÃO JOÃO DO CAIUÁ
22PARANAVAÍTAMBOARA
22PARANAVAÍTERRA RICA
22PARANAVAÍUNIFLOR
23PATO BRANCOBOM SUCESSO DO SUL
23PATO BRANCOCHOPINZINHO
23PATO BRANCOCLEVELÂNDIA
23PATO BRANCOCORONEL DOMINGOS SOARES
23PATO BRANCOCORONEL VIVIDA
23PATO BRANCOHONÓRIO SERPA
23PATO BRANCOITAPEJARA DO OESTE
23PATO BRANCOMANGUEIRINHA
23PATO BRANCOMARIÓPOLIS
23PATO BRANCOPALMAS
23PATO BRANCOPATO BRANCO
23PATO BRANCOSÃO JOÃO
23PATO BRANCOSAUDADE DO IGUAÇU
23PATO BRANCOSULINA
23PATO BRANCOVITORINO
24PITANGABOA VENTURA DE SÃO ROQUE
24PITANGALARANJAL
24PITANGAMATO RICO
24PITANGANOVA TEBAS
24PITANGAPALMITAL
24PITANGAPITANGA
24PITANGASANTA MARIA DO OESTE
25PONTA GROSSACARAMBEI
25PONTA GROSSACASTRO
25PONTA GROSSAIMBITUVA
25PONTA GROSSAIPIRANGA
25PONTA GROSSAIVAÍ
25PONTA GROSSAPALMEIRA
25PONTA GROSSAPIRAI DO SUL
25PONTA GROSSAPONTA GROSSA
25PONTA GROSSAPORTO AMAZONAS
25PONTA GROSSASÃO JOÃO DO TRIUNFO
25PONTA GROSSATIBAGI
26TELÊMACO BORBACURIÚVA
26TELÊMACO BORBAIMBAU
26TELÊMACO BORBAORTIGUEIRA
26TELÊMACO BORBARESERVA
26TELÊMACO BORBASAPOPEMA
26TELÊMACO BORBATELÊMACO BORBA
26TELÊMACO BORBAVENTANIA
27TOLEDODIAMANTE DO OESTE
27TOLEDOENTRE RIOS DO OESTE
27TOLEDOGUAIRA
27TOLEDOMARECHAL CANDIDO RONDON
27TOLEDOMARIPA
27TOLEDOMERCEDES
27TOLEDONOVA SANTA ROSA
27TOLEDOOURO VERDE DO OESTE
27TOLEDOPALOTINA
27TOLEDOPATO BRAGADO
27TOLEDOQUATRO PONTES
27TOLEDOSANTA HELENA
27TOLEDOSÃO JOSE DAS PALMEIRAS
27TOLEDOSÃO PEDRO DO IGUAÇU
27TOLEDOTERRA ROXA
27TOLEDOTOLEDO
28UMUARAMAALTO PARAÍSO
28UMUARAMAALTO PIQUIRI
28UMUARAMAALTONIA
28UMUARAMACAFEZAL DO SUL
28UMUARAMACRUZEIRO DO OESTE
28UMUARAMADOURADINA
28UMUARAMAESPERANÇA NOVA
28UMUARAMAFRANCISCO ALVES
28UMUARAMAICARAIMA
28UMUARAMAIPORA
28UMUARAMAIVATE
28UMUARAMAMARIA HELENA
28UMUARAMANOVA OLÍMPIA
28UMUARAMAPEROBAL
28UMUARAMAPEROLA
28UMUARAMASÃO JORGE DO PATROCÍNIO
28UMUARAMATAPIRA
28UMUARAMAUMUARAMA
28UMUARAMAXAMBRE
29UNIÃO DA VITÓRIAANTÔNIO OLINTO
29UNIÃO DA VITÓRIABITURUNA
29UNIÃO DA VITÓRIACRUZ MACHADO
29UNIÃO DA VITÓRIAGENERAL CARNEIRO
29UNIÃO DA VITÓRIAPAULA FREITAS
29UNIÃO DA VITÓRIAPAULO FRONTIN
29UNIÃO DA VITÓRIAPORTO VITORIA
29UNIÃO DA VITÓRIASÃO MATEUS DO SUL
29UNIÃO DA VITÓRIAUNIÃO DA VITORIA
30WENCESLAU BRAZARAPOTI
30WENCESLAU BRAZJAGUARIAIVA
30WENCESLAU BRAZSALTO DO ITARARÉ
30WENCESLAU BRAZSANTANA DO ITARARÉ
30WENCESLAU BRAZSÃO JOSE DA BOA VISTA
30WENCESLAU BRAZSENGES
30WENCESLAU BRAZWENCESLAU BRAZ
31LARANJEIRAS DO SULCANTAGALO
31LARANJEIRAS DO SULDIAMANTE DO SUL
31LARANJEIRAS DO SULESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU
31LARANJEIRAS DO SULLARANJEIRAS DO SUL
31LARANJEIRAS DO SULMARQUINHO
31LARANJEIRAS DO SULNOVA LARANJEIRAS
31LARANJEIRAS DO SULPORTO BARREIRO
31LARANJEIRAS DO SULQUEDAS DO IGUAÇU
31LARANJEIRAS DO SULRIO BONITO DO IGUAÇU
31LARANJEIRAS DO SULVIRMOND
32IBAITICONSELHEIRO MAIRINCK
32IBAITIFIGUEIRA
32IBAITIGUAPIRAMA
32IBAITIIBAITI
32IBAITIJABOTI
32IBAITIJAPIRA
32IBAITIPINHALÃO
32IBAITISIQUEIRA CAMPOS
32IBAITITOMAZINA

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