quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Lista de Concursos com Inscrições Abertas

Seleção Vagas UF Inscrição até
IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. + Informações1 vaga até R$ 2130,33 Professor Temporário Superior PI 10/02/2012

Diretoria de Ensino - Região Centro - SP

Concurso aberto para Diretoria de Ensino - Região Centro  SP  para Agente de Organização Escolar com formação Ensino Médio  e salário de até R$ 800,00 - Inscrição até 24/02/2012.
 

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO

PROCESSO SELETIVO AMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1°de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governa­mental publicada no Diário Oficial de 01-06-2011, toma pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com­plementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 10 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
I- DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessi­dades do serviço.
II- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o Inciso III do artigo Soda Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da orga­nização escolar, assim entendidas como:
a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;
b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumpri­mento das normas de conduta e regimento escolar;
c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos inter­valos de aulas;
d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;
e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;
f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;
g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;
h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de inte­resse da direção;
h) executar outras tardas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atri­buídas pela direção;
i) dar suporte às ações da secretaria da escola.
III- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCERA FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter Concluído o Ensino Médio;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga­ções do serviço militar;
IV - DA INSCRIÇÃO
1.A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região de Centro, no período de 09-02-2012 a 24-02-2012 das 9h às 16h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuara inscrição, o candidato deverá apresentar ori­ginal e cópia reprografia de RG, CPF e Certificado e ou Histórico Escolar de Condusão do Ensino Médio.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classifica­ção Internacional de Doenças- CID, bem como a provável musa da deficiência , inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de clas­sificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercido das atribuições da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Centro.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.
3.A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valen­do 2,0 pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I- Editais- Educação e no site (www.diretoriacentro.net) pelo Dirigente Regional de Ensino.
6.A prova objetiva será aplicada no dia 03-03-2012 (sába­do) às 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo, em local a ser divulgado posteriormente.
7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro (www.diretoriacentro.net), no dia 06-03-2012.
8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro (www.diretoriacentro.net) até 14-03-2012.
9. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será relido:
a. Cédula de Identidade (RG);
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c. Certificado de alistamento militar;
d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedi­da nos termos da lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
2.1 Certidão Pública e ou registro em Carteira Profissional e ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada
-1,0 ponto por ano trabalhado- Máximo de 5,0 pontos.
2.2 - Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar- 0,001 por dia - máximo de 5 pontos;
2.3 - Encargos de família (filhos menores de 18 anos)
- para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento / RG dos dependentes).
2.4 - Diploma e histórico de Curso Superior 10 pontos.
VIII- DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli­cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Maior tempo de experiência;
2.2.3. Maiores encargos de família;
2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma híspida com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino - Região Centro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino.
4. As listas de Classificação Anal Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, até o dia 16-03-2012.
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Anal Geral.
IX - DOS RECURSOS
1.0 candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, conta­dos de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requeri­mento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via cor­reio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.
Os candidatos aprovados e classificados serão aproveita­dos em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regio­nal de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 40da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas neste edital.
3.0 candidato que atender à vaga oferecida terá seus direi­tos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público de outra forma legal.
4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região Centro poderão novamente ser convocados, assim coma os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercido da função.
5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 dias da data da escolha de vagas
6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 90 do Decreto 54.682/2009.
8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Uni­dade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo toda Lei Complementar 1.093/2009, artigo 50 do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.
XI- CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
Ortografia Oficial,
Pontuação,
Concordância nominal e verbal,
Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivas,
Colocação e emprego de pronome,
Concordância nominal e verbal,
Regência nominal e verbal,
Conjugação de verbos e
Empregos de cases.
Texto:
Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
Operações com números inteiros,
Operações com números relacionais,
Sistema de numeração decimal,
Equações de 10e 20 graus,
Regra de três,
Porcentagem,
Juros simples
Sistema de medidas.
3- CONHECIMENTOS GERAIS
História e Geografia do Brasil,
- Atualidades.
4 - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA BÁSICA.
XI - LOCAL DE INSCRIÇÃO
Diretoria de Ensino Região Centro
Av. Olavo Fontoura, 2.222 - Casa Verde
Tel: 3965 0272 - 3855 3633

Concurso aberto para Diretoria de Ensino - Região Centro  SP  para Agente de Serviços Escolares  com formação Fundamental  e salário de até R$ 628,13 - Inscrição até 24/02/2012.


