quinta-feira, 14 de março de 2013

SABESP - Companhia de Saneamento Básico - SP


COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - ESTAGIÁRIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SABESP - 01/2013

A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP faz saber que estarão abertas inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento de 1.030 vagas de Estágio Curricular, e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público terá 04 (quatro) etapas, obedecidas as normas deste Edital e da Lei Federal nº 11.788/2008, conforme discriminado a seguir:
1.1 1ª etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;
1.2 2ª etapa - Comprovação de Pré-Requisitos, 3ª etapa - Exame Médico Pré-Admissional e 4ª etapa - Contratação; de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Sabesp.
2. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.
3. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
II - DAS VAGAS
1. A Escolaridade/Curso, a Regional de Classificação, o Total de Vagas e a Cidade de realização da Prova, são os estabelecidos no quadro a seguir:
ENSINO MÉDIO REGULAR
CURSO
CÓDIGO DE OPÇÃO
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
TOTAL DE VAGAS (*)
CIDADE DE PROVA
ENSINO MÉDIO REGULAR - MANHÃ (Atendimento Telefônico) (período da manhã - 06 horas diárias) Disponibilidade para estágio entre 07 E 16 Horas
0281
SÃO PAULO - OESTE
Rua Sumidouro, 448 - Pinheiros
200
SÃO PAULO
ENSINO MÉDIO REGULAR - TARDE (Atendimento Telefônico) (período da tarde - 06 horas diárias) Disponibilidade para estágio entre 14 E 22 Horas
0381
SÃO PAULO - OESTE
Rua Sumidouro, 448 - Pinheiros
130
SÃO PAULO
ENSINO MÉDIO REGULAR
CURSO
CÓDIGO DE OPÇÃO
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
TOTAL DE VAGAS (*)
CIDADE DE PROVA
ENSINO MÉDIO REGULAR
0103
ANGATUBA
1
ITAPETININGA
0112
BERNARDINO DE CAMPOS
1
ITAPETININGA
0115
BURI
1
ITAPETININGA
0118
CAIEIRAS
1
SÃO PAULO
0119
CAJAMAR
1
SÃO PAULO
0193
CORONEL MACEDO
1
ITAPETININGA
0131
FRANCISCO MORATO
2
SÃO PAULO
0132
FRANCO DA ROCHA
4
SÃO PAULO
0136
ITABERÁ
1
ITAPETININGA
0137
ITAÍ
1
ITAPETININGA
0195
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
1
ITAPETININGA
0143
GUAREÍ
1
ITAPETININGA
0157
SARAPUÍ
1
ITAPETININGA
0164
PILAR DO SUL
1
ITAPETININGA
0177
SÃO MIGUEL ARCANJO
1
ITAPETININGA
0187
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
1
ITAPETININGA
ENSINO MÉDIO TÉCNICO
CURSO
CÓDIGO DE OPÇÃO
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
TOTAL DE VAGAS (*)
CIDADE DE PROVA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
3513
BOTUCATU
1
BOTUCATU
3545
ITATIBA
1
ITATIBA
3569
PRESIDENTE PRUDENTE
1
PRESIDENTE PRUDENTE
3571
REGISTRO
1
REGISTRO
3576
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3578
SÃO PAULO - CENTRO
1
SÃO PAULO
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS3604ARUJÁ1SÃO PAULO
3611BARUERI1SÃO PAULO
3616CAÇAPAVA1SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3617CACHOEIRA PAULISTA2SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3627COTIA1SÃO PAULO
3642ITAQUAQUECETUBA2SÃO PAULO
3660OSASCO3SÃO PAULO
3676SÃO JOSÉ DOS CAMPOS6SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3678SÃO PAULO - CENTRO38SÃO PAULO
3679SÃO PAULO - LESTE29SÃO PAULO
3680SÃO PAULO - NORTE4SÃO PAULO
3681SÃO PAULO - OESTE51SÃO PAULO
3682SÃO PAULO - SUL6SÃO PAULO
