sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Banco do Brasil S.A.

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa
regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas,
no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário,
em dependências situadas nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito
Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais (exceto para as cidades
constantes do Anexo I), Pará, São Paulo e Tocantins.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A Seleção Externa será regida por este Edital sob a
responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A e
consistirá de duas etapas, a saber:

a) 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de
provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a
responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

b) 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos Admissionais, de caráter
eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A.

1.2 - Os candidatos classificados na 1ª etapa, observada a
necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados
para a realização da 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos
Admissionais.

1.3 - A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de
Classificação, os municípios abrangidos e as cidades de realização das
provas, constam do Anexo II deste Edital. As provas serão aplicadas,
simultaneamente, em todas as cidades.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em
outras cidades.

1.5 - Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de
provimento, dos candidatos classificados nas seleções externas 2008/001,
2008/002, 2008/003, 2010/001, e 2010/002, até o termino de suas
vigências (13/06/2012, 20/06/2012, 01/07/2012, 10/05/2012 e 01/07/2012
respectivamente) ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados,
prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2 - DO CARGO:

2.1 - DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 - REMUNERAÇÃO: R$ 1.408,00 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.

2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de
curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação,
e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

2.4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atendimento ao público,
contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários;
redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e
documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e
serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em
sistemas operacionais informatizados e execução de outras tarefas
inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as
peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas
anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de
informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.

2.5 - JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.6 - VANTAGENS:

a) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;

b) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente e

c) possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

2.7 - CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO:

2.7.1 - O candidato classificado na Seleção Externa terá
classificação por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua
opção no ato da inscrição.

2.7.2 - O candidato classificado na Seleção Externa será convocado,
em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de
Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do
Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa,
obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato
da inscrição, a saber: a) classificação por Microrregião e b)
classificação por Macrorregião.

2.7.2.1 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado
pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na
dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.7.2.2 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para
Microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista
vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o
BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião.
Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da
Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por
Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se
inscreveu.

2.7.2.3 - Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do
subitem 4.1 deste Edital (candidatos que se declararem pessoas com
deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de
aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste Edital.

2.7.3 - O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes
em dependências localizadas nos municípios das microrregiões
discriminadas no Anexo II deste Edital, obedecidos os critérios objeto
do subitem 2.7.2 deste Edital.

2.7.4 - A cidade de realização das provas estará automaticamente
vinculada à Macrorregião e à Microrregião correspondentes, conforme
Anexo II deste Edital. O candidato, ao optar por concorrer a determinada
Macrorregião/Microrregião estará automaticamente vinculado a ela, para
fins de realização de provas de classificação, de contratação, de demais
condições deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o
disposto no subitem 1.4 deste Edital.

3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO:

3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas na Seleção Externa.

3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1 °, artigo 12, da Constituição
Federal e do Decreto n° 70.436/72.

3.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.4 - Ter, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos.

3.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 - Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como
requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o
período de recuperação ou de dependência.

3.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Externa
às pessoas com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que
lhes é facultada no artigo 37 do Decreto Lei 3298, de 20 de dezembro de
1999.

4.2 - Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser
oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Extena, 5% serão
reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei
n° 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de
outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de dezembro
de 2004.

4.3 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos
com deficiência participarão desta Seleção Externa em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de
início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas,
aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem esta
Seleção Externa.

4.4 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que
se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2
de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito
de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos
deficientes".

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que
necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização
das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de
mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional),
apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por
especialista na área de sua deficiência.

4.5.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar
aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico
específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato
não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

4.6 - O candidato portador de deficiência que solicitar condições
diferenciadas e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos
deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX, para o seguinte
endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa
Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP. 20.261-903
(mencionando Seleção Externa - BANCO DO BRASIL S.A. - CARGO ESCRITURÁRIO
- EDITAL N° 01 - 2012/001), impreterivelmente, até o dia 14/02/2012,
confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico original, emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa
da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será
considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos
reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha
assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

4.7 - O candidato portador de deficiência que não a declarar no ato
de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no
subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos
deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será
excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase desta Seleção
Externa, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

4.9 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma
estabelecidos, as condições diferenciadas previstas no subitem 4.5, não
poderão dispor das mesmas.

4.10 - O laudo médico deverá ser legível, conter o código da doença
(CID), assinatura e carimbo do médico ou impressão com o número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob pena de não ser
considerado.

4.11 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes das descritas neste Edital.

4.12 - O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino.

4.13 - O laudo médico original terá validade somente para esta
Seleção Externa e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.

4.14 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas
com deficiência, se aprovados e classificados nesta Seleção Externa,
terão seus nomes publicados em lista à parte por
Macrorregião/Microrregião e figurarão também na lista de classificação
geral por Macrorregião/Microrregião.

4.15 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência,
após a aprovação na 1ª etapa desta Seleção Externa, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo
BANCO DO BRASIL S.A., que verificará o possível enquadramento como
pessoa com deficiência, bem como a compatibilidade entre essa
deficiência e o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2
de dezembro de 2004.

4.16 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo,
observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a
natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de
acessibilidade e o ambiente de trabalho, a necessidade de utilização,
pelo candidato, de equipamentos ou outros meios de adequação do posto de
trabalho.

4.16.1 - Os candidatos quando convocados deverão comparecer à perícia
médica, munidos de laudo médico emitido nos últimos doze meses,
atestando a categoria e o grau de comprometimento da função física ou
mental de que são portadores, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua
provável causa ou origem.

4.16.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por
equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o
desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.

4.16.3 - O candidato que for considerado inapto para o exercício do
cargo na perícia médica, em razão da deficiência incompatibilizar-se com
o exercício das atividades próprias do cargo, será eliminado da Seleção
Externa.

4.16.4 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.17 - O candidato que, após a perícia médica promovida por equipe
multiprofissional designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for
considerado pessoa com deficiência, nos termos do Decreto n° 3.298/99 e
do Decreto n° 5.296/04, permanecerá somente na lista geral de
classificação da Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista
dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito,
apenas a classificação geral na Macrorregião/Microrregião. O candidato
que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da
contratação, será desclassificado da Seleção Externa, caso tenha sido
aprovado em classificação superior ao limite estabelecido na Lista Geral
do subitem 7.6.

4.18 - As vagas definidas no subitem 4.2 que não forem providas por
falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por
Macrorregião/Microrregião e os critérios de aproveitamento definidos no
subitem 2.7 deste Edital.

4.19 - Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.20 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da
inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não
cumprirem o disposto no subitem 4.6 não terão direito ao pleito das
vagas a eles reservadas.

5 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA:

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este
Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos
quando da admissão.

5.1.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela
Macrorregião/Microrregião. Uma vez efetivada a inscrição não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.1.2 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 23/01 a 14/02/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).

5.2.3 - O valor deverá ser efetivado, em espécie, débito em conta
corrente ou cheque do próprio candidato. Caso o cheque seja devolvido,
por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, cancelada.

5.2.4 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de
cancelamento do Certame por conveniência do BANCO DO BRASIL S.A.

5.3 - INSCRIÇÕES:

5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Externa.
Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) inscrever-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 23/01/2012 e
23h e 59 min do dia 14/02/2012, observado o horário oficial de
Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição em qualquer banco, bem como lojas lotéricas, obedecendo aos
critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de
vencimento constante no mesmo.