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no incisa X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 10de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 1 de junho de 2011, toma pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Titulas, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% para candidatos portadores de deficiência , nos termos da Lei Complementar 683, de 18-091992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 10 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
I- DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13.
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA
De acordo com o artigo 50 da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.
III- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCERA FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Fundamental;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.
1V - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada das 9 às 16 horas, no período de 09-02-2012 até 24-02-2012, na Diretoria de Ensino- Região Centro, localizada a Avenida Olavo Fontoura, 2.222- Casa Verde - São Paulo - Capital, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
2.1. RG;
2.2. CPF;
2.3. Certificado e%ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental.
3. Para análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes títulos/documentos:
3.1. Certificado e ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;
3.3. Encargos de Família (dependentes) - para critério de desempate.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 40 da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercido da atividade a ser desempenhada.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino -Centro.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.
3. A prova será avaliada na escala de O a 100 pontos, valendo 2 pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, O pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I- Concursos e no site (www.diretoriacentro.net) pelo Dirigente Regional de Ensino.
6. A prova objetiva será aplicada no dia 03-03-2012 (sábado), às 13(treze) horas, com duração de 3 horas e será realizada na Unidade Escolar constante da ficha de inscrição.
7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sita da Diretoria de Ensino - Região Centro (www.diretoriacentro.net), no dia 06-03-2012.
8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro (www.diretoriacentro.net), até 14-03-2012.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir Especificados:
2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio -10 pontos;
2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.
A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e ou registro em Carteira Profissional e%ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0, 001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 pontos.
VIII- DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos dar-se-à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 10 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Ensino Médio completo;
2.2.2. Maior tempo de experiência;
2.2.3. Maiores encargos de família;
2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência .
4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro (www.diretoriacentro.net), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Anal Geral e Especial no dia 16-03-2012.
5. O candidato aja deficiência não for configurada pelo órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Anal Geral.
IX - DOS RECURSOS
1.0 candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação da relação de aprovados.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 40 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.
3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processa.
4. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino.
5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercido da função.
6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas
7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercido), observada a legislação vigente.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.
9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 20da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 50 do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.
XI- CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
* Ortografia Oficial;
* Sinônimos e antônimos;
* Frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas;
* Pontuação;
* Concordância nominal e verbal;
* Flexão de gênero, número e grau dos substantivas e adjetivas.
Texto:
* Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
* Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão;
* Números relacionais absolutos;
* Sistema de medidas.
3- CONHECIMENTOS GERAIS
* História e Geografia do Brasil;
*Atualidades.

IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

Concurso aberto IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para Professor Substituto  com formação superior e salário de até R$ 3678,74 - 1 Vaga - Inscrição até 13/02/2012. 