3685SUZANO3SÃO PAULO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE3778SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES3811BARUERI1SÃO PAULO
3826CARAPICUÍBA1SÃO PAULO
3845ITATIBA1ITATIBA
3850LINS1LINS
3860OSASCO2SÃO PAULO
3878SÃO PAULO - CENTRO5SÃO PAULO
3880SÃO PAULO - NORTE3SÃO PAULO
3881SÃO PAULO - OESTE5SÃO PAULO
3882SÃO PAULO - SUL2SÃO PAULO
TÉCNICO EM ELETRÔNICA3981SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
3982SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA4060OSASCO1SÃO PAULO
4074SÃO BERNARDO DO CAMPO2SÃO PAULO
4080SÃO PAULO - NORTE1SÃO PAULO
4082SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM4178SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA4227COTIA1SÃO PAULO
4228EMBU DAS ARTES1SÃO PAULO
4238ITAPECERICA DA SERRA2SÃO PAULO
4260OSASCO1SÃO PAULO
4278SÃO PAULO - CENTRO2SÃO PAULO
4279SÃO PAULO - LESTE2SÃO PAULO
4280SÃO PAULO - NORTE1SÃO PAULO
4281SÃO PAULO - OESTE7SÃO PAULO
4282SÃO PAULO - SUL7SÃO PAULO
4286TABOÃO DA SERRA1SÃO PAULO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA COM ÊNFASE EM WEB DESIGNER4381SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
TÉCNICO EM MECÂNICA4478SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
4480SÃO PAULO - NORTE1SÃO PAULO
4481SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
4482SÃO PAULO - SUL2SÃO PAULO
4485SUZANO1SÃO PAULO
TÉCNICO EM QUÍMICA4508BAIXADA SANTISTA - CENTRO2SANTOS
4511BARUERI1SÃO PAULO
4545ITATIBA1ITATIBA
4576SÃO JOSÉ DOS CAMPOS1SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4578SÃO PAULO - CENTRO2SÃO PAULO
4579SÃO PAULO - LESTE2SÃO PAULO
4580SÃO PAULO - NORTE2SÃO PAULO
4581SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
4585SUZANO1SÃO PAULO
ENSINO SUPERIOR
CURSO
CÓDIGO DE OPÇÃO
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
TOTAL DE VAGAS (*)
CIDADE DE PROVA
SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
0401
ADAMANTINA
1
PRESIDENTE PRUDENTE
0402
ALUMÍNIO
1
BOTUCATU
0405
ASSIS
2
PRESIDENTE PRUDENTE
0407
AVARÉ
4
ITAPETININGA
0408
BAIXADA SANTISTA - CENTRO
2
SANTOS
0409
BAIXADA SANTISTA - NORTE
2
SANTOS
0410
BAIXADA SANTISTA - SUL
2
SANTOS
0411
BARUERI
3
SÃO PAULO
0413
BOTUCATU
1
BOTUCATU
0414
BRAGANÇA PAULISTA
4
SÃO PAULO
0420
CAJATI
1
REGISTRO
0422
CAMPOS DO JORDÃO
1
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
0423
CANANÉIA
1
REGISTRO
0424
CAPÃO BONITO
1
ITAPETININGA
0426
CARAPICUÍBA
5
SÃO PAULO
0427
COTIA
3
SÃO PAULO
0428
EMBU DAS ARTES
2
SÃO PAULO
0430
FRANCA
8
FRANCA
0433
IGUAPE
1
REGISTRO
0434
ILHA COMPRIDA
1
REGISTRO
0435
ILHABELA
1
CARAGUATATUBA
0439
ITAPETININGA
1
ITAPETININGA
0440
ITAPEVA
4
ITAPETININGA
0441
ITAPEVI
2
SÃO PAULO
0442
ITAQUAQUECETUBA
1
SÃO PAULO
0444
ITARIRI
1
REGISTRO
0445
ITATIBA
4
ITATIBA
0446
JACUPIRANGA
1
REGISTRO
0448
JANDIRA
2
SÃO PAULO
0449
JUQUIÁ
1
REGISTRO
0451
LORENA
2
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
0452
MIRACATU
1
REGISTRO
0453
MOCOCA
2
FRANCA
0460
OSASCO
5
SÃO PAULO
0461
PARIQUERA AÇU
1
REGISTRO
0463
PEDRO DE TOLEDO
1
REGISTRO
0494
PINDAMONHANGABA
1
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
0466
PIRAPOZINHO
1
PRESIDENTE PRUDENTE
0469
PRESIDENTE PRUDENTE
1
PRESIDENTE PRUDENTE
0470
REGENTE FEIJÓ
1
PRESIDENTE PRUDENTE
0471
REGISTRO
7
REGISTRO
0472
RIBEIRÃO PIRES
1
SÃO PAULO
0473
SANTANA DE PARNAÍBA
2
SÃO PAULO
0474
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2