ATENÇÃO:

a) a inscrição via Internet só será validada após a confirmação do
pagamento feito por meio do documento de arrecadação até a data do
vencimento e b) o pagamento após a data de vencimento implica o não
acatamento da inscrição.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações
de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem
técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição para, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou
inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as
condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas
provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição
credenciados com computadores, no período de 23/01 a 14/02/2012, entre
09 e 16 horas, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do
Anexo IV deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de
2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de
outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007
por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de
Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada
durante a inscrição via Internet, de 23 a 24/01/2012, ocasião em que o
candidato deverá, obrigatoriamente, indicar p seu Número de
Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como
declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b"
do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro
Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O simples preenchimento dos dados necessários para a
solicitação da isenção de pagamento da taxa, no período previsto, não
garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à
análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.1 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.11.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação
apresentada fora do período determinado implicará a eliminação
automática deste processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da
taxa de inscrição será divulgado no dia 07/02/2012, via Internet, na
página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação
citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia
08/02/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página
referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de
pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será
divulgado no dia 13/02/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise os
interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, até 14/02/2012, nos
dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

5.16 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa tiverem
sido indeferidas poderão efetuar o pagamento até a data de vencimento do
documento de arrecadação, ou seja, até dia 14/02/2012, para efetivação
de suas inscrições.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 21/03/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos
estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 21/03/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2.1 - Para os candidatos que se inscreverem nos locais de inscrição
credenciados, o Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado para o
endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

6.3 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do
candidato, seu número de inscrição, Macrorregião/Microrregião de opção,
data, horário e local de realização das provas.

6.4 - E obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de
Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os seguintes dados: nome;
número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado
emitente; CPF; data de nascimento; sexo; Macrorregião/Microrregião de
opção; cidade de realização das provas, endereço, e, quando for o caso, a
informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande
condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja
concorrendo às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.5 - Caso haja inexatidão na informação relativa à
Macrorregião/Microrregião e/ou em relação à sua eventual condição de
pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a
realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para
pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas,
horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br,
nos dias 22 ou 23/03/2012.

6.6 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor
ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento,
sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente no dia das respectivas
provas.

6.7 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos
inscritos nos locais de inscrição credenciados não seja recebido até
21/03/2012, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail
concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 22 ou 23/03/2012, das 09 às 17
horas, horário oficial de Brasília, ou imprimir o Cartão de Confirmação.

6.8 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão
disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.9 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou
dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O
não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo,
será considerado como desistência do candidato e resultará na
eliminação desta Seleção Externa.

6.10 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos
subitens 6.5 e 6.7.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.1 - 1ª etapa - Constituída de provas objetivas com 70 questões de
múltipla escolha, sendo 30 de Conhecimentos Básicos e 40 de
Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório,
totalizando 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas
(A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.2 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 40,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa: 10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos;

b) Matemática: 10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos;

c) Atualidades: 5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos;

d) Raciocínio Lógico: 5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos.

7.3 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 60,0 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Conhecimentos Gerais de Informática: 10 questões, sendo 5 com
valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 15,0
pontos;

b) Atendimento: 12 questões, sendo 6 com valor de 1,0 ponto e 6 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 18,0 pontos;

c) Conhecimentos Bancários: 18 questões, sendo 6 com valor de 1,0
ponto, 6 com valor de 1,5 ponto e 6 com valor de 2,0 pontos,
subtotalizando 27,0 pontos;

7.4 - Será considerado habilitado à classificação o candidato que
cumprir, cumulativamente, o descrito nos subitens 7.5 e 7.6, abaixo.

7.5 - Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por
Macrorregião e por Microrregião, de acordo com o total de pontos
obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior
a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das
provas objetivas ou obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por
cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos
ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.6 - Serão classificados os candidatos habilitados até a posição indicada na tabela abaixo

UF


Macrorregião


Microrregião


Lista Geral até a posição de número


Lista Específica até a posição


AL


1


1


100


5


2


100


5


BA


2


3


100


5


4


100


5


5


100


5


6


100


5


7


100


5


8


100


5


9


100


5


10


100


5


11


100


5


12


100


5


13


100


5


14


100


5


15


100


5


16


100


5


17


100


5


3


18


500


25


DF


4


19


2500


125


GO


5


20


100


5


21


100


5


22


200


10


23


100


5


24


100


5


25


300


15


6


26


200


10


27


100


5


MS


7


28


200


10


29


100


5


30


100


5


31


100


5


32


100


5


MG


8


33


600


30


9


34


200


10


35


100


5


36


100


5


37


100


5


38


100


5


39


100


5


40


100


5


41


200


10


42


100


5


10


43


100


5


44


100


5


45


100


5


46


100


5


47


100


5


PA


11


48


100


5


49


200


10


50


100


5


51


100


5


52


200


10


53


160


8


54


100


5


SP


12


55


1000


50


56


300


15


57


300


15


58


300


15


59


300


15


60


300


15


13


61


300


15


62


1000


50


63


300


15


14


64


100


5


65


100


5


66


100


5


67


100


5


68


100


5


69


100


5


70


100


5


71


100


5


72


100


5


15


73


200


10


16


74


100


5


75


100


5


76


100


5


17


77


100


5


78


100


5


18


79


100


5


80


100


5


19


81


100


5


20


82


100


5


21


83


100


5


22


84


100


5


86


100


5


87


100


5


88


100


5


89


100


5


90


100


5


TO2391


50


3


92


50


3


93


50


3


94


50


3


95


50


3


96


50


3



7.7 - Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único,
do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número total de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas disciplinas
de Conhecimentos Bancários, Atendimento, Língua Portuguesa, Matemática e
Raciocínio Lógico;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor,
sucessivamente, em Conhecimentos Bancários, Atendimento, Conhecimentos
Gerais de Informática, Língua Portuguesa e Matemática.

e) for mais idoso.

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DA SELEÇÃO EXTERNA:

8.1 - As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas tendo
por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste
Edital.

8.1.1 - O BANCO DO BRASIL S.A. definiu apenas os conteúdos
programáticos referentes a esta Seleção Externa, ficando a critério de
cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais
conveniente.

8.2 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de
antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de
Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO na Internet, ou do documento de arrecadação com o comprovante
de pagamento da inscrição; do documento de identidade original válido
com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta
preta.

8.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
munido de documento oficial de identidade (com foto do candidato). Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de
trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto
aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do
original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em
formulário próprio.

8.3.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato
cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador, ou esteja fora do prazo de validade.

8.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes
dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões
de Confirmação de Inscrição.

8.4.1 - Não será admitido no local de provas ou de exames o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.6 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá
anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos
no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou
impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o
infrator à eliminação desta Seleção Externa.

8.7 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente na
Coordenação Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotes de
provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de, no
mínimo, dois candidatos.

8.8 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.9 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após
uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de
segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a
qualquer momento.

8.10 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no
primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, no endereço
eletrônico (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais desta Seleção Externa.

8.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à
imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas,
estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.12 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada
sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas
se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do
candidato da sala de provas.

8.13 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria
(Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica
transparente de tinta preta.

8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões
que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que
legíveis.

8.15 - O candidato será sumariamente eliminado desta Seleção Externa se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus
auxiliares ou autoridades;

c) atrasar-se ou não comparecer às provas;

d) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta;

f) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

g) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

h) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de
comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou
similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

i) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização
das mesmas.

8.16 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros,
fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais
como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagers",
microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.16.1 - E vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer
acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores
auriculares.

8.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de
provas, portando armas. O candidato que estiver atinado será encaminhado
à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será,
sumariamente, eliminado.

8.16.3 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de
natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado
pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de
eliminação da presente Seleção Externa.

8.16.4 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a
livros, apostilas ou qualquer outra fonte durante a realização das
provas.

8.17 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.18 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar
os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as
mesmas.

8.19 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.20 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou
reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a
alegação do candidato.

8.21 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das
provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança
em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem
necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao
tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

8.22 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BANCO DO BRASIL S.A., informações referentes
ao conteúdo das mesmas.

