quinta-feira, 14 de março de 2013

ICEAM.GOV


INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM.GOV

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2013 DO CONCURSO Nº 01/2013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Instituído no advento da Nova Constituição Federal, em 27-07-1987.
De cunho Educacional, de Preservação Ambiental, Cultural, de Pesquisas Científicas e Tecnológicas, Populacional e Econômica, Logística e de Assessoria Técnica e Jurídica para os Municípios.
DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVAS TÉCNICA NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 001/1999, E LEGISLAÇÃO CORRELATA.
Parceria Privada Pública
Autarquias, Fundações, Estaduais, Municipais e Instituições Internacionais de Regime Jurídico Próprio.
A Comissão do Concurso 2013 do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, Nomeada pela Resolução - 002/2013, de 01 de Fevereiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso destinado ao provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reservas técnica no Quadro Geral de pessoal do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será executado com os serviços técnicos e especializado da Fundaso.
1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro geral de funcionários do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso que é de dois (2) anos, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM.
1.3 A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
1.3.1 Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos;
1.3.2 Prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, somente para os cargos com requisito de Nível Superior.
1.4 A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM.
1.5 Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso servirá para formação de cadastro reservas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.
1.6 São partes integrantes deste edital:
1.6.1 Anexo I: Requisitos e atribuições dos cargos e Conteúdo programático das provas.
1.6.2 Anexo II: Modelo de requerimento para candidato Portador de Deficiência.
1.6.3 Anexo III: Cronograma de prova. Anexo IV: Requerimento - Condições Especiais para Realização das Provas. Anexo V: Pedido de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição. Anexo VI: Formulário de Requerimento de Devolução de Taxa de Inscrição do Concurso. Anexo VII: Requerimento para Recurso.
1.7 Tabelas de cargos, escolaridade, carga horária semanal, vagas oferecidas, vagas reservas, remuneração inicial e taxa de inscrição:
DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM PARA ATENDIMENTO A ESTRUTURAÇÃO DAS REGIONAIS DO ICEAM NOS 27 ESTADOS.
Nível Fundamental
CargoCarga Horária SemanalCidade de LotaçãoVagas EfetivasVagas ReservasRemuneração InicialTaxa de Inscrição
Auxiliar Administrativo I - AA - I - Código - AA-I 1010140hNos 27 Estados da Federação54541.017,0060,00

Nível Médio
CargoCarga Horária SemanalCidade de LotaçãoVagas EfetivasVagas ReservasRemuneração InicialTaxa de Inscrição
Técnico Administrativo I - TA - I - Código - TA-I 2020140hNos 27 Estados da Federação54541.695,0070,00

Nível Superior
CargoCarga Horária SemanalCidade de LotaçãoVagas EfetivasVagas ReservasRemuneração InicialTaxa de Inscrição
Gerente Administrativo I - GA - I - Código - GA-I 3030140hNos 27 Estados da Federação27813.051,00100,00

Nível Fundamental Incompleto
CargoCarga Horária SemanalCidade de LotaçãoVagas EfetivasVagas ReservasRemuneração InicialTaxa de Inscrição
Auxiliar de Serviços Gerais I - ASG - I - Código - ASG - I 4040140hNos 27 Estados da Federação54541.017,0050,00
Obs: Total Geral de 432 vagas, incluindo Cadastro Reservas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição neste Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 As inscrições para o Concurso do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM só poderão ser realizadas via internet.
2.3 Da Inscrição via internet
2.3.1 Endereço eletrônico: www.fundaso.com.br
2.3.2 O período de inscrição para todos os cargos terá início às 10h do dia 22/02/2013 e o término às 23:59h do dia 22/03/2013, considerando o horário de Brasília. OBS: prazo este podendo ser prorrogado.
2.3.3 A FUNDASO não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu comprovante provisório de inscrição.
2.3.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária no horário de expediente bancário, até o dia 25/03/2013, com o boleto bancário impresso. (Não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6 A FUNDASO processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 22/03/2013, não ultrapassando o limite máximo de três (3) dias úteis após a Inscrição feita no dia 22/03/2013.
2.3.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento parcelado bem como após esta data, não serão acatadas.
2.3.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FUNDASO através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7, acrescida da taxa de R$ 1,00 (Hum Real), correspondente ao valor do BOLETO BANCÁRIO.
