quinta-feira, 14 de março de 2013

MINC - Ministério da Cultura


MINISTÉRIO DA CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA

EDITAL N°. 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

EDITAL RETIFICADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 20, terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Página 13-17
A Secretária Executiva do Ministério da Cultura - MinC, no uso das atribuições legais e considerando a autorização contida na Portaria nº 314, de 30 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de julho de 2012, e na Portaria nº 500, de 23 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, pertencentes à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, publicada no D.O.U. de 7 de novembro de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será de responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 83 (oitenta e três) vagas do cargo de Técnico de Nível Superior, pertencentes ao Plano Especial de Cargos da Cultura, a serem lotados nas unidades responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais, do Ministério da Cultura - MinC, em Brasília - DF.
1.3. O Concurso Público para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e discursiva.
1.4. As provas do Concurso Público serão realizadas no Distrito Federal - DF.
1.5. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
2. DO CARGO
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação em nível de bacharelado ou de licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÃO: executar atividades relacionadas com o recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos apoiados pelo Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, bem como pelos mecanismos de fomento à atividade audiovisual; subsidiar a realização de estudos voltados para a formulação de políticas e diretrizes para o setor cultura do governo federal; supervisionar, coordenar e executar ações relativas ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e ações voltadas à promoção da cidadania cultural, desenvolvimento do cinema e do audiovisual, do resgate da identidade cultural e da compreensão da diversidade brasileira, bem como a promoção da articulação entre os níveis de governo, visando à estruturação do Sistema Nacional de Cultura; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal; monitorar e avaliar a execução das ações que integram o Plano Plurianual do Setor Cultura; e executar outras atividades afins.
REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico no valor de R$ 1.990,00 (um mil, novecentos e noventa reais), acrescido da Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais - GDAC no valor de R$ 1.990,40 (um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), correspondente a 80 pontos da GDAC, para o cargo inicial de nível superior, Classe "A", Padrão I.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 83 (oitenta e três), sendo 5 (cinco) reservadas para pessoas com deficiência.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total das vagas, serão reservadas 5 (cinco) vagas aos candidatos com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. As pessoas com deficiência, assim entendido, são aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público.
3.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) declarar-se portador de deficiência;
b) entregar laudo médico legível, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do último dia de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999; e
c) entregar preenchido o requerimento constante do Anexo I deste Edital.
3.4. O candidato com deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o término do período de inscrições, pessoalmente, por procuração ou por SEDEX, no SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2, Bloco F, Ed. Via Capital, sala 1514, CEP: 70.940 - 970, Brasília- DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere a alínea b do subitem 3.3 deste edital e o requerimento constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado.
3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
3.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficientes será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, até o dia 13/3/2013.
3.6.1. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX. O endereço, no qual o recurso deverá ser entregue, é o constante do subitem 3.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos mais recursos.
3.6.2. A lista final de candidatos com deficiência será publicada no endereço eletrônicowww.institutocidades.org.br
3.7. A inobservância do disposto nas alíneas e subitens do subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.8. Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficientes, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo respectivo.
3.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica oficial, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
3.10. O não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.11. O candidato que não for qualificado pela junta médica como deficiente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.
3.12. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no item 2, deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo nº 12 da Constituição Federal, gozar das prerrogativas dos Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72.
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
4.3. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.
4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
4.5. Possuir escolaridade ou habilitação legal equivalente e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por médico oficial indicado pelo Ministério da Cultura.
4.7. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
4.8. Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social e nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei n.º 8.112/90.
4.9. Atender às demais exigências previstas no Edital Normativo do Concurso.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo II, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procuração ou por SEDEX, no endereço e horários constantes do subitem 3.4 deste Edital, no prazo máximo de 1 (um) dia após o final do período das inscrições.
5.2. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), quando for o caso, bem como a identificação completa do candidato.
5.2.1. Não serão consideradas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente, observados os critérios de viabilidade de atendimento.