8.23 - O BANCO DO BRASIL S.A. e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das
despesas com viagens e estadas dos candidatos nesta Seleção Externa.

9 - DOS RECURSOS:

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos
gabaritos divulgados - o candidato poderá interpor recursos, desde que
devidamente fundamentados e apresentados até 28/03/2012.

9.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na
página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

9.1.2 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que
realizaram as provas objetivas.

9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer,
coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos,
quando da divulgação dos resultados das provas objetivas em 07/05/2012.

9.2 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Seleção
Externa constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões
adicionais.

10 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS:

10.1 - Após o término da etapa conduzida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, o
BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos Procedimentos
Admissionais e pela perícia médica a ser realizada nos candidatos que se
declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos
(inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que
sejam convocados para a contratação.

11 - DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se
as necessidades do BANCO DO BRASIL S.A, a classificação obtida na
Microrregião ou na Macrorregião, na forma estabelecida no subitem 2.7
deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.

11.2 - Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL
S.A., Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo
prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no subitem
2.2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o
aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista
disciplinar.

11.3 - Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que
não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o
seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias
devidas na forma da lei.

11.4 - Após o período de experiência, o contrato passará a viger por
prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa,
resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do
contrato de trabalho para todos os fins.

11.5 - A contratação do candidato ficará condicionada à sua
classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao
fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento,
bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b)
comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem
autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a
dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para
comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original),
se do sexo masculino;

g) se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

j) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);

k) termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos
aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva
remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme
Decreto n° 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa n° 11,
de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço
pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
1) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos
cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do
candidato; n) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos,
expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade
consignado no documento e o) declarações firmadas pelo candidato:

1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer
cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática
de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou
contravenção;

2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou
outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos
ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no
emprego do BANCO DO BRASIL S.A.;

3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária,
assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data
prevista para a posse, dos definidos na Lei n° 9.613, de 3 de março de
1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e
valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional;

4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF,
SERASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato
excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado
pelo Banco para a qualificação;

5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa
solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos
sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas,
especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.

11.5.1 - Serão desclassificados os candidatos cujas informações
demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os
do Conglomerado BANCO DO BRASIL S.A., não solucionados ou conciliados,
bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho
em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a
ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos
incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer
outras incompatibilidades legalmente previstas.

11.5.2 - O candidato classificado que estiver mantendo em situação de
anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em
situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no
conglomerado BANCO DO BRASIL S.A. terá sua contratação condicionada a
que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da
data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.

11.6 - Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de cinco dias
úteis após o recebimento da comunicação do BANCO DO BRASIL S.A. para se
apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a
qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e
comprovação das providências a que refere o subitem 11.5. A partir
desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.

11.7 - O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos
prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa.

11.8 - Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias
não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito
de autenticação.

11.9 - A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos
requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em
prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua
eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos
com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já
tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.

11.10 - A classificação final gera, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da
Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder
às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de
vagas existentes na Macrorregião.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para
a Seleção Externa contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a
serem publicados, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 -É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a
divulgação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes à Seleção
Externa que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados
no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

12.3 - O candidato poderá obter informações referentes à Seleção
Externa na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone
0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou via Internet,
no endereço eletrônico (www.concursos.cesgranrio.org.br).

12.4 - O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1
(um) ano a contar da data do Edital de publicação de homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.

12.5 - O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.

12.6 - O candidato aprovado que estiver respondendo por débitos em
situação anormal no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação
condicionada a que as dívidas sejam regularizadas.

12.7 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou
certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos,
valendo para tal fim o Edital de Homologação publicado no Diário
Oficial da União.

12.8 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências
administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de
Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as
presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em
vigor.

12.8.1 - Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por
ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte
destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de
Cargos e Salários.

12.9 - Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.

12.10 - É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço
(inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de
validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários,
sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso
não seja localizado.

12.11 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá promover:

a) Remoções, a pedido, dos empregados, sendo passíveis de análise após dois anos de efetivo exercício;

b) poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.

12.12 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO
CESGRANRIO até a divulgação dos resultados finais das provas objetivas.
Se classificado, compromete-se a manter atualizado seu endereço, por
meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL
S.A.

12.12.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não-atualização de seu endereço, não se responsabilizando
o BANCO DO BRASIL S.A e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO por eventuais prejuízos
que possa sofrer o candidato em decorrência de endereço eletrônico
incorreto e/ou não atualizado, endereço residencial errado e/ou não
atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela
Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência
recebida por terceiros.

12.13 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou
tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos
relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação.

12.14 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a
critério exclusivo e irrecorrível do BANCO DO BRASIL S.A., juntamente
com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.

12.15 - Não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa
legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela
posteriores.

12.16 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

ROBSON ROCHA
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas
e Desenvolvimento Sustentável

AMAURI SEBASTIÃO NIEHUES
Diretor de Gestão de Pessoas

ANEXO I - MUNICÍPIOS NÃO ABRANGIDOS

UF


MUNICÍPIOS NÃO ABRANGIDOS


MG


Abadia dos Dourados, Araguari, Araxá, Arinos, Bonfinópolis
de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Centralina,
Conceição das Alagoas, Coromandel, Estrela do Sul, Fronteira, Fintal,
Guimarânia, Ibiá, Indianópolis, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba,
'turma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Monte Alegre de Minas,
Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Planura, Prata, Presidente Olegário, Riachinho,
Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, Sacramento, Santa Juliana, Santa
Vitória, São Gotardo, Sena do Salitre, Três Martas, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Unai e Vazante.



ANEXO II - MACRORREGIÃO/MICROREGIÃO / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

UF


Macro


Micro


Municípios


Local de Provas


AL


1


1


Anadia, Atalaia, Boca da Mata, Maceió, Maragogi, Marechal
Deodoro, Matriz de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, São Luiz
do Quitunde e São Miguel dos Campos.


Maceió


Campo Alegre, Comripe, Penedo e Piaçabuçu.


Penedo


Colônia Leopoldina, Murici, Novo Lino, São José da Lage, União dos Palmares e Viçosa.


União dos Palmares


2


Água Branca, Batalha, Cacimbinhas, Canapi, Delmiro Gouveia,
Dois Riachos, Major Izidoro, Maravilha, Mata Grande, Olho D'Água das
Flores, Olivença, Pão de Açucara Poço das Trincheiras, Santana do
Ipanema e São José da Tapera.


Santana do Ipanema


Arapiraca, Campo Grande, Feira Grande, Girou do Ponciano,
Igaci, Igreja Nova, Junqueira, Limoeiro de Anadia, Palmeira dos Índios,
Quebrângulo, São Sebastião, Taquarana, Teotônio Vilela e Traipu.


Arapiraca


BA


2


3


Camaçari, Candeias, Dias D'Avila, Lauro de Freitas, Madre de Deus e Simões Filho.


Camaçari


Alagoinhas, Aramari, Caiu, Inhambupe, Mata de São João, Pojuca e São Sebastião do Passe.


Alagoinhas


4


Água Fria, Amélia Rodrigues, Araci, Barrocas, Biritinga,
Candeal, Capela do Alto Alegre, Cidade Nova, Conceição da Feira,
Conceição do Coité, Conceição do Jacuipe, Coração de Maria, Feira de
Santana, Ipirá, Irará, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara,
Santa Luz, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, Serrinha,
Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Terra Nova, Tucano e Valente.