2.3.9 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12 As opções e dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sujeito as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Aos portadores de deficiência são assegurados o direito de inscrição no presente Concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas, são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7 do presente Edital, de conformidade com o disposto no Artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado igual ou superior a cinco décimos (0,5) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. LEI Nº 14.715-GO, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
3.2 São consideradas pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir delineadas e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos, nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.5 Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
3.7 Os portadores de deficiência após efetivada a inscrição via Internet, deverão enviar até o dia 18/04/2013, via E­MAIL, no contato.fundaso@gmail.com , os seguintes documentos digitalizados:
a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) bem como à provável causa da deficiência de que são portadores.
b) requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso, (conforme modelo Anexo II deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.
3.8 Não haverá devolução do laudo médico original ou cópia autenticada e também não serão fornecidas cópias dos mesmos.
3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do E-MAIL, AR ou SEDEX causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeterem - se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pelo Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência que o incapacitasse para o exercício do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto nº 3.298/99.
3.11 Os candidatos que após a perícia médica promovida pela equipe multidisciplinar designada pelo Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência serão excluídos da listagem de vagas para portadores de deficiência, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso.
3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) bem como à provável causa da deficiência.
3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.14 Caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o deficiente está inscrito, o mesmo será eliminado do Concurso.
3.15 A Homologação da inscrição dos candidatos que participarão do Concurso concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência, estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico:www.fundaso.com.br, a partir da data provável de 18/05/2013.
3.16 Das Necessidades Especiais:
3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar este atendimento conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via intemet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).
3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.
3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
3.16.3 O portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realizar as provas, deverá providenciar esta solicitação por escrito, através do Anexo II deste edital até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por especialista em sua área.
3.16.3.1 O envio desta solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pela FUNDASO, após criteriosa análise da solicitação.
3.16.3.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.16.3.3 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, a partir da data provável de 19/05/2013.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM quer por decisão judicial.
4.2 Na eventualidade de cancelamento do certame pelos motivos referidos no item 4.1, o Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM e a FUNDASO não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos. Obs; Porém os candidatos que se interessarem poderão reclamar os seus direitos.
4.3 Caso haja pagamento em duplicidade, será devolvida ao candidato a taxa da Inscrição duplicada, bem como será devolvida ao candidato o pagamento por ele efetuado fora do prazo, isto mediante requerimento dirigido ao Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM.
4.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.5 Estarão isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato (a) que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.6 A solicitação de isenção poderá ser requerida com antecedência de cinco dias corridos, antes da inscrição d o Candidato por meio de formulário específico eletrônico disponível no endereço eletrônico:www.fundaso.com.br, devendo o candidato obrigatoriamente informar:
a) Número do CPF;
b) Número do CEP de sua residência;
c) Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;
d) Nome da mãe completo sem abreviaturas;
e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido;
f) bem como declarar-se estar ciente das normas deste edital.
4.7 A FUNDASO consultará o órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8 As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Artigo l0º do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.9 Não serão concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 4.13.
4.10 Não serão aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.11 Cada pedido de isenção será analisado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Rede de Cidadania - Departamento do Cadastro Único.
4.12 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a FUNDASO e o Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, divulgará em seus sites e, na data provável de 22/03/2013; a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido, terão até o dia 25/03/2013 para se inscreverem, com o pagamento da taxa de inscrição, assegurando o contraditório e a ampla defesa na hipótese de indeferimento do pedido.
4.13 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, Ordens, Conselhos, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, esta , somente aceita no modelo novo, aprovado pelo Artigo 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis ou danificados.
4.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.16 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a FUNDASO o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.17 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos) de acordo com o item 3.16.
4.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.20 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.21 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, a partir de 22/02/2013.
4.22 O comprovante de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento. As informações de dia, horário, local e sala de prova, será enviado via e-mail ao (a) Candidato (a).
4.23 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDASO pelo e-mail: contato.fundaso@gmail.com ou por meio do e-mail institutodmunicipios.gov@gmail.com, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.
4.24 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.25 A FUNDASO poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 4.29, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de obter o comprovante de inscrição a ser divulgado, consoante o que dispõe os itens 4.28 e 4.29 deste edital.