5.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
5.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 5.1 deste Edital, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.5.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.5.2. Na sala reservada para amamentação e durante a amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.5.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.6. O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.7. O Instituto Cidades não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.
5.8. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, no dia 13/3/2013.
5.8.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente, por procuração ou via SEDEX. O recurso deverá ser entregue no endereço e horários constantes do subitem 3.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de recurso.
5.8.2. A lista final com os candidatos que necessitam de atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
6.2. A taxa de inscrição será de R$ 9,32.
6.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônicowww.institutocidades.org.br, durante o período entre 10h do dia 29 de janeiro de 2013, até às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de março de 2013.
6.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e a Guia de Recolhimento da União - GRU não estarão mais disponíveis no site.
6.5. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado pelo Instituto Cidades no Posto Facilitador, no Instituto Cidades, endereço: SBN (Setor Bancário Norte), Quadra 2, Bloco F, Ed. Via Capital, sala 1514, CEP: 70.940-970, Brasília - DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
6.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;
b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Ministério da Cultura;
c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
d) obrigatoriamente assinalar a opção pela Língua Estrangeira para a realização das provas - Inglês ou Espanhol; e
e) imprimir a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
6.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de GRU, pagável em toda a rede bancária.
6.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 4 de março de 2013.
6.9. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
6.11. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.12. O Instituto Cidades, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições acatadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br
6.13. Não será acatada a inscrição do candidato que:
a) não recolher a taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; e
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.
6.14. O comprovante de confirmação de inscrição impresso, via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.
6.15. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.
6.16. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da inscrição, exceto em caso de não realização do certame.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.2.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inscrever no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, conforme estabelecido no item 6 deste Edital e apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no endereço e horários constantes do subitem 3.4 deste Edital.
7.2.2. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 29 de janeiro de 2013 a 04 de fevereiro de 2013, acompanhado da seguinte documentação:
a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) comprovante de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.2.3. O candidato deverá comprovar que é membro de família de baixa renda, por meio de conta de luz, emitida nos últimos 06 (seis) meses, na qual conste a tarifa "baixa renda".
7.3 O Instituto Cidades verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.
7.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.
7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.8. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônicowww.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até 13 de fevereiro de 2013.
7.9. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente, por procuração ou via SEDEX. O recurso deverá ser entregue no endereço e horários constantes do subitem 3.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de recurso.
7.10. Após a análise dos recursos, a lista dos pedidos de isenção de inscrição definitiva será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, em até 20 de fevereiro de 2013.
7.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 6.8.
7.12. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
8.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
8.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
8.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.5. Será excluído do certame, o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta.
8.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
8.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.
8.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
9. DAS PROVAS
9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO III deste Edital, conforme o quadro a seguir:
PROVA TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PESO
VALOR TOTAL DE PONTOS POR PROVA
P1 - Objetiva
LÍNGUA PORTUGUESA
10
1,5
15,00
P2 - Objetiva
CONHECIMENTOS GERAIS 
- Noções de informática;
- Língua estrangeira; e
- Administração pública.
15
1,0
15,00
P3 - Objetiva
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
- Finanças Públicas; e 
- Setor de Cultura do Governo Federal
25
2,00
50,00
P4 - Discursiva
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DISSERTAÇÃO 
- tema relacionado ao Setor de Cultura do Governo Federal
-
2,00
20,00
9.2. No ato de inscrição, o candidato deverá optar pela Língua Espanhola ou Inglesa.
9.3. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 7 de abril de 2013, no período da manhã.
9.4. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetiva e Discursiva será de 4h30 (quatro horas e trinta minutos).
9.4.1. Em hipótese alguma haverá tempo adicional para a realização da prova, exceto o candidato portador de deficiência que o requerer, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, observando o disposto no item 5.1 deste Edital.
9.5. Os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônicowww.institutocidades.org.br, em até 27 de março de 2013.
9.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.
9.8. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
9.9. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
9.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de: confirmação de inscrição; original de documento de identidade pessoal com foto e caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.
10. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital.
10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 5 (cinco) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.