Feira de Santana


5Amargosa, Brejões, Cachoeira, Castro Alves,
Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Governador Mangabeira, Jiquiriça,
Laje, Maragogipe, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Santo Amaro, Salinas da
Margarida, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco
do Conde, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Taperoá, Ubaíra, Valença e Vera
Cruz.
Santo Antônio de Jesus
6Acajutiba, Aporá, Cardeal da Silva, Cipó,
Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, 'tapicuru, Nova Soure, Olindi,
, Ribeira do Amparo, Rio Real e Sátiro Dias.
Esplanada
7Alcobaça, Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Mucuri, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália.Porto Seguro
Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Ianhém, Medeiros Neto, Mucuri, Posto da Mata, Nova Viçosa, Prado e Teixeira de Freitas.Teixeira de Freitas
8Barra do Rocha, Buemrema, Camacan, Camamu,
Canavieiras, Coaraci, Gandu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus,
Ipiaúltabuna, Itajuípe, Itagibá, Ituberá, Itacaré, Itapé, Itapitanga,
Pau-Brasil, Presidente Tancredo Neves, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca e
Wenceslau Guimarães.
Itabuna
9Boa Nova, Itagi, 'taquara, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lajedo do Tabocal, Maracás e Poções.Jequié
Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Cândido Sales, Ibicuí, Igual,
'taquara, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó Macarani, Nova Canaã,
Planalto, Tremedal e Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista
10Angical, Baianópolis, Barreiras, Formosa do
Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Sandra Regina,
Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Barreiras
11Bom Jesus da Lapa, Botuporã,
Brejinhos, Ibotirama, Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim,
Paratinga, Riacho de Santana, Santana, Sena do Amalho e Tanque Novo.
Bom Jesus da Lapa
Barra, Canápolis, Carinhanha, Côcos, Correntina, Iuiú, Malhada, Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe e Sena Dourada.Santa Maria da Vitória
12Barra da Estiva, Bromado, Condeúba, Dom Basítio, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Tanhaçu.Bromado
Caculé, Caetité, Candrba, Guanambi, Ibiassucé, Jacaraci, Lagoa
Real, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Sebastião
Laranjeiras e Urandi.
Guanambi
13América Dourada, Barra do Mendes, Bano
Alto, Cafamaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibititá, Irecé, João
Dourado, Jussara, Lapão, Presidente Dutra, Uibaí e Xique-Xique.
Irecé
14Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Iaçú, Itaberaba, Macajuba, Mairi, Mundo Novo, Ruy Barbosa e Várzea da Roça.Itaberaba
Abaíra, Boninal, Ibitiara, Ipupiara, 'ramais, Iraquara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Seabra e Utinga.Seabra
15Caém, Caldeirão Grande, Capim
Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Piritba,
Ponto Novo, Saúde, Serrolândia e Várzea Nova.
Jacobina
Andorinha, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Monte Santo, Nordestina, Pindobaçu, Queimadas, Senhor do Bonfim e Uauá.Senhor do Bonfim
16Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curacá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé e Sobradinho.Juazeiro
17Adustina, Antas, Banzae, Canudos, Cícero
Dantas, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga,
Paulo Afonso e Ribeira do Pombal
Paulo Afonso
318Salvador.Salvador
DF419Distrito Federal.Distrito Federal
GO520Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Goiatuba, Itumbiara, Joviania, Morrinhos, Piracanjuba, Pontalina e Vicentinópolis.Itumbiara
21Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás,
Catalão, Corumbaiba, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Orizona, Pires do
Rio, Silvânia, Três Ranchos e Vianópolis.
Caldas Novas
22Acreúna, Aporá, Bom Jardim de Goiás,
Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Edéia,
Gouvelândia, Inaciolândia, 'Miara, Iporá, Itaja, tarumã, Jandaia, Jataí,
Maurilândia, Mineiros, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Palmeiras,
Paraúna, Piranhas, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de
Goiás, São Simão e Serranópolis.
Rio Verde
23Anápolis, Inhumas, Nerópolis Anicuns, Carmo
do Rio Verde, Ceres, Fazenda Nova, Firminópolis, Goiás, Itaberaí,
Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Jussara, Matrincha, Mozarlândia,
Petrolina de Goiás, Rubiataba, Sanclerlândia, São Luís de Montes Belos e
Uruana.
Anápolis
24Campinorte, Corumbá de Goiás, Crixás,
Goianésia, Itaguam, Jaraguá, Mara Rosa, Minaçu, Niquelândia, Nova
Crixás, Pirenópolis, Porangatu, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do
Araguaia e Uruaçu.
Uruaçu
25Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Goiânia, Senador Canedo e Trindade.Goiânia
626Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Valparaíso de Goiás e Santo Antônio do Descoberto.Valparaíso de Goiás
Formosa, Padre Bernardo e Planaltina.Formosa
27Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Iaciara, Posse e São Domingos.Posse
MS728Campo Grande.Campo Grande
29Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Coxim,
Dois Irmãos do Buriti, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Pedro Gomes,
Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde do Mato Grosso, Rochedo, São
Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.
São Gabriel do Oeste
30Amambaí, Anaurilândia, Angélica, Aral
Moreira, Batayporã, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina,
Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi,
Itaporã, Itaqunaí, Ivinhema, Japorã, Jataí, Juti, Laguna Carapã,
Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte, Paranhos,
Ponta Porá, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
Dourados
31Água Clara, Alcinópolis, Aparecida do
Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa
Rica, Figueirão, Inocência, Parnaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria
Três Lagoas.
Três Lagoas
32Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela
Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna,
Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho.
Bonito
MG833Belo Horizonte.Belo Horizonte
934Betim,
Bonfim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Nova
Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará, São Joaquim de Bicas, São
José da Lapa e Sarzedo.
Contagem
35Caetanópolis, Confins, Cordisburgo,
Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Santa
Luzia, Sete Lagoas e Vespasiano.
Sete Lagoas
36Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena,
Barroso, Carandaí, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas,
Itabirito, Lagoa Dourada, Mariana, Moeda, Ouro Branco, Ouro Preto,
Resende Costa e São João Del Rei.
Conselheiro Lafaiete
37Alvinópolis, Barão de Cocais, Catas Altas,
Conceição do Mato Dentro, Dionísio, Dom Silvério, Ferros, Itabira, João
Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de
Itabira e São Domingos do Prata.
João Monlevade
38Abaeté, Araújos, Arcos, Bambuí, Bom
Despacho, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do
Cajum, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá,
Formiga, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Juatuba, Lagoa da Prata, Luz,