4.26 Não serão encaminhadas informação via postal.
4.27 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.28 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais, os comunicados e o comprovante de inscrição a serem divulgados no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br
5. DAS PROVAS
5.1 Para os cargos de Níveis Fundamental, as provas serão compostas por 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta e abrangerá as áreas de Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos listadas no Anexo II deste Edital, conforme as especificações a seguir:
5.1.1.1 Dos Cargos de Nível Fundamental Incompleto e Completo do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM:
Tipo de Prova
Área de ConhecimentoDisciplina
Nº de Questões
Peso
Pontos
Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
10
1
10
Atualidades
10
1
10
Legislação Federal
10
3
30
Conhecimentos Específicos do Cargo
10
5
50
5.1.1.1.1 Para os cargos de Nível Médio, as provas serão compostas por 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta e abrangerá as áreas de Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos listadas no Anexo II deste Edital, conforme as especificações a seguir:
5.1.1.2 Dos Cargos de Nível Médio do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM:
Tipo de ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinaNº de QuestõesPesoPontos
ObjetivaConhecimentos GeraisLíngua Portuguesa10110
Atualidades10110
Legislação Federal10330
Conhecimentos Específicos do Cargo10550
5.1.2 Para os cargos de Nível Superior as provas serão compostas por 40 (quarenta) questões Objetivas e 01 (uma) questão discursiva. As questões objetivas serão de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas para escolha de uma única resposta correta, e abrangerá a área de Conhecimentos Gerais, listada no Anexo II deste Edital e de acordo com as especificações abaixo. A prova Discursiva abrangerá a área de Conhecimentos Específicos, listado no Anexo II deste Edital.
5.1.3.1.2 Dos Cargos de Nível Superior do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM:
Tipo de ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinaNº de QuestõesPesoPontos
ObjetivaConhecimentos GeraisLíngua Portuguesa10110
Atualidades10110
Didática e Legislação10220
Legislação Federal10330
DiscursivaConhecimentos EspecíficosConhecimentos Específicos do Cargo013030
5.2 As provas objetivas e discursivas ocorrerão no período vespertino na Capital de cada Estado da Federação, com data prevista para o dia:
a) 23/06/2013 (domingo) para os candidatos inscritos para o cargo de Nível Superior,
b) 23/06/2013 (domingo) para os candidatos inscritos para os cargos de Níveis Fundamental Incompleto e Completo e Médio;
5.2.1. A data de prova está sujeita a alteração.
5.2.2. Os locais serão divulgados oportunamente no Site da Fundaso e no comprovante definitivo disponível na internet, endereço eletrônico: www.fundaso.com.br na data provável de 20/06/2013.
5.2.3. Caso o numero de candidatos efetivamente inscritos no Concurso seja superior ao número de lugares disponíveis na Capital de cada estado, a prova poderá ser realizada também em cidades vizinhas.
5.3 A duração da prova para os cargos de Níveis Fundamentais, Médio e Nível Superior será de 04:00h (quatro horas)
6. DAS PROVAS DISCURSIVAS.
6.1 A prova discursiva será aplicada somente para os cargos de nível superior.
6.2 A prova discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
6.3 A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 03 (três) e terá caráter eliminatório ou classificatório.
6.4 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como o domínio do conteúdo necessário para o exercício do cargo.
6.5 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e/ou descritivo, com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo II deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
6.6 Somente serão avaliadas as prova discursivas dos candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, conforme quantitativo do quadro do item 6.7, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.
6.7 Quantidade de candidatos que terão as provas discursivas corrigidas:
Cód.CargoNúmero de candidatos que terão as provas discursivas corrigidas
30301Gerente Administrativo I - Código 30301 - GA - I108
6.8 Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 6.6, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.
6.9 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da FUNDASO devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.10 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
6.11 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
6.12 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto, de identificação em local indevido, for escrita a lápis ou a caneta diferente da citada no item 6.9 ou apresentar letra ilegível ou em outro vernáculo.
6.13 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (DC), assim distribuídos:
DOMÍNIO DO CONTEÚDO (DC)
PONTUAÇA0
TEMA / TEXTO (TX)
Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidas) e a
2,0
ARGUMENTAÇÃO (AR)
Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas, e a apresentação de informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio.
4,0
COERÊNCIA ARGUMENTATIVA (CA)
Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as conseqüências que
20
ELABORAÇÃO CRITICA (EC)
Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas que visem propor valores e conceitos.