SÃO PAULO
0475
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
2
FRANCA
0476
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
0478
SÃO PAULO - CENTRO
17
SÃO PAULO
0479
SÃO PAULO - LESTE
8
SÃO PAULO
0480
SÃO PAULO - NORTE
28
SÃO PAULO
0481
SÃO PAULO - OESTE
40
SÃO PAULO
0482
SÃO PAULO - SUL
31
SÃO PAULO
0483
SÃO ROQUE
1
BOTUCATU
0484
SÃO SEBASTIÃO
1
CARAGUATATUBA
0485
SUZANO
2
SÃO PAULO
0486
TABOÃO DA SERRA
3
SÃO PAULO
0488
TATUÍ
1
BOTUCATU
0489
TAUBATÉ
2
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
0491
UBATUBA
2
CARAGUATATUBA
0406
AURIFLAMA
1
LINS
0425
CARAGUATATUBA
8
CARAGUATATUBA
0429
FERNANDÓPOLIS
1
LINS
0447
JALES
2
LINS
0450
LINS
3
LINS
0454
MONTE ALTO
2
LINS
0455
MONTE APRAZÍVEL
1
LINS
0456
NHANDEARA
1
LINS
0458
NOVA GRANADA
1
LINS
0459
NOVO HORIZONTE
3
LINS
0492
URÂNIA
1
LINS
SUPERIOR EM ANALISE DE SISTEMAS0579SÃO PAULO - LESTE1SÃO PAULO
0581SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
SUPERIOR EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS0608BAIXADA SANTISTA - CENTRO1SANTOS
0613BOTUCATU1BOTUCATU
0647JALES1LINS
0671REGISTRO2REGISTRO
0682SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
0625CARAGUATATUBA2CARAGUATATUBA
0630FRANCA2FRANCA
SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS0725CARAGUATATUBA1CARAGUATATUBA
0771REGISTRO1REGISTRO
0778SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
SUPERIOR EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO0881SÃO PAULO - OESTE2SÃO PAULO
SUPERIOR EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS0981SÃO PAULO - OESTE2SÃO PAULO
SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO1013BOTUCATU1BOTUCATU
1030FRANCA1FRANCA
1045ITATIBA1ITATIBA
1069PRESIDENTE PRUDENTE1PRESIDENTE PRUDENTE
1078SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
1079SÃO PAULO - LESTE1SÃO PAULO
1081SÃO PAULO - OESTE8SÃO PAULO
1082SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA1181SÃO PAULO - OESTE4SÃO PAULO
SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO E TELEVISÃO1281SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS1308BAIXADA SANTISTA - CENTRO1SANTOS
1381SÃO PAULO - OESTE3SÃO PAULO
SUPERIOR EM DESIGN GRÁFICO1481SÃO PAULO - OESTE3SÃO PAULO
SUPERIOR EM DIREITO1508BAIXADA SANTISTA - CENTRO1SANTOS
1525CARAGUATATUBA3CARAGUATATUBA
1539ITAPETININGA1ITAPETININGA
1545ITATIBA1ITATIBA
1550LINS1LINS
1569PRESIDENTE PRUDENTE1PRESIDENTE PRUDENTE
1576SÃO JOSÉ DOS CAMPOS1SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1579SÃO PAULO - LESTE1SÃO PAULO
1582SÃO PAULO - SUL4SÃO PAULO
1578SÃO PAULO - CENTRO5SÃO PAULO
1581SÃO PAULO - OESTE33SÃO PAULO
SUPERIOR EM ENGENHARIA AMBIENTAL1650LINS1LINS
1678SÃO PAULO - CENTRO2SÃO PAULO
1681SÃO PAULO - OESTE2SÃO PAULO
1682SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
1601ADAMANTINA1PRESIDENTE PRUDENTE
1669PRESIDENTE PRUDENTE1PRESIDENTE PRUDENTE
1690TUPÃ1PRESIDENTE PRUDENTE
SUPERIOR EM ENGENHARIA CARTOGRÁFICA1769PRESIDENTE PRUDENTE2PRESIDENTE PRUDENTE
SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL1805ASSIS1PRESIDENTE PRUDENTE
1808BAIXADA SANTISTA - CENTRO1SANTOS
1809BAIXADA SANTISTA - NORTE1SANTOS
1810BAIXADA SANTISTA - SUL1SANTOS
1821CAMPO LIMPO PAULISTA1ITATIBA
1826CARAPICUÍBA1SÃO PAULO
1829FERNANDÓPOLIS1LINS
1830FRANCA1FRANCA
1845ITATIBA2ITATIBA
1850LINS1LINS
1862PAULÍNIA1ITATIBA
1874SÃO BERNARDO DO CAMPO2SÃO PAULO