Maninho Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Nova Serrana,
Oliveira, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Piracema, Pitangui, Piumhi,
Pompéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte e São Tiago.
Divinópolis
39Além Paraíba, Andrelândia, Astolfo Dutra,
Bicas, Bom Jardim de Minas, Coronel Pacheco, Descoberto, Guarani, Juiz
de Fora, Liberdade, Lima Duarte, Matias Barbosa, Pequeri, Pirafiba, Rio
Novo, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno e São Vicente de
Minas.
Juiz de Fora
40Barra Longa, Cataguases, Coimbra, Ervália,
Guidoval, Guiricema, Jequeri, Leopoldina, Mercês, Miradouro, Mirai,
Muriaé, Piranga, Ponte Nova, Rio Pomba, Rodeiro, Senador Firmino,
Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.
Viçosa
41Bom Repouso, Borda da Mata,
Bueno Brandão, Brasópolis, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí,
Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzilia,
Estiva, Gonçalves, Heliodora, Inconfidentes, Ipuiuna, Itajubá, Itamonte,
Itanhandú, Jacutinga, Lambari, Maria da Fé, Minduri, Monte Sião,
Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Poço
Fundo, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São
Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí Mirim e Silvianópolis.
Pouso Alegre
Andradas, Botelhos, Caldas, Campestre, Extrema, Machado, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas.Poços de Caldas
42Alpinópolis, Alterosa,
Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha, Cabo Verde, Cambuquira, Carmo do
Rio Clara, Cássia, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Guaranésia,
Guaxupé, Ibiraci, Itamogi, Itau de Minas, Jacuí, Juntais, Monte Belo,
Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Passos, São José da
Barra, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de
Aquino.
Passos
Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais,
Carmo do Cachoeira, Carrancas, Coqueiral, Cristais, Elói Mendes, Guapé,
Lavras, Luminárias, Monsenhor Paulo Nepomuceno, Paraguaçu, Perdões,
Santana da Vargem, Três Corações, Três Pontas e Varginha.
Varginha
1043Aimorés,
Central de Minas, Conselheiro Pena, Galiléia, Governador Valadares,
Itabirinha de Mantens, Mantens, Resplendor e São joão Evangelista.
Governador Valadares
Belo Oriente, Coronel Fabriciano, Ipaba, Ipatinga, Mesquita e Timóteo.Ipatinga
44Abre Campo, Bom Jesus do Galho, Caparaó,
Carangola, Carantinga, Chalé, Divino, Espera Feliz, Iapu, Inhapim,
Ipanema, Itanhomi, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Matipó, Mutum, Raul
Soares, Rio Casca, Santa Margarida, São Pedro dos Ferros, São João do
Oriente, Simonésia, Tarim e Ubaporanga.
Manhuaçu
45Água Boa, Águas Formosas, Almenara,
Araçuai, Ataléia, Caraí, Carlos Chagas, Comercinho, Itaipé, Itambacuri,
Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Ladainha,
Malacacheta, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul,
Poté, Rubim, Santa Maria do Suaçui, Santo Antônio do Jacinto, São
Sebastião do Maranhão, São João do Paraíso, Setubinha, Teófilo Otoni e
Virgem da Lapa.
Teófilo Otoni
46Bocaiúva, Brasília de Minas, Buritizeiro,
Capitão Enéas, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá,Grão Mogol,
Itacarambi, Jaíba, Janaúba, JanuáManga, Mato Verde, Mirabela,
Montalvãnia, Monte Azul, Montes Claros, Porteirinha, Riacho dos
Machados, Rio Pardo de Minas, São Francisco, São João da Ponte, São
Romão, Salinas Taiobeiras e Varzelândia.
Montes Claros
47Berilo, Buenópolis, Capelinha, Chapada do
Norte, Corinto, Coroaci, Curvelo, Diamantina, Felixlândia, Francisco
Badaró, Guanhães, Itamarandiba, Jenipapo de Minas, Minas Novas, Peçanha,
Pirapora, Rio Vermelho, Serro, Tunnalina, Libai, Sabinópolis, Várzea da
Palma, Virginópolis e Virgolândia.
Diamantina
PA1148Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Breves, Cametá, Igarapé Miri, Mocajuba, Moju, Portei, TailAndia e Tomé Açu.Cametá / Abaetetuba
49Ananindeua, Belém, Benevides, Castanhal, Marituba, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá e Vigia.Belém
50Augusto Corres, Bragança, Capanema, Capitão
Poço, Curuçá, Igarapé-Açu, Marapanim, Nova Timboteua, Ourém,
Salinópolis, Santa Maria do Pará, São Francisco do Pará, Soure e Viseu.
Capanema
51Dom Eliseu, Intuis, Ipixuna do Pará, Mãe do
Rio, Paragominas, Rondon do Pará, São Domingos do Capim, São Miguel do
Guamá e Ulianópolis.
Paragominas
52Breu Branco, Bom Jesus do Tocantins, Canaã
dos Carajás, Conceição do Araguaia, Curionópolis, Floresta do Araguaia,
Goianésia do Pará, Jacundá, Itupiranga, Marabá, Novo Repartimento,
Parauapebas, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, São Domingos do
Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, 'Pucumã, Tucuruí e
Xinguara.
Marabá/Redenção
53Alenquer, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná e Santarém.Santarém
54Altamira, Brasil Novo, Itaituba, Medicilândia, Novo Progresso e Urrará.Altamira
SP1255Bela Vista, Centro, Liberdade e Sé.Bairro Liberdade
56Água Branca, Bana Funda, Bom Retiro, Campos
Eliseos, Consolação, Higienópolis, Lapa, Luz, Pacaembu, Perdizes, Ponte
Pequena, República, Santa Efigénia, Sumaré, Sumarezinho, Vila Buarque,
Vila Pompéia, Vila Romana e Várzea Da Barra Funda.
Bairro Barra Funda
57Aclimação, Água Funda, Bela Vista, Brooklin
Paulista, Cambuci, Campo Belo, Cerqueira César, Consolação,
Indianópolis, Jabaquara, Jardim da Saúde, Jardim Paulista, Mirandópolis,
Moinho Velho, Paraíso, Parque Ibirapuera, São João Climaco, Vila
Campestre, Vila Clementino, Vila Guarani-Jabaquara, Vila Mariana, Vila
Moinho Velho e Vila Parque Jabaquara.
Bairro Vila Mariana
58Água Rasa, Alto da Mooca, Anália Franco,
Belenzinho, Brás, Cidade Mãe do Céu, Ipiranga, Mooca, Pari, Penha, Penha
de França, Parque da Mooca, Parque São Jorge, Tatuapé, Vila Cano, Vila
Prudente, Vila Regente Feijó e Vila Monumento.
Bairro Tatuapé
59Artur Alvim, Cangaíba, Ermelino Matarazzo,
Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Aricanduva, Jardim Belém,
Jardim Cotinha, Jardim Itapemirim, Jardim Norma, Jardim Planalto, Jardim
Três Martas, Ponte Rasa, Parque Boa Esperança, São Mateus, São Miguel
Paulista, Sapopemba, Vila Alpina, Vila Aricanduva, Vila Carolina, Vila
Diva, Vila Esperança, Vila Formosa, Vila Industrial, Vila Matilde, Vila
Norma, Vila Paulo Silas, Vila Pintada Mirim, Vila Re, Vila Rica e Vila
Santa Teresa.
Bairro Itaquem
60Água Fria, Bairro Do Limão, Casa Verde,
Freguesia do O, 'mirim, Itaberaba, Jaçanã, Limão, Mandaqui, Parada
Inglesa, Pirituba, Parque Novo Mundo, Santana, Santa Terezinha,
Tremembé, Tucumvi, Vila Albertina, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Nova
Cachoeirinha, Vila Perus, Vila Pirituba, Vila Sabrina e Vila Santa
Maria.
Bairro Santana
1361Alto de
Pinheiros, Butanffi, Cidade Universitária, Cidade Monções, Itaim Bibi,
Jaguaré, Jardim América, Jardim Bonfiglioli, Jardim das Bandeiras,
Jardim Europa, Jardim Leonor, Jardim Paulista, Jardim Paulistano,
Morumbi, Paraisópolis, Pinheiros, Portal do Morumbi, Rio Pequeno, Santo
Amaro, Vila Andrade, Vila Jaguara, Vila Leopoldina, Vila Nova Conceição,
Vila Olímpia e Vila Sônia.
Bairro Moema
62Alto da Boa Vista, Chácara Santo Antônio, Jardim Santo Antônio, Jurubatuba e Vila São Francisco.Bairro Santo Amaro
63Campo Grande, Campo Limpo, Chácara Flora,
Cidade Dutra, Interlagos, Jardim Campo Grande, Jardim das Flores, Jardim