20
TOTAL
10,00
DC = TX + AR + CA + EC
FORMULA DA PONTUAÇÃO
NPD = DC - [(NE/TL x 3)]
Onde:
NPD = Nota Prova Discursiva
DC = Domínio do Conteúdo
NE = Número de Erros
TL = Total de Linhas
6.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
6.15 Para o texto dissertativo e/ou descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato
6.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
6.17 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local constantes na lista divulgada no e-mail do Candidato e no comprovante de inscrição disponível no endereço eletrônico:www.fundaso.com.br a partir da data de 20/06/2013.
7.2 Será vedada a realização da prova fora do local e horário designados.
7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) comprovante de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.20 e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso;
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
7.4 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.5 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
7.6 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.8 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.8.1 No dia de aplicação da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais da prova, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.8.2 A FUNDASO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.10 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FUNDASO procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
7.10.1 A inclusão de que trata o item 7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela FUNDASO, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. Obs: para todos os casos é facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como é ofertada a possibilidade a correção das informações prestadas por ocasião da inscrição. Antes da aplicação de quaisquer sanções ao suposto candidato.
7.11 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.
7.12 Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta da prova objetiva ou da folha de texto definitivo da prova discursiva por erro do candidato.
7.13 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente no cartão-resposta, serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.14 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
7.15 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
7.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
7.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, levando consigo o caderno de prova, decorridos 180 (cento e oitenta) minutos do início da prova.
7.18 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
7.19 Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônicowww.fundaso.com.br.
7.19.1 A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
7.20 Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.20 deste Edital;
c) não comparecer no dia de realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja qual for;
h) não devolver o cartão-resposta e/ou a folha de texto definitivo;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
7.21 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas. Autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA
8.1 DA PROVA OBJETIVA
8.1.1 A prova objetiva para nível médio será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório ou classificatório.
8.1.2 A prova objetiva para nível superior será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos e terá caráter eliminatório ou classificatório.
8.1.3 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).
8.1.4 O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.
8.2 DA PROVA DISCURSIVA
8.2.1 A prova discursiva para nível superior será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 2 (dois) e terá caráter eliminatório ou classificatório.
8.2.2 Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento).
8.2.3 O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do Concurso.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
9.2 A pontuação final será:
9.2.1 Cargo de Nível Médio
Pontuação Final = TPO Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
9.2.2 Cargos de Nível Superior
Pontuação Final = (TPO) + (TPD) Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva 
TPD = Total de pontos da Prova Discursiva
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme Artigo 27º, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Legislação Federal;
d) obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
10.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da comprovação da maior idade.
11. DOS RECURSOS
11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na internet, endereço eletrônico:www.fundaso.com.br
11.2 Serão admitidos recurso ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva do Concurso e aos resultados preliminares de cada fase.
11.3 Os recursos poderão ser interpostos e entregues no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar e/ou da data de divulgação dos resultados preliminares.
11.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br
11.5 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela FUNDASO;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome e número do Concurso; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7 Os recursos deverão ser entregues digitalizados no e-mail: contato.fundaso@gmail.com
11.7.1 O horário de atendimento nas centrais para recebimento dos recursos será das 9h às 12h e das 14h às 17h.
11.7.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8 Será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via internet e/ou via correio eletrônico, ou qualquer outro meio que seja o estabelecido no item 11.7. e no horário estabelecido no item 11.7.1.
11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
11.10 Se o exame dos recursos resultarem em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.12 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo, ou seja, resultado definitivo.
11.12.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.13 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.
11.13.1 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
11.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar de cada fase do certame.
11.15 A banca examinadora constitui última Instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.
11.16 Os recursos poderão ser interpostos pessoalmente, por Procuração, via fax ou via e-mail.
12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E POSSE.
12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
12.1.1 Estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
12.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, Artigo 12º a Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
12.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
12.1.5 Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6 Apresentar comprovação de requisitos exigidos e autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I
12.1.7 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8 Estar devidamente habilitado para o cargo;
12.1.9 Cumprir as determinações deste Edital.
12.2 A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM.
12.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos, realizados por equipe médica designada pelo Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão são soberanos, contudo, cabe ao candidato ao contraditório e a ampla defesa.