1894PINDAMONHANGABA1SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1876SÃO JOSÉ DOS CAMPOS1SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1879SÃO PAULO - LESTE2SÃO PAULO
1881SÃO PAULO - OESTE2SÃO PAULO
1882SÃO PAULO - SUL5SÃO PAULO
1889TAUBATÉ1SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SUPERIOR EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO1982SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
SUPERIOR EM ENGENHARIA ELÉTRICA2050LINS1LINS
2078SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
2082SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
SUPERIOR EM ENGENHARIA MECÂNICA2167POÁ1SÃO PAULO
2178SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
SUPERIOR EM ENGENHARIA QUÍMICA2278SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
SUPERIOR EM FOTOGRAFIA2381SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
SUPERIOR EM INFORMÁTICA2401ADAMANTINA1PRESIDENTE PRUDENTE
2408BAIXADA SANTISTA - CENTRO1SANTOS
2413BOTUCATU1BOTUCATU
2425CARAGUATATUBA1CARAGUATATUBA
2430FRANCA2FRANCA
2439ITAPETININGA1ITAPETININGA
2468PRESIDENTE EPITÁCIO1PRESIDENTE PRUDENTE
2469PRESIDENTE PRUDENTE2PRESIDENTE PRUDENTE
2482SÃO PAULO - SUL3SÃO PAULO
2481SÃO PAULO - OESTE3SÃO PAULO
SUPERIOR EM LETRAS2530FRANCA1FRANCA
SUPERIOR EM MARKETING2682SÃO PAULO - SUL3SÃO PAULO
SUPERIOR EM PEDAGOGIA4630FRANCA1FRANCA
SUPERIOR EM PSICOLOGIA2781SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
SUPERIOR EM QUÍMICA2850LINS1LINS
2830FRANCA1FRANCA
2869PRESIDENTE PRUDENTE2PRESIDENTE PRUDENTE
2879SÃO PAULO - LESTE2SÃO PAULO
2882SÃO PAULO - SUL3SÃO PAULO
2880SÃO PAULO - NORTE3SÃO PAULO
SUPERIOR EM SECRETARIADO EXECUTIVO2978SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
2981SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL3078SÃO PAULO - CENTRO1SÃO PAULO
3079SÃO PAULO - LESTE1SÃO PAULO
3081SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM ANÁLISES E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS3139ITAPETININGA1ITAPETININGA
SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES3278SÃO PAULO - CENTRO3SÃO PAULO
3281SÃO PAULO - OESTE1SÃO PAULO
3282SÃO PAULO - SUL1SÃO PAULO
SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - HIDRÁULICA3378SÃO PAULO - CENTRO3SÃO PAULO
3381SÃO PAULO - OESTE2SÃO PAULO
SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GESTÃO3435ILHABELA1CARAGUATATUBA
3484SÃO SEBASTIÃO1CARAGUATATUBA
(*) Total de vagas incluindo as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
2. Os bairros que integram as Regionais de Classificação de São Paulo, Interior e Litoral são os constantes do quadro abaixo:
CIDADE DE PROVA
REGIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO
SÃO PAULO
SÃO PAULO - CENTRO
(Composta pelos seguintes bairros: Cerqueira César, Consolação, Ipiranga, Jardim Paulista, Ponte Pequena, Vila Deodoro).
SÃO PAULO - LESTE
(Composta pelos seguintes bairros: Aricanduva, Arthur Alvim, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Itaim Paulista, Jardim Adutora, Mooca, Penha, São Miguel, Sapopemba, Tatuapé, Vila Prudente, Itaquera, São Lucas (Vila Alpina), São Mateus, Água Rasa, Belém, Cangaíba, Carrão, Cidade Líder, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Iguatemi, Jardim Helena, Lajeado, Parque do Carmo, Ponte Rasa, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Jacuí e Vila Matilde).