Jabaquara, Jardim Petrópolis, Jardim Prudência, Jardim São Luis, Parque
Planalto, Santo Amaro Paulista, Socorro, Santo Amaro, Vila Mascote,
Vila Prel e Vila Santa Catarina.
Bairro Chácara Flora
1464
Adamantina, Araçatuba, Bastos, Bilac, Birigui, Buritama, Coroados,
Glicério, Guararapes, Inúbia Paulista, Lucélia, Osvaldo Cruz, Parapua,
Piacatu, Rinópolis, Rubiacéia, Sagres, Salmourão e Valparaíso.
Araçatuba
65Águas de Santa Bárbara, Agudos, Areiópolis,
Bauru, Botucatu, Cabrália Paulista, Taras, Itapuí, Itatinga, Jaú,
Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Piratininga e São Manuel
Bauru
66Andradina, Castilho, Dracena, Flórida
Paulista, Guaracai, Ilha Solteira, Junqueirópolis, Mirandópolis, Nova
Guataporanga, Pacaembu, Panorama, Pereira Barreto, Piquerobi, Presidente
Berrardes, Presidente Venceslau, Santo Anastácio, São João do Pau
D'Alho, Sud Mennucci e Tupi Paulista.
Dracena
67Angatuba, Apiaí, Avaré, Buri, Capão Bonito,
Cerquem César, Fartura, Guapiara, Itaberá, Daí, Itapetininga, Itapeva,
Itaporanga, Itararé, Paranapanema, Piraju, Ribeirão Branco, São Miguel
Arcanjo, Sarutaia, Taquarituba e Timburi.
Itapeva
68Alto Alegre, Álvaro de Carvalho, Arealva,
Aval, Avanhandava, Borborema, Cafelãmdia, Duartina, Getulina, Guarantã,
Herculândia, Iacanga, Ibitinga, Irapuan, Itápolis, José Bonifácio, Júlio
Mesquita, Lins, Lucianópolis, Novo Horizonte, Penápolis, Pirajuí,
Planalto, Pongaí, Promissão, Reginópolis, Sabino, Tupã e Ubirajara.
Lins
69Alvilândia, Assis, Bernardo de Campos,
Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Cmzália, Echaporã,
Garça, Ibirarema, Ipauçu, Lupémio, Manduri, Maracaí, Manilia, Ocauçu,
Oriente, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista,
Platina, Pompéia, Quintana, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo,
Tarumã e Vera Cruz.
Marília
70Alfredo Marcondes, Álvares Machado,
Anhumas, Euclides da Cunha Paulista, Iepé, João Ramalho, Marabá
Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema,
Pirapozinho, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Primavera, Quatá,
Rancharia, Regente Feijó e Teodoro Sampaio.
Presidente Prudente
71Araçoiaba da Serro, Boituva, Cabreúva,
Capela do Alto, Guareí, Iperó, Itu, Piedade, Pilar do Sul, Salto, Salto
de Pirapora, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí e Votorantim.
Sorocaba
72Álvares Florence, Auriflama, Bálsamo,
Cardoso, Estrela D' Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Icem,
Indiaporã, Jaci, Jales, Macaubal, Monte Aprazível, Neves Paulista,
Nhandeara, Nipoã, Nova Granada, Ouroeste, Palestina, Palmeira D' Oeste,
Paulo de Faria, Polini, Santa Clara D' Oeste, Santa Fé do Sul, Tanabi,
Três Fronteiras, Urania, Valentim Gentil e Votuporanga.
Votuporanga
1573Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Louveim, Monte Mor, Momngaba, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.Campinas
1674Biritiba
Mirim, Caçapava, Caraguatatuba, Guararema, Igaratá, Ilha Bela, Jacareí,
Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da
Sena, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos, São
Sebastião e Ubatuba.
São José dos Campos
75Lagoinha, Pindamonhangaba, Roseira, Santo Antônio do Pinhal, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.Taubaté
76Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal,
Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, São Bento do
Sapucaí, São José do Barreiro e Silveiras.
1777Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itupeva, Jarinu, Jundiaí e Várzea Paulista.Jundiaí
78Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança
Paulista, Joanópolis, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela,
Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro Tuiuti e Vargem.
1879Bertioga, Cubatão, Guamjá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.Santos
80Barra do Turvo, Cananéia, Cajati, Eldorado,
Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupimnga, Juquiá, Miracatu, Pariquera
Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras.
1981Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano.Guarulhos
2082Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serro, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.São Bernardo do Campo
2183Araçariguama, Bameri,
Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Ser,
Itapevi, Jardim, Juquitiba, Mairinque, Osasco, Pirapora do Bom Jesus,
Santa de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Roque, Taboão da Serra e
Vargem Grande Paulista.
Bameri
2284Barretos,
Colina, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava,
Jeriquara, Miguelópolis, Mor Agudo, Nuporanga, Orlândin, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Ribeirão Corrente, Sales Oliveira, São Joaquim da
Barra, São José da Bela Vista e Vradouro.
Franca
85Aguai, Águas da Prata, Águas de Lindoia,
Amparo, Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Divinolândia, Engenheiro
Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira,
Jaguariúna, Limeira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Pedreira, Santo Antônio de
Posse, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da
Grama, Tapimtiba e Vargem Grande do Sul.
Mogi Guaçu
86Américo Brasiliense, Araraquara, Ariranha,
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Cândido Rodrigues, Dois Córregos,
Fernando Prestes, Guariba, Igaraçu do Tietê, Itaju, Jaboticabal, Luís
Antônio, Marto, Mineiros do Tietê, Monte Alto, Nova Europa, Pirangi,
Pitangueiras, Rincão, Santa Adélia, Tabatinga, Taiuva, Taquaritinga e
Vista Alegre do Alto.
Araraquara
87Águas de São Pedro, Americana, Anhembi,
Capivari, Cerquilho, Cesário Lange, Chasqueada, Conchas, Cordeirópolis,
Elias Fausto, Iracemápolis, Jumirim, Laranjal, Paulista, Pereiros,
Piracicaba, Porto Feliz, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara
D'Oeste, Santa Gerhudes, São Pedro e Tietê.
Piracicaba
88Araras, Brotas, Casa Branca, Corumbataí,
Descalvado, Ibaté, Ipeúna, Itirapina, Leme, Mococa, Pirassununga, Porto
Ferreira, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Santa Cruz da Conceição, Santa
Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo,
São Carlos, Tambaú e Torrinha.
São Carlos
89Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodosqui,
Cajuro, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Pontal, Pradópolis, Ribeirão
Preto, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.
Ribeirão Preto
90Bady Bassitt, Bebedouro, Cajobi, Catanduva,
Cedial, Guapiaçu, Ibirá, Itajobi, Marapoama, Mirassol, Monte Azul
Paulista, Nova Aliança, Olímpia, Paraíso, Pindorama, Potirendaba, São
José do Rio Preto, Severínia, Tabapuã, Uchoa e Urupês.
São José do Rio Preto
TO2391Ananás,
Araguaína, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Colinas do Tocantins,
Filadélfia, Santa Fé do Araguaia, Tocantinópolis e Xambioá.
Araguaína
92Colméia, Guamí, Miracema do Tocantins, Miranorte e Pedro Afonso.Guamí
93Brejinho de Nazaré, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Fátima, Lagoa da Confusão, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional.Paraíso do Tocantins
94Palmas.Palmas
95Aliança do Tocantins, Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Palmeirópolis e Peixe.Gurupi
96Arraias, Combinado, Dianópolis, Paraná', Silvanópolis e Taguatinga.Dianópolis