12.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
12.5 Após a realização da prova, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM.
12.6 O candidato aprovado no Concurso e convocado para a contratação será contratado sob a égide da Resolução 001/1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico próprio dos Funcionários do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, e demais dispositivos legais a eles aplicáveis, submetendo-se à jornada de trabalho específica do Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM,
12.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, pelo Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, onde o candidato deverá apresentar-se no endereço e nas datas estabelecidas pelo mesmo.
12.8.1 Os documentos a serem apresentados no ato da posse são os discriminados a seguir:
a. Certidão de Nascimento ou Casamento;
b. Título de Eleitor;
c. Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;
d. Cédula de Identidade - RG ou RNE;
e. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f. Inscrição no PIS/PASEP caso já possua;
g. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
h. Certidão de Nada Consta Criminal Federal;
i. Certidão de Nada Consta Criminal Estadual;
j. 2 (duas) fotos 3 x 4 - recente e colorida;
k. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos;
1. Comprovação de registro no Conselho de Classe da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo 1
12.8.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Obs: Mesmo assim cabe ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local e no prazo determinado pelo Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre qualquer pretexto será excluído do Concurso, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico ou certidão.
Parágrafo Único: somente nos casos em que o candidato justifique o não comparecimento na data estipulada para sua contratação e que seja aceita pela Administração do ICEAM poderá ser nomeado posteriormente ou a Administração do ICEAM poderá designá-lo para o quadro de reserva técnica.
13. SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
13.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ICEAM, através da Fundaso, em todos os estados, terá a duração mínima de 60 horas, sendo regido por este edital, e alterações, que estabelecerão a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
13.1.1 O Programa de Formação, que tem por finalidade a integração inicial no ambiente de trabalho e o desenvolvimento básico de competências necessárias à atuação profissional de novos funcionários, será composto de uma parte geral, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes à estrutura orgânica, ao funcionamento e aos modelos de gestão do ICEAM, e de uma parte específica, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes à especialidade do cargo.
13.1.2 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 (cem) pontos.
13.2 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do ICEAM, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa.
13.2.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.fundaso.com.br, salvo caso a comissão do concurso delibere de forma diversa.
13.2.2 As informações prestadas no formulário de matrícula no Programa de Formação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o ICEAM do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
13.2.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 12.2 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
13.2.4 Havendo desistências, serão convocados para a matrícula no Programa de Formação candidatos em número igual ao de desistentes, com o mesmo prazo referido no subitem 12.2 deste edital, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa.
13.2.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até três (3) dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, e desde que ocasionadas por perda de prazo de matrícula, na forma do subitem 12.3 deste edital, ou por manifestação formal do candidato desistente.
13.2.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
13.3 Serão convocados para a segunda etapa do concurso - Programa de Formação, os candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número de vagas.
13.3.1 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.4 deste edital, serão classificados em lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso.
13.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados em local e data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 13.5 deste edital, conforme instruções a serem dadas no edital de convocação para matrícula no Programa de Formação.
13.6 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
13.7 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais ressalvados o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
13.8 O candidato a que se refere este edital, caso eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência ao Programa de Formação.
13.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
13.10 Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem freqüência mínima no Programa de Formação serão eliminados do concurso.
14 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO
14.1 Somente serão considerados aprovados no certame os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa, na forma do disposto no item 11 deste edital, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida na Resolução - ICEAM nº 001, de 24 de setembro de 1999, e alterações e no Regulamento do Concurso. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso.
14.1.1 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.3.1 deste edital, terão sua aprovação condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do ICEAM, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na primeira etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.
15.2 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso será considerada a publicação da homologação do resultado final do concurso referente à primeira turma do Programa de Formação.
16 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
16.1 As vagas oferecidas neste concurso são para lotação no Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Alagoas, Goiás, Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Acre, Rondônia, Maranhão, Piauí, Paraíba, Ceará, Roraima, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Pará conforme distribuição constante do quadro do item 4 deste edital.
16.2 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
16.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura organizacional do ICEAM dentro da localidade de vaga para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
16.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
16.5 O prazo probatório que regerá o regime da lotação no respectivo Cargo é de três anos.
16.6 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que tenham sido aprovados no Programa de Formação.