SÃO PAULO - NORTE
(Composta pelos seguintes bairros: Cachoeirinha, Casa Verde Alta, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jardim Japão, Jardim Pedra Branca, Limão, Parque Novo Mundo, Santana, Tucuruvi, Vila Maria e Vila Medeiros).
SÃO PAULO - OESTE
(Composta pelos seguintes bairros: Butantã, Lapa, Pinheiros, Vila Leopoldina, Pirajussara, Perus, Pirituba, Alto de Pinheiros, Perdizes, Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Jardim Paulista, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia).
SÃO PAULO - SUL
(Composta pelos seguintes bairros: Americanópolis, Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Dutra, Grajaú, Moema, Socorro, Santo Amaro, Capivari, Chácara Santo Antônio, Alto da Boa Vista, Rio Grande da Serra, Jabaquara, Campo Belo, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cursino, Itaim Bibi, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Saúde, Vila Andrade, Vila Mariana).
SÃO PAULO - OUTROS MUNICÍPIOS
Arujá, Barueri, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano e Taboão da Serra
BOTUCATU
Alumínio, Botucatu, São Roque e Tatuí
CARAGUATATUBA
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba
FRANCA
Franca, Mococa e São João da Boa Vista
ITAPETININGA
Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Avaré, Bernardino de Campos, Buri, Capão Bonito, Coronel Macedo, Espírito Santo do Turvo, Guareí, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Pilar do Sul, São Miguel Arcanjo e Sarapuí
ITATIBA
Campo Limpo Paulista, Itatiba e Paulínia
LINS
Auriflama, Fernandópolis, Jales, Lins, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte e Urânia
PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina, Assis, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Regente Feijó e Tupã
REGISTRO
Cajati, Cananéia, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Pedro de Toledo e Registro
SANTOS
Baixada Santista - Centro: Cubatão, São Vicente e Santos.
Baixada Santista - Norte: Bertioga e Guarujá.
Baixada Santista - Sul: Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande e Peruíbe.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos e Taubaté
III - DOS PRÉ-REQUISITOS
1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2013, em Instituição de Ensino Público ou Privado, de acordo com as instruções a seguir:
1.1 Para Ensino Médio Regular ou Ensino Médio Técnico com duração de 03 (três) anos: estar cursando 1º ano em 2013;
1.2 Para Ensino Médio Técnico com duração de 03 (três) semestres (modular): estar cursando 1º módulo em 2013;
1.3 Para Ensino Superior: estar cursando o antepenúltimo ou penúltimo ano do curso em 2013;
1.3.1 Os cursos de nível superior deverão ser de graduação plena de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos;
1.3.2 Os cursos de nível superior de Informática deverão ser de duração mínima de 03 (três) anos;
1.4 Os cursos superiores com duração de 2 (dois) anos, chamados de cursos sequenciais, não serão aceitos para efeito de estágio na SABESP.
IV - DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
1. O estágio deverá proporcionar conhecimento prático do ambiente de trabalho, das relações de trabalho, da estrutura de uma empresa e sua importância.
2. O estágio tem por finalidade propiciar ao estudante a oportunidade do Estágio prático em áreas/atividades relacionadas com a sua formação escolar.
3. O estágio não irá gerar vínculo empregatício de qualquer natureza com a SABESP e dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante, a SABESP e a Instituição de Ensino.
4. O estágio para o Ensino Médio Regular na regional de classificação São Paulo - Oeste será realizado na Central de Atendimento Telefônico à Rua Sumidouro, 448 - Pinheiros nos horários a seguir:
4.1 Para as vagas do período Manhã/Tarde o candidato deverá ser estudante do período noturno, ou seja, ter disponibilidade para estagiar 06 horas diárias entre os horários das 7 às 16 horas;
4.2 Para as vagas do período Tarde/Noite o candidato deverá estar estudando no período matutino, ou seja, ter disponibilidade para estagiar 06 horas diárias entre os horários das 14 às 22 horas.
5. Carga Horária e Valor da Bolsa Auxílio:
5.1 A jornada de estágio a ser cumprida será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, em horário e dias a ser estabelecido pela SABESP.