10.3. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os campos de marcação, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
10.4. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.5. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
10.6. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.7. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
10.8. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.
10.9. Será coletada a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.
10.10. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição e o número de seu documento de identidade impressos na sua folha de respostas.
10.11. Não será permitida a consulta a apontamentos, a textos legais ou qualquer instrumento similar.
10.12. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20 pontos.
10.13. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo específico, constante do Anexo III deste Edital, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
10.14. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de inexistência de texto ou de identificação em local indevido.
10.15. Serão avaliados a apresentação, a legibilidade, a estrutura textual, o desenvolvimento e o conhecimento do tema, bem como o domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.
10.16. A avaliação do domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa considerará aspectos como ortografia (acentuação e emprego de palavras), pontuação, concordância, regência, sintaxe de construção, propriedade vocabular e divisão silábica.
10.17. Qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima definida no caderno da prova escrita específica será desconsiderado, para efeito de avaliação.
10.18. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do Instituto Cidades devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.19. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação dos textos.
10.20. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
10.21. Não haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato.
10.22. Não será permitida consulta durante a realização da prova discursiva.
11. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
11.1. As provas objetiva e discursiva serão avaliadas na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.
11.2. Será considerado eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos critérios elencados a seguir:
a) obtiver nota inferior a 7,00 (sete pontos) na prova de Língua Portuguesa (P1);
b) obtiver nota inferior a 7,00 (sete pontos) na prova de Conhecimentos Gerais (P2);
c) obtiver nota inferior a 25,00 (vinte e cinco pontos) na prova de Conhecimentos Específicos (P3);
d) obtiver nota final nas provas objetivas (NFP) inferior a 40,00 (quarenta pontos);
e) obtiver nota final na prova discursiva inferior a 10,00 (dez pontos).
11.3. Os candidatos eliminados na forma do subitem 11.2. do presente Edital não terão classificação alguma no concurso público.
11.4. O candidato não habilitado nas provas será excluído do Concurso.
11.5. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 11.2. deste Edital.
11.6. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.
11.7. Com base na lista organizada no subitem anterior, a prova discursiva será corrigida em até três vezes o número de vagas, observados os empates na última colocação e reserva de vagas para candidatos com deficiência.
11.8. O candidato que não tiver a prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste concurso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.
12.2. A nota final será:
Nota Final = (TPO) + (TPD)
Onde:TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPD = Total de pontos da Prova Discursiva
12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
12.4. De acordo com o Decreto nº 6.944/2009, serão eliminados do concurso público os candidatos que forem classificados em posições superiores às definidas ao quadro abaixo, conforme número de vagas para cada cargo e a reserva de vagas para pessoas com deficiência e respeitados os empates nas últimas colocações.
Cargo
Quantidade de vagas
Posição
Técnico de Nível Superior
83
166
Técnico de Nível Superior - pessoas com deficiência
5
22
12.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate far-se-á verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos.
c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa
d) Maior pontuação na Prova Discursiva.
e) Maior idade.
12.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
12.7. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no endereço eletrônicowww.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 13 - Dos Recursos deste Edital.
12.8. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
12.9. Os seguintes resultados serão publicados no DOU:
a) resultado final nas provas objetivas dos candidatos que tiveram sua prova discursiva corrigida;
b) resultado provisório nas provas discursivas;
c) resultado final nas provas discursivas; e
d) resultado final do concurso e as respectivas notas finais e classificações finais no concurso.
12.10. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do subitem 12.4., ficando consequentemente eliminados os demais candidatos.
13. DOS RECURSOS
13.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) O indeferimento do pedido de isenção de inscrição.
b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.
c) O resultado preliminar da prova discursiva.
d) O resultado preliminar da prova objetiva.
e) O indeferimento da qualidade de deficiente físico.
13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.
13.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.
13.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 13.2, no endereço e horários constantes no subitem 3.4 deste Edital, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.
13.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
13.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br
13.6.1. O formulário de recursos estará disponível no Anexo IV do presente Edital.
13.7. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
13.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
13.9. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
13.10. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 13.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.