O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial n°. 37, de 07.01.2009, publicada no D.O.U. de 08.01.2009, com fulcro no inciso X do artigo 2° e artigos 3° e 4° da Lei n° 8.745/93 e Lei n°. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Temporário, a Portaria Interministerial MEC/MPOG n° 149, de 10.06.2011, e a Portaria/MEC n° 1.027, de 26.07.2011, publicada no D.O.U. de 27.07.2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para provimento temporário de: 01 vaga de Professor Temporário, com vistas a atender ao Campus Barra do Garças, na área especificada, nos termos do presente Edital.
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
1.1. CAMPUS BARRA DO GARÇAS
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
N° DE VAGA
Artes
Graduação em Artes ou Educação Artística
1
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 09.02.2012 a 13.02.2012, exclusivamente no site do IFMT: www.ifmt.edu.br.
2.2 - É condição obrigatória para participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;
c) "Curriculum Vitae" atualizado;
d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n°. 7.596/87, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei n°. 8745/93), alteradas pela Lei n° 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei n° 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos e que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT (fornecemos o modelo de declaração).
Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.
2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;
2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático.
2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 14.02.2012, às 14h (quatorze horas), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus Barra do Garças, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.
2.6 - Não é obrigatório a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de inteira responsabilidade do mesmo obter informação quanto ao tema sorteado.
2.7 - O agendamento do exame de desempenho didático será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas em conjunto com o Departamento de Ensino do campus, em 14.02.2012, juntamente com o sorteio do tema para o exame, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto a Coordenação quanto ao horário do seu exame.
2.7.1 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas poderá publicar no site do campus o tema sorteado para o exame de desempenho didático.
3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.
3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus Barra do Garças.
3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:
a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser datilografado ou digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:
I. Objetivos (2,5);
II. Estratégias/conteúdo (2,5);
III. Avaliação (2,5);
IV.Bibliografia (2,5).
b) Desenvolvimento do Plano de Aula:
I. Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);
II. Explicitação do objetivo da aula (5);
III. Desenvolvimento do assunto:
III. 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);
III. 2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de Ensino Médio (10);
III. 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);
III. 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);
III. 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).
III. 6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).
IV. Conclusão do assunto:
IV. 1. conclusão da aula propriamente dita (10);
IV. 2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);
IV. 3. avaliação de aprendizagem (5).
3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;
3.5 - O exame de desempenho será realizado no dia 16.02.2012.
3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;
3.7 - Da remuneração:
O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e da Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível l - em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme abaixo:
REMUNERAÇÃO
TITULAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO R$ RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO GEDBT TOTAL R$
GRADUAÇÃO R$ 1.115,02 - R$ 1.015,31 R$ 2.130,33
APERFEIÇOAMENTO R$ 1.115,02 R$ 56,48 R$ 1.015,31 R$ 2.186,81
ESPECIALIZAÇÃO R$ 1.115,02 R$ 135,45 R$ 1.015,31 R$ 2.265,78
MESTRADO R$ 1.115,02 R$ 652,64 R$ 1.015,31 R$ 2.782,97
DOUTORADO R$ 1.115,02 R$ 1.548,41 R$ 1.015,31 R$ 3.678,74
Fundamentação Legal: Lei nº. 11.784/08, de 22/09/2008 e Orientação Normativa/MPOG nº. 02, de 17.07.2009.
- acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.
4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;
4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;
4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;
4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na média do exame de desempenho didático;
4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:
4.5.1 - for o mais idoso;
4.5.2 - possuir maior tempo como docente;
4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.
4.6 - O resultado final será divulgado nos murais do Campus Barra do Garças e no sitio do IFMT em 17.02.2012 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.
5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO
5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei n° 8.745/93.
5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para o Campus Barra do Garças.
5.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme interesse da instituição.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:
a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;
b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;
6.2 - Para fins de admissão, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;
6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.
6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.
6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.
6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Cuiabá, 03 de fevereiro de 2012.
JOSÉ BISPO BARBOSA
Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Portaria Ministerial nº 37, de 07.01.2009

IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para Professor Substituto  com formação superior e salário de até R$ 3678,74 - Inscrição até 15/02/2012.