16.7 A critério da Administração do ICEAM, o Candidato aprovado poderá ser lotado para prestar serviços no Município aonde tem domicilio, porém, não significa que é direito do Funcionário a lotação no Município aonde tem domicílio e sim se for conveniente para a Administração do ICEAM, lotá-lo, aonde julgar conveniente.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O candidato poderá obter informações sobre o Concurso no endereço eletrônico:www.fundaso.com.br
17.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito no endereço eletrônico: contato.fundaso@gmail.com e concurso2013iceam.gov@gmail.com
17.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
17.4 São de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.fundaso.com.br, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
17.5 A Entidade responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de prova aos candidatos. Os locais de prova estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundaso.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato à verificação previa dos locais de prova, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1 Quaisquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada à manifestação com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para encerramento das inscrições.
18.1.2 Caberá a Comissão de o Concurso decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
18.1.3 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização das Provas.
18.1.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada a Comissão do Concurso, logo após ter sido enviada via e-mail com comprovante de recebimento pelo ICEAM e FUNDASO, nos e-mails: institutodmunicipios.gov@gmail.com e contato.fundaso@gmail.
18.1.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a Comissão do Concurso de realizar o Certame até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para a realização das provas.
18.1.6 Tendo em vista que este Concurso se destina a oferecimento de vagas e formação de cadastros de reservas e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, serão classificados para cada cargo o quantitativo máximo de candidatos representado pela somatória das colunas "Vagas" e "Vagas Reservas" de acordo com a tabela do item 1.7 deste edital, estando os demais candidatos desclassificados para todos os efeitos.
18.1.7 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
18.1.8 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.
18.1.9 O resultado final do Concurso será homologado pelo Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM publicado uma única vez no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDASO (www.fundaso.com.br), no período de três (3) meses, a contar da data de publicação da homologação.
18.1.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na FUNDASO enquanto estiver participando do Concurso. Após a publicação do resultado definitivo e homologação do Concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente ao Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço ou da informação incorreta dos dados.
18.1.11 A FUNDASO e o Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
18.1.12 Fica expressamente proibida a participação no concurso os membros que compõem a Comissão do Concurso, conforme Resolução ICEAM 002, de 12 de Fevereiro de 2013.
18.1.13 Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto nº 6.583, de 29/09/2008), modificada de acordo com o Decreto nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, as questões do presente Concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.
18.1.14 A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na prova do Concurso.
18.1.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, e pela FUNDASO, no que pertine a realização deste Concurso.
18.1.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Gabinete da Presidência da Comissão Organizadora do Concurso do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, em Brasília - DF, aos 21 de Fevereiro de 2013.
COMISSÃO DO CONCURSO:
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA
1. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM.
1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUM DO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM.
1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Separação de sílabas. Substantivo: flexão de gênero, número e grau. Adjetivo. Verbos. Numeral.
1.1.2 ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA. Cargo: Auxiliar Administrativo I - Cód. 10101 - AA-I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
REQUISITO BÁSICO: aprovação em concurso
Ficha de Perfil Profissiográfico do Cargo de Auxiliar Administrativo I - AA - I
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Código da Função: AA - I: 10101
Carga horária: 40 horas semanais
Jornada: 8 horas diárias
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS TAREFAS - Atribuições do Cargo: Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de lanche ou similar no local de trabalho; controlar o abastecimento de água, correspondência e outros serviços de interesse do ICEAM. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Técnicas aplicadas nos serviços de Telefones de emergência; executar outras tarefas correlatas
3. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS -ICEAM.
3.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUM DO CARGO DE NÍVEL MÉDIO DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM.
3.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
3.1.2 ATUALIDADES: 1 Tópicos atuais no Brasil e no mundo, relativos a economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia.
4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA. Cargo: Técnico Administrativo I - Cód. 20201 - TA-I
TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
REQUISITO BÁSICO: aprovação em concurso
Ficha de Perfil Profissiográfico do Cargo de Técnico Administrativo I - TA - I
FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Código da Função: TA - I: 20201
Carga horária: 40 horas semanais
Jornada: 8 horas diárias
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS TAREFAS - Atribuições do Cargo: Executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público.
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função.
Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral. Atender ao publico interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecerem técnico, memorandos, atas etc. Secretariar as unidades. Orientar, instruir e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos. Elaborar levantamentos de dados e informações. Participar de projetos na área administrativa ou outra. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Proceder às operações micro gráficas, seguindo normas técnicas. Arquivar sistematicamente documentos e microfilmes. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de promoções culturais e outras. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. Auxiliar na manipulação de medicamentos, sob supervisão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Bom conhecimento de informática (Windows, Word, Excel, PowerPoint, Internet). Nível de inglês básico (leitura e para responder e-mails de menor complexidade).
5. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM.
5.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUM DO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM.
5.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
5.1.2 ATUALIDADES: 1 Tópicos atuais no Brasil e no mundo, relativos a economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia.
6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA. Cargo: Gerente Administrativo I - Cód. 30301 - GA-I
GERENTE ADMINISTRATIVO I
REQUISITO BÁSICO: aprovação em concurso
Ficha de Perfil Profissiográfico do Cargo de Gerente Administrativo I - GA - I
FUNÇÃO: GERENTE ADMINISTRATIVO
Código da Função: GA - I: 30301
Carga horária: 40 horas semanais
Jornada: 8 horas diárias
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Superior - Possuir graduação em Administração, Contabilidade, Gestão Pública, Economia, Direito, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Marketing, Comunicação, ou de áreas correlatas, mas possuir também experiência, através de vivência acadêmica adicional ou profissional. Experiência em análise financeira e na geração de informações estratégicas para a tomada de decisões. Boa capacidade de comunicação formal (redigir documentos e relatórios) e inter-pessoal para trabalhar em grupo. Perfil de liderança, dinamismo e pró-atividade. Possuir alguma experiência com gestão de pessoas. Forte senso de organização. Bom conhecimento de informática (Windows, Word, Excel, PowerPoint, Internet). Nível de inglês básico (leitura e para responder e-mails de menor complexidade). Disponibilidade para fixar residência na Capital ou em região metropolitana da Capital, do estado que for indicado.
Constituem condições desejáveis para o cargo e serão considerados como diferenciais: Pós-graduação na área Administrativa e financeira. Inglês ou espanhol fluente, pois o candidato aprovado poderá empreender viagens ao Exterior a Serviço do ICEAM. Experiência no setor administrativo-financeiro em cargos com grande responsabilidade profissional. Experiência de pelo menos três anos no terceiro setor.
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS TAREFAS - Atribuições do Cargo: O Gerente Administrativo tem como atribuições: Dirigir os trabalhos do ICEAM no Estado em que for lotado, elaborar atos administrativos, tais como ofícios, planos de trabalho, editais, contratos, portarias, resoluções e outros. Planejar sistemas de administração e finanças; participar efetivamente de comissões técnicas gerenciais de órgãos municipais e comissões disciplinares. Fazer relatórios de produtividade e de resultados; coordenar, inspecionar e executar serviços internos e externos, de cumprimento de projetos, programas e políticas governamentais na prestação dos serviços de viabilidade de recursos financeiros para os Municípios e para o ICEAM. Acompanhar a aplicação de recursos, o controle de resultados e o mapeamento das metas alcançadas. Elaborar relatórios e boletins direcionados a Direção do ICEAM. Executar outras tarefas afins.
1. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
1.1 HABILIDADES
1.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
1.1.2 Cada item das provas objetivas, as questões discursivas e a redação da peça de natureza técnica poderão contemplar mais de um objeto de avaliação.
2. CONHECIMENTOS
2.1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
3. CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Tribunal de Contas da União (TCU): natureza, competência e jurisdição. 2 Organização e funcionamento do TCU. 3 Tipos de fiscalização. 4 Deliberações e recursos (Lei nº 8.443/1992 e Regimento Interno do TCU). 5 Teoria geral do processo.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Direitos sociais. 3 Administração pública. 3.1 Estruturas básicas. 3.2 Princípios constitucionais. 3.3 Servidores públicos. 4 Finanças públicas: normas gerais e orçamento público. 5 Papel constitucional do TCU.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores, armazenamento e organização de dados. 2 Conceitos e características de sistemas operacionais: Windows XP e versões posteriores. 3 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente Microsoft Office 2007 e versões posteriores. 4 Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet: aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de segurança da informação.
ATUALIDADES: 1 Tópicos atuais no Brasil e no mundo, relativos a economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia.