13.11. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.12. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.
13.13. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.
13.14. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
13.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br
14.2. O Ministério da Cultura e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ser publicado no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br
14.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de publicação da homologação do resultado final do concurso público.
14.7. Após a homologação, é de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço, e-mail e telefone, junto ao Ministério da Cultura, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para posse, caso não seja localizado.
14.8. O prazo de validade do presente concurso será de dois anos, contados a partir de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.
14.9. O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, ressalvados os casos previstos em lei.
14.10. O Instituto Cidades e o Ministério da Cultura não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado.
b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
c) Correspondência recebida por terceiros.
14.11. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Institutos de Identificação, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade.
14.12. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
14.13. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
14.14. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
14.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.16. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.17. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato:
14.17.1. Utilizar nos locais das provas óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como boné, gorro, chapéu etc., lápis, lapiseira, borracha e ainda aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, máquina fotográfica, walkman, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, Mp 4, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet, e demais aparelhos similares). Os aparelhos eletrônicos serão acondicionados em sacos invioláveis, fornecidos pela coordenação e permanecerão sob a guarda do candidato. Os aparelhos deverão estar completamente desligados, com as baterias desconectadas, quando possível. Nos casos em que as baterias não possam ser desconectadas esses tipos de aparelhos deverão ser entregues pelos candidatos à Coordenação/Fiscais de sala. O candidato será eliminado da seleção caso o aparelho, mesmo estando acondicionado em saco inviolável, emitir sinais sonoro, vibratório ou luminoso.
14.17.2. Entrar e permanecer com armas e munição nos locais das provas. As mesmas deverão ser entregues pelos candidatos à Coordenação/Fiscais de sala. A coordenação será responsável pela guarda desses objetos em local distinto das salas de provas.
14.17.3. O descumprimento das instruções constantes no item 14.17. implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
14.18. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
14.19. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 14.11 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
l) estiver portando armas.
14.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.21. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
14.22. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 14.11. e do comprovante de pagamento original.
14.22.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
14.22.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 14.22., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
14.22.3. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.
14.23. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da prova objetiva e em hipótese alguma levará consigo o caderno de provas e nem o cartão resposta.
14.24. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do início da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.
14.25. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos endereço eletrônicowww.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível por meio de senha privativa individual, durante o prazo recursal.
14.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
14.27. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
14.28. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.19. deste Edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso.
14.29. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Concurso e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Concurso.
14.30. Caberá ao Ministério da Cultura a homologação dos resultados finais do Concurso.
14.31. O Foro da Comarca de Brasília/DF é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.
14.32. O Ministério da Cultura e o Instituto Cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14.33. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
JEANINE PIRES
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
O(A) candidato(a) _________________________ , CPF nº ________________ , ao cargo Técnico de Nível Superior, do Concurso MinC 2013, regido pelo Edital nº 001/2013, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID - 10), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________ .
Código correspondente da deficiência (CID -10): _____________________________________ .
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _____________________________________ .
Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.
(_) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
(_) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. __________________________.
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296/2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica oficial.
Local e data ________________________, ______/______/______
______________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.
O(A) candidato(a) , _________________________ CPF nº __________________, ao cargo Técnico de Nível Superior, do Concurso MinC 2013, regido pelo Edital nº 001/2013, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:
1. Necessidades físicas:
(_) sala para amamentação- candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê
(_) sala térrea - dificuldade de locomoção
(_) sala individual - candidato com doença contagiosa/outras
(_) maca
(_) mesa para cadeira de rodas
(_) apoio para perna
1.1. Mesa e cadeira separadas
(_) gravidez de risco
(_) obesidade
(_) limitações físicas
1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)
(_) folha de resposta da prova objetiva
1.2. Auxílio para leitura (ledor)
(_) dislexia
(_) paraplegia
2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão):
(_) auxílio na leitura da prova
(_) prova em braile e ledor
(_) prova ampliada (fonte de 14 a 16)
(_) prova superampliada (fonte 28)
3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
(_) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) 
(_) leitura labial
(_) Outras _______________________________________
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.