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão e
interpretação de textos. 2 - Tipologia textual. 3 - Ortografia oficial. 4
- Acentuação gráfica. 5 - Emprego das classes de palavras. 6 - Emprego
do sinal indicativo de crase. 7 - Sintaxe da oração e do período. 8 -
Pontuação. 9 - Concordância nominal e verbal. 10 - Regência nominal e
verbal. 11 - Significação das palavras. 12 - Redação de correspondências
oficiais.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como
política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade
socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

MATEMÁTICA: 1 - Números inteiros, racionais e reais; problemas de
contagem. 2 - Sistema legal de medidas. 3 - Razões e proporções; divisão
proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 -
Equações e inequações de 1.° e 2.° graus; sistemas lineares. 5 -
Funções; gráficos. 6 -Sequências numéricas. 7 - Funções exponenciais e
logarítmicas. 8 - Noções de probabilidade e estatística. 9 - Juros
simples e compostos: capitalização e descontos. 10 - Taxas de juros:
nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 11 -
Rendas uniformes e variáveis. 12 - Planos de amortização de empréstimos e
financiamentos. 13 - Cálculo financeiro: custo real efetivo de
operações de financiamento, empréstimo e investimento. 14 - Avaliação de
alternativas de investimento. - 15 Taxas de retorno.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 - Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 -
Enumeração por recurso. 3 - Contagem: princípio aditivo e
multiplicativo. 4 - Arranjo. 5 - Permutação. 6 - Combinação simples e
com repetição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONHECIMENTOS GERAIS DE INFORMÁTICA: 1 -
Conceitos de informática, hardware e software. 2 - Ambientes
operacionais Windows e Linux. 3 - Processador de texto (Word e
BrOffice.org Writer). 4 Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org
Calc). 5 - Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress). 6
- Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet,
Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e
Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. 7 - Conceitos de tecnologias e
ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão,
fóruns e wikis. 8 - Conceitos de proteção e segurança, realização de
cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. 9 -
Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos,
pastas e programas. 10 - Conceitos de educação à distância. 11 -
Conceitos de acesso à distância a computadores. 12 - Conceitos de
tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo.

ATENDIMENTO: 1 - Legislação: Lei n° 8.078/90; Código de Defesa do
Consumidor; Resoluções CMN/Bacen n° 2.878/01 e n° 2.892/01 e alterações
posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei n° 10.048/00;
Lei n° 10.098/00; Decreto n° 5.296/04. 2 - Marketing em empresas de
serviços. 2.1- Satisfação, valor e retenção de clientes. 2.2 - Como
lidar com a concorrência. 2.3 - Propaganda e promoção. 2.4 - Venda. 2.5 -
Telemarketing. 3 - Etiqueta empresarial: comportamento, aparência,
cuidados no atendimento pessoal e telefônico.

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 - Estrutura do Sistema Financeiro
Nacional: Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão
de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito;
bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de
desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros;
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação
Financeira e de Custódia de Títulos (CETJP); sociedades de crédito
imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 2 - Sistema de
Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de
Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho de
Gestão da Previdência Complementar; Secretaria de Previdência
Complementar; Instituto de Resseguros do Brasil; sociedades seguradoras;
sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de
previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras
de seguro-saúde. 3 - Sociedades de fomento mercantil (factoring);
sociedades administradoras de cartões de crédito. 4 - Produtos e
serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB);
letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês;
transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de
tributos e tarifas públicas; home/office banking, remote banking, banco
virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; fundos
mútuos de investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo;
descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor
finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens);
financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito
rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação
- repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de
capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de
seguros. 5 - Mercado de capitais: ações - características e direitos;
debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas;
operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações;
mercado de balcão; operações com ouro. 6 Mercado de câmbio: instituições
autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio -
características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 7 - Operações com
derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a
termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 8
- Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor
mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo
Garantidor de Crédito (FGC). 9 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e
etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei
9.613/98 e suas alterações; Circular Bacen 2.852/98; Circular Bacen
3.339/06, Carta-Circular Bacen 2.826/98 e Carta-Circular Bacen 3.098/03.

ANEXO IV - POSTOS CREDENCIADOS

UF


CIDADE


POSTO CREDENCIADO


ENDEREÇO


AL


Arapiraca


UNEAL


Rua Governador Luiz Cavalcanti s/n 82 - Centro


AL


Maceió


MICROLINS


Avenida Moreira e Silva, 278 - Farol


AL


Penedo


PONTO COM INFORMÁTICA


Avenida Floriano Peixoto, 127, 2° andar loja 23 - Centro


AL


Santana do Ipanema


ASOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTANA DO IPANEMA


Rua Coronel Lucena Maranhão, 127-Centro


AL


União dos Palmares


MASTER PRINT ZAMBO


Rua Abilio Gomes, 25 - Centro


BA


Alagoinhas


MICROLINS


Praça Rui Barbosa, 105 - Centro


BA


Barreiras


MICROLINS


Rua São Sebastião 1200 - Barreirinhas


BA


Bom Jesus da Lapa


DATA PROCESS INFORMÁTICA


Avenida Manoel Novaes, 800 - Centro


BA


Bromado


WIZONE INFORMÁTICA


Praça Abias Azevedo, 65B - Santa Rita


BA


Camaçari


MICROLINS


Avenida Radial A, 420 - Centro


BA


Esplanada


ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA DE ESPLANADA


Rua Dr. Antonio Gomes de Oliveira, 32 - Centro


BA


Feira de Santana


MICROLINS


Avenida Senhor dos Passos, 1269, 1° andar - Centro


BA


Guanambi


MICKS INFORMÁTICA


Rua Camerino Neves, 193 - Centro


BA


Irecé


NOVA TEC INFORMÁTICA


Rua Aristides Moitinho, 69 - Centro


BA


Itabemba


LAN HOUSE GIGA.COM


Rua Rubens Ribeiro 258 - Centro


BA


Itabuna


MICROLINS


Rua Lafayete Borborema, 46 - Centro


BA


Jacobina


MICROLINS


Rua Senador Pedro Lago, 104 - Centro


BA


Jequié


MICROLINS


Rua Alves Pereira, 13 - 1 Andar - Centro


BA


Juazeiro


BITPLAN INFORMÁTICA


Avenida Dr Adolfo Viana, 21 - Centro


BA


Paulo Afonso


SCREP INFORMÁTICA


Avenida Apolônio Sales, 977 - Centro


BA


Porto Seguro


MICROLINS


Avenida Getulio Vargas, 38 - Centro


BA


Salvador


MICROLINS


Avenida Joana Angélica, 150 - Nazaré Centro


BA


Santa Maria da Vitória


PROMATEC INFORMÁTI-


CA


Rua Sebastião Laranjeira 17 - Centro


BA


Santo Antônio de Jesus


MICROLINS


Rua Gorgônio José de Araujo, n° 23, 1° andar - Centro


BA


Seabm


INTERAGE INFORMÁTICA


Rua Horacio de Matos, 74 1° andar - Centro


BA


Senhor do Bonfim


LAYOUT NEW INFORMÁTICA


Rua Cônego Hugo 45 - 1° andar - sala 10 - Centro


BA


Teixeira de Freitas


MICROLINS


Avenida Marechal Castelo Branco, 56 - Centro


BA


Vitória da Conquista


MICROLINS


Rua Ascendino Melo, 166/ 2 andar - Recreio


DF


Distrito Federal


MICROLINS


Quadra Cls 4 Bloco B lote 02 loja 02 - Riacho Fundo I


GO


Anápolis


MICRO COMPANY


Rua 1 Maio 78 - Central


GO


Caldas Novas


MICROLINS


Rua Coronel Gonzaga, - Centro (Esq. Com Bento de Godoy)