O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº. 37, de 07.01.2009, publicada no D.O.U. de 08.01.2009, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, a Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 149, de 10.06.2011 e o artigo 14 do Decreto nº 7.485/2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para provimento temporário de: 14 vagas para Professor Substituto, com vistas a atender aos Campi Barra do Garças, Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva, Juína, Pontes e Lacerda e São Vicente, nas áreas especificadas, nos termos do presente Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1. CAMPUS BARRA DO GARÇAS
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
N° DE VAGAS
Português / Habilitação Espanhol
Licenciatura em Letras / Habilitação Espanhol
1
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
1.2. CAMPUS CUIABÁ - CEL. OCTAYDE JORGE DA SILVA
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
N° DE VAGAS
Agrimensura e Geoprocessamento
Graduação em Agrimensura e Geoprocessamento ou Engenharia Civil ou Engenharia de Cartografia ou Geografia
1
Engenharia Elétrica
Graduação em Engenharia Elétrica
2
Engenharia Civil
Graduação em Engenharia Civil
1
Informática
Graduação em Informática ou Tecnologia em Informática
2
Português / Habilitação Inglês
Licenciatura em Letras / Habilitação Inglês
2
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
1.3. CAMPUS JUÍNA
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
N° DE VAGAS
Química
Licenciatura em Química
1
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
1.4. CAMPUS PONTES E LACERDA
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
N° DE VAGAS
Informática
Graduação em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia na área de Informática
1
Língua Portuguesa / Habilitação Inglês
Licenciatura em Letras / Habilitação Inglês
1
Química
Graduação em Química ou Bacharelado em Farmácia/Bioquímica
1
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
1.3. CAMPUS SÃO VICENTE
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
N° DE VAGAS
Química
Graduação em Química
1
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 09.02.2012 a 15.02.2012, exclusivamente pelo site do IFMT: www.ifmt.edu.br.
2.2 - É condição obrigatória para a participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;
c) "Curriculum Vitae" atualizado;
d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n°. 7.596/87, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos e que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT (fornecemos o modelo de declaração).
Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.
2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;
2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático.
2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 17.02.2012, às 14h (quatorze horas),na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus para o qual se inscreveu, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.
2.6 - Não é obrigatório a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de inteira responsabilidade do mesmo obter informação quanto ao tema sorteado.
2.7 - O agendamento do exame de desempenho didático será feito pelas Coordenações Gerais de Gestão de Pessoas em conjunto com os Departamentos de Ensino de cada campus, em 17.02.2012, juntamente com o sorteio do tema para o exame, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto as Coordenações quanto ao horário do seu exame.
2.7.1 - As Coordenações Gerais de Gestão de Pessoas poderão publicar no site dos respectivos campi o tema sorteado para o exame de desempenho didático.
3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.
3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus para o qual o candidato se inscreveu;
3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:
a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser datilografado ou digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:
I. Objetivos (2,5);
II.Estratégias/conteúdo (2,5);
III. Avaliação (2,5);
IV. Bibliografia (2,5).
b) Desenvolvimento do Plano de Aula:
I. Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);
II. Explicitação do objetivo da aula (5);
III. Desenvolvimento do assunto:
III. 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);
III. 2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de Ensino Médio (10);
III. 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);
III. 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);
III. 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).
III. 6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).
IV. Conclusão do assunto:
IV. 1. conclusão da aula propriamente dita (10);
IV. 2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);
IV. 3. avaliação de aprendizagem (5).
3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;
3.5 - O exame de desempenho será realizado no período de 23.02.2012 a 28.02.2012, de acordo com o número de candidatos inscritos em cada campus.
3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;
3.7 - Da remuneração:
O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e da Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível l - em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme abaixo:
REMUNERAÇÃO
TITULAÇÃOVENCIMENTO BÁSICO R$RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOGEDBTTOTAL R$
GRADUAÇÃO
R$ 1.115,02
-
R$ 1.015,31
R$ 2.130,33
APERFEIÇOAMENTO
R$ 1.115,02
R$ 56,48
R$ 1.015,31
R$ 2.186,81
ESPECIALIZAÇÃO
R$ 1.115,02
R$ 135,45
R$ 1.015,31
R$ 2.265,78
MESTRADO
R$ 1.115,02
R$ 652,64
R$ 1.015,31
R$ 2.782,97
DOUTORADO
R$ 1.115,02
R$ 1.548,41
R$ 1.015,31
R$ 3.678,74
Fundamentação Legal: Lei n°. 11.784/08, de 22/09/2008 e Orientação Normativa/MPOG n°. 02, de 17.07.2009.
- acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.
4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;
4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;
4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;
4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na média do exame de desempenho didático;
4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:
4.5.1 - for o mais idoso;
4.5.2 - possuir maior tempo como docente;
4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.
4.6 - O resultado final será divulgado nos murais dos Campi e no sitio do IFMT em 02.03.2012 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.
5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO
5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei n° 8.745/93.
5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os campi: Barra do Garças, Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva, Juína, Pontes e Lacerda e São Vicente.
5.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade da instituição.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:
a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;
b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;
6.2 - Para fins de admissão, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;
6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.
6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.
6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.
6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Cuiabá, 03 de fevereiro de 2012.
JOSÉ BISPO BARBOSA
Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Portaria Ministerial nº 37, de 07.01.2009

 
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