Local e data ________________________, ______/______/______
______________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência verbal e nominal. 6. Emprego do sinal indicativo da crase. 7. Pontuação. 8. Significação das palavras. 9. Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República. 10. Coesão e coerência textual.
1.2. CONHECIMENTOS GERAIS
1.2.1. LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS ou ESPANHOL - 1. Conhecimentos básicos de inglês ou espanhol. 1.1. Compreensão de textos escritos em língua inglesa ou espanhola. 1.2. itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
1.2.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA - 1. Sistema Operacional Windows 2007. 2. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 4. Pacote Office versão 2007. 5. Conceitos básicos de segurança da informação.
1.2.3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 1. Conceito. 2. Estrutura dos poderes no Brasil. 3. Organização do Poder Executivo. 3.1. Administração direta e indireta. 4. Poder de polícia. 5. Princípios da Administração Pública. 6. Atos Administrativos. 7. Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 8. Licitação. 8.1. Das modalidades. 8.2. Dispensa e inexigibilidade. 8. Pregão eletrônico (Lei nº 10.520, de 17/7/2002; Decreto nº 3.555, de 8/8/2000; Decreto nº 5.450, de 31/5/2005.) 12. Terceiro Setor e sua regulação no Brasil. 13. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2/6/1992.) 14. Código de ética do servidor público.
1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.3.1. FINANÇAS PÚBLICAS - 1. Conceito de planejamento governamental, de orçamento e contabilidade pública. 2. A intervenção do Estado na economia. 3. Sistema de Planejamento Federal (Lei nº 4.320, de 17/3/1964; e Lei nº 10.180, de 6/2/2001). 3.1. Plano Plurianual - PPA. 3.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 3.3. Lei Orçamentária Anual - LOA. 4. Classificação econômica da receita e despesa orçamentária. 5. Descentralização de recursos orçamentários. 6. Destaque orçamentário. 7. Convênios. 7.1. Conceito. 7.2. Transferência de recursos (Decreto nº 6.170, de 25/7/2007; Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24/11/2011; Lei nº 9.790/1999; Decreto nº 3.100/1999; Lei nº 10.522/2002). 8. Prestação de contas (Decreto nº 3.000/1999; IN TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012) 9. Controle interno e externo da execução orçamentária. 10. Programas e ações contidas no PPA, relativas ao setor de cultura. 11. Responsabilidade Fiscal.
1.3.2. SETOR DE CULTURA DO GOVERNO FEDERAL. 1. O setor de cultura na Constituição Federal. 2. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. 3. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. 4. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). 5. O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012) 6. O Programa Nacional de Apoio a Cultura - PRONAC (Lei Rouanet - Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011) 6.1. Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). 7. Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. 8. Cultura e inclusão social. 9. Economia da cultura. 9.1 Industria cultural. 9.2 Ativos culturais. 10. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA .
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO DO MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
Eu, _______________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público MinC 2013, regido pelo Edital nº 1/2013, supracitada inscrição nº _________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo Técnico de Nível Superior, de minha opção, o seguinte:
(_) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:
QuestõesDisciplina
  
  
  
As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.
Local e data ________________________, ______/______/______
______________________________
Assinatura do candidato
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO DO MINISTÉRIO DA CULTURA
Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO (Use uma folha para cada questão)
1.1. Cargo de opção do Candidato (a): Técnico de Nível Superior.
1.2. Número de Inscrição do Candidato (a): _________________
1.3. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar
Questão: _____
Resposta do Gabarito: ___ Resposta do Candidato: ____
Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) 
(Use folhas suplementares, se necessário)
- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO DO MINISTÉRIO DA CULTURA
Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO (Use uma folha para cada questão)
1.4. Cargo de opção do Candidato (a): Técnico de Nível Superior.
1.5. Número de Inscrição do Candidato (a): ______________
1.6. Modalidade do Recurso: Anulação da Questão
Questão: _______
Resposta do Gabarito: ____ Resposta do Candidato: ______
Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

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