GO


Formosa


MICROLINS


Rua Emílio Povoa, 381- Centro


GO


Goiânia


MICROLINS


Avenida 85, 160 - Setor Sul


GO


Itumbiam


NET POINT LAN HOUSE


Avenida Modesto Carvalho, 1363 - Santos Dumont


GO


Posse


DIMENSÃO INFORMÁTICA


Rua Antônio Marcos Gouveia, 405 - Centro


GO


Rio Verde


MICROLINS


Avenida Presidente Vargas, 925 - Setor Central


GO


Umaçu


BANANA CAFÉ


Avenida Tocantins Qd.2 Lt. 5 N° 6 - Centro


GO


Valparaiso de Goiás


MICROLINS


Rua 7 SN Q07 Lt01 CS 01, SN. Edificio E & F Center - Parque Valparaiso Etapa A


MG


Diamantina


CONEXÃO ON-LINE LAN HOUSE


Rua Augusto Nelson, 116 B - Centro


MG


João Monlevade


INFORPLAY INFORMÁTICA


Rua Florianópolis, 35 - Nossa Senhora da Conceição


MG


Juiz de Fora


MICROLINS


Rua Oscar Vidal, 316 - Centro


MGViçosaMICROLINSRua Dr. Milton Bandeira, 376 lj 1 - Centro
MGBelo HorizonteMICROLINSAvenida Afonso Pena, 867 - Sobreloja 24 - Centro
MGConselheiro LafayeteMICROLINSPraça Barão de Queluz, 116 - Centro
MGContagemSOS COMPUTADORESAv João César Oliveira, 1328 - Eldorado
MGDivinópolisMICROLINSRua Pernambuco, 339 - Centro
MGGovernador ValadaresMICROLINSRua Marechal Floriano,794/ sala 102 - Centro
MGIpatingaMICROLINSRua Diamantina, 29 - Centro
MGManhuaçuMICROLINSRua Antonio Wellerson, 230 - Centro
MGMontes ClarosMICROLINSRua Coronel Joaquim Costa, 380 - Centro
MGPassosINFORM COMPANYRua Gerônimo Neto, 111 - Centro
MGPoços de CaldasMICROMIXRua São Paulo, 15 - Centro
MGPouso AlegrePEOPLEAV Getúlio Vargas, 151 - Centro
MGSete LagoasMICROLINSRua Floriano Peixoto, 47 - Centro
MGTeófilo OtoniABSOLUTA INFORMÁTICAAV Getúlio Vargas, 101B - Centro
MGVarginhaMICROMIXAvenida Rui Barbosa, 200 - Centro
MSBonitoZAP INFORMÁTICARua Nova Jerusalém, 1061 Sala 1 - Centro (Anexo ao supermercado Santos)
MSCampo GrandeMICROLINSRua Cândido Mariano, 1780 - Centro (Esq. Com Rui Brabosa)
MSDouradosMICROLINSRua João Cândido da Câmara, 675 A - Centro
MSSão Gabriel do OesteEGTEC INFORMÁTICAAvenida Getulio Vargas, 757/ sala 208 - Centro
MSTrês LagoasMICROLINSRua Orestes Prata Tlbery, 57 - Centro
PAAltamiraBAD BOYS INFORMÁTICAAV Tancredo Neves, 3260 - Premen - Centro
PABelémMICROLINSAvenida Alcindo Caceia, 829 - Umarizal
PACametá / AbaetetubaEEEFM PROF. LENIDAS MONTERua Joaquim Mendes Contente, 1195 - Santa Rosa
PACapanemaJK-INFORMÁTICARua D. Pedro II, 342 - Centro
PAMarabá/RedençãoMICROLINSAv VP-8, Folha 32, Quadra 02, Lote 04 A e B - Altos
PAParagominasMICROLINSRua Fernando Gulhon, 85, Centro
PASantarémMICROLINSAvenida Rui Barbosa, 500 - Centro
SPAraçatubaMICROLINSRua Floriano Peixoto, 614, Vila Mendonça
SPAraraquaraMICROLINSRua São Bento, 646 - Centro
SPBairro Barra FundaFACULDADE CAMPOS ELÍSIOSRua Vitorino Carmilo, 644
SPBairro Chácara FloraYESNET INTERLAGOSAV Sargento Geraldo Santana, 1491 (Hipermercado Extra Interlagos - lj 4)
SPBairro ItaquemMICROMIXRua Gregório Ramalho, 273 - Itaquera
SPBairro LiberdadeMICROLINSAvenida da Liberdade, 595 - Liberdade
SPBairro MoemaCOLÉGIO E CURSO LECTUSAlameda dos Aicás, 1267
SPBairro SantanaMICROLINSRua Salete, 182 - Santana
SPBairro Santo AmaroAR CYBER NETRua Suzana Rodrigues, 285 - SL.1 e 2
SPBairro TatuapéLAN EVOLUTION 24 HORASPraça Silvio Romero, 255 - casa: 01 -Tatuapé
SPBairro Vila MarianaUNIT ZERORua Domingos de Morais, 1877 - Vila Mariana
SPBameriMICROLINSRua Campos Sales, 355 2 andar B - Vila Boa Vista
SPBauruMICROLINSRua Araújo Leite, 13-04 - Centro
SPCampinasMICROLINSRua Ernesto Kulmann 136 - Centro
SPDracenaFENDO INFORMÁTICARua Tiradentes, 499 - Centro
SPFrancaMICROLINSRua Augusto Marques 1747 - Centro
SPGuarulhosFLEX BRASIL INFORMÁTICAAvenida Silvestre Pires de Freitas, 657/ BOX 3 - Taboão
SPItapevaNET INFORMÁTICARua Mário Prandini, 341 - Centro
SPJundiaíMICROLINSRua Vigário J.J. Rodrigues, 634 térreo - Centro
SPLinsMICROLINSRua Santo Antônio, 133 - Vila Alta
SPMariliaMICROLINSAvenida das Esmeraldas, n° 1225 - Jardim Tropical
SPMogi GuaçuMICROLINSRua Coronel Souza Franco, 567 - Centro
SPPiracicabaARENA G2 LAN HOUSERua Hilidio Back, 194 Paulicéia
SPPresidente PrudenteMICROLINSAvenida Coronel José Soares Marcondes, 353 - Vila Maristela
SPRibeirão PretoMICROLINSRua Visconde de Inhaúma, 677 - Centro
SPSantosMICROLINSAvenida Conselheiro Nébias, 596 - Boqueirão
SPSão Bernardo do CampoMICROLINSRua Doutor Flaquer, 193/ Sobreloja - Centro
SPSão CarlosMICROLINSRua Nove de Julho 858 - Centro
SPSão José do Rio PretoMICROLINSRua Antônio de Godoy, 3277 - Centro
SPSão José dos CamposMICROLINSRua Vilaca, 394 - Centro
SPSorocabaMICROLINSRua Monsenhor João Soares, 64 - Centro
SPTaubatéGIGA BYTE NET E GAMESRua Dona Aranha, 147 - Jd. Gurilândia
SPVotuporangaMICROLINSAvenida Antônio Augusto Paes 3882 - Vila Paes
TOAraguaínaMICROLINSRua Santa Cruz, 662 - Setor Central
TODianópolisASSTEC INFORAvenida 7 Setembro, 635, Setor Brasil
TOGuaraíELYTE INFORMÁTICAAvenida Bernardo Sayão 1912 - Setor Central
TOGurupiGIRAFAS LAN HOUSERua A, QD 16, Lt 11, N 09 - Setor Vila Guaraci (Em frente ao Dertins)
TOPalmasMICROLINSQuadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, 112 - Plano Diretor Sul 1° andar
TOParaíso do TocantinsMICROLINSAvenida Bernardo Sayão, 474 - Centro (Ao lado do Posto Serra Dourada)

ANEXO V - CRONOGRAMA

EVENTOS


DATAS


Inscrições


23/01 a 14/02/2012


Solicitação de inscrição com isenção de taxa


23 a 24/01/2012


Resultado dos pedidos de isenção


07/02/2012


Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de taxa de inscrição indeferida.


07 e 08/02/2012


Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, após recurso.


13/02/2012


Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT)
exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados e obtenção
impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)


21/03/2012


Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de
provas, vagas reservadas ou condição diferenciada para realização de
provas.


22 e 23/03/2012


Aplicação das provas objetivas.


25/03/2012


Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.


26/03/2012


Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.


27 e 28/03/2012


Divulgação dos resultados finais.


07/05/2012


 
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