4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União. 1.1 Administração direta e indireta. 1.2 Autarquias, fundações públicas. 1.3 Empresas públicas. 1.4 Sociedades de economia mista. 1.5 Entidades paraestatais. 2 Lei nº 9.784/1999. 3 Processo administrativo. 3.1 Princípios. 3.2 Direitos e deveres dos 19 administrados. 3.3 Instauração, formalização e instrução. 3.4 Recursos. 3.5 Invalidação, revogação e convalidação de atos. 3.6 Prazos e sanções administrativas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Vinculação e discricionariedade. 4.3 Revogação e invalidação. 5 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. 6 Licitação. 6.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 6.2 Modalidades. 6.3 Procedimento, revogação e anulação. 6.4 Sanções. 6.5 Normas gerais de licitação. 7 Contratos administrativos. 7.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 7.2 Formalização. 7.3 Execução. 7.4 Inexecução, revisão e rescisão. 8 Lei nº 8.112/1990. 9 Agentes públicos. 9.1 Servidores públicos. 9.2 Organização do serviço público. 9.3 Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. 9.4 Direitos e deveres dos servidores públicos. 9.5 Responsabilidades dos servidores públicos. 9.6 Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 10 Lei nº 12.527/2011. 10.1 Disposições gerais. 10.2 Acesso a informações e sua divulgação. 10.3 Restrições de acesso à informação. 10.4 Responsabilidades. 11 Lei nº 12.618/2012. 11.1 Regime de previdência complementar.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. 1.1 Empenho, liquidação e pagamento da despesa. 1.2 Guia de Recolhimento da União (GRU). 1.3 Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. 1.4 Suprimento de fundos. 1.5 Conformidade diária e documental. 1.6 Rol de responsáveis. 2 Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 3 Noções de Siafi e CPR - contas a pagar e a receber. 4 Lei nº 4.320/1964. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
7.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUM DO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO INSTITUTO CIENTÍFICO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS - ICEAM.
7.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Separação de sílabas. Substantivo: flexão de gênero, número e grau. Adjetivo. Verbos. Numeral.
7.1.2 ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter­relações e vinculações históricas.
8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I - Cód. 40401 - ASG-I
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
REQUISITO BÁSICO: aprovação em concurso
Ficha de Perfil Profissiográfico do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I - ASG - I 
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Código da Função: ASG - I: 40401
Carga horária: 40 horas semanais
Jornada: 8 horas diárias
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS TAREFAS - Atribuições do Cargo: Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de lanche ou similar no local de trabalho; controlar o abastecimento de água, correspondência e outros serviços de interesse do ICEAM. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Efetuar limpeza de jardins e outros logradouros do ICEAM, varrendo e recolhendo detritos. Transportar o lixo aos depósitos apropriados. Efetuar trabalhos de recolhimento de sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas do ICEAM, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, valendo-se de ferramentas manuais; que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Técnicas aplicadas nos serviços de Telefones de emergência; executar outras tarefas correlatas
Gabinete da Presidência da Comissão Organizadora do Concurso do Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios - ICEAM, em Brasília - DF, aos 21 de Fevereiro de 2013.
COMISSÃO DO CONCURSO:
ANEXO III - CRONOGRAMA DE PROVA
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO
Cód.
Cargo
Órgão
Período de inscrição
Tipo de prova
Data de prova
Horário de início
10101
Auxiliar Administrativo I - AA-I
ICEAM
22/02 a 22/03
Objetiva
23/06/2013
14h
40401
Auxiliar de Serviços Gerais I - ASG-I
ICEAM
22/02 a 22/03
Objetiva
23/06/2013
14h

NÍVEL MÉDIO
Cód.
Cargo
Órgão
Período de inscrição
Tipo de prova
Data de prova
Horário de início
20201
Técnico Administrativo I - TA-I
ICEAM
22/02 a 22/03
Objetiva
23/06/2013
14h

NÍVEL SUPERIOR
Cód.
Cargo
Órgão
Período de inscrição
Tipo de prova
Data de prova
Horário de início
30301
Gerente Administrativo I - GA-I
ICEAM
22/02 a 22/03
Objetiva e Discursiva
23/06/2013
14h
Obs: Podendo haver mudança na data da aplicação das Provas para cada estado, dependendo do número de inscrições, a critério da Comissão do Concurso.

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