5.2 A duração mínima do período de estágio será de 06 (seis) meses e a máxima de 2 (dois) anos.
5.3 O estagiário receberá bolsa auxílio mensal, como segue:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
VALOR DA BOLSA AUXÍLIO
Ensino Médio Regular
R$ 732,55
Ensino Médio Técnico
R$ 809,65
Ensino Superior
R$ 963,86
6. Será oferecido ao estagiário: Assistência Médica, através de entidades que mantêm convênio com a SABESP, sendo o benefício de uso exclusivo do Estagiário, não sendo permitido incluir dependentes ou agregados; Recesso Remunerado; Seguro de Acidentes Pessoais; Vale Refeição e Vale Transporte, de acordo com a legislação vigente.
7. A participação e consequente classificação/aprovação do candidato no Concurso Público para Estágio Curricular não constitui direito à contratação como empregado da SABESP, após o término do Contrato de Estágio.
8. Não haverá em hipótese alguma efetivação do estagiário.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
2. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas:www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 07/03/2013 às 14 horas do dia 03/04/2013, observado o horário de Brasília.
2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidades de ordem técnica e/ou operacional.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, utilizando de número de CPF próprio, durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente à opção de Curso/Regional de Classificação, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento de inscrições: 03/04/2013.
a) Para os cursos de Ensino Superior: R$ 72,00 (setenta e dois reais);
b) Para os cursos de Ensino Médio Regular e Ensino Médio Técnico: R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4. A partir de 12/03/2013, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 03/04/2013, não serão aceitas.
7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Escolaridade/Curso/Regional de classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
7.1 Ao indicar a Escolaridade/Curso/Regional de Classificação, automaticamente, estará definida a cidade onde realizará a prova, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de ferramentas do formulário de inscrição.
8. A Sabesp e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas.
9. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
10. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Escolaridade, Curso, Regional de Classificação e/ou Cidade de Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
12. Ao inscrever-se neste Concurso Público é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção por período de aplicação de prova.
12.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação de prova terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
12.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo.
12.3 Não sendo possível identificar a última inscrição efetuada será considerado, para fins de validação, a numeração indicada como pedido de inscrição gerado pela internet.
13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
13.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Sabesp e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
14. A Fundação Carlos Chagas e a Sabesp não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Sabesp - Estagiário - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
17.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
17.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
17.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
18. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
18.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Sabesp - Estagiário) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.
18.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
18.2.1 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova
18.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
18.4 Na sala reservada para amamentação ficará somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
18.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
VI - DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO OU DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos Públicos e pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, poderão requerer a isenção ou a redução do valor do pagamento nos casos de:
1.1 Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador de Sangue:
a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição/ Sabesp - Estagiário) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), até 06/03/2013.
c) O candidato deverá encaminhar, também, cópia autenticada do seu documento de identidade.
1.2 Redução de pagamento do valor da inscrição: terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE, os requisitos dos subitens 1.2.1 e 1.2.2:
1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior em nível de graduação ou pós-graduação.
1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada do seu documento de identidade, bem como um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado.
a) O candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
2. As inscrições isentas ou com redução do valor do pagamento de que trata o item 1 deste Capítulo serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no período das 10:00 horas do dia 04/03/213 às 14:00 horas do dia 06/03/2013 (horário de Brasília), por meio do link referente a este Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Inscrição.
3. O candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada dos documentos indicados no item 1 e seus subitens deste Capítulo, até 06/03/2013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção/Redução do Valor de Pagamento da Inscrição/Sabesp) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.
4. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
5. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.
6. Os documentos encaminhados para análise do pedido de Inscrição Isenta ou com Redução do valor do pagamento terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.
7. As informações prestadas no requerimento de inscrição isenta ou com redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
8. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos subitens 1.2.1 e 1.2.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução do valor do pagamento da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor da total da respectiva inscrição.
10. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
11. Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.
12. Não será concedida isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
13.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
14. A partir do dia 19/03/2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção e redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.
15. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta deferido terá a respectiva inscrição validada, não gerando boleto para pagamento.
16. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com redução do valor deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para gerar boleto para pagamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, e efetuar o pagamento até a data limite de 03/04/2013.
16.1 O candidato que não efetuar o pagamento do valor da inscrição reduzido terá sua inscrição invalidada.
17. Os candidatos cujos pedidos de isenção ou redução tenham sido indeferidos e que queiram participar do certame, deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas e gerar o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 03/04/2013.
18. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta ou com valor reduzido indeferido poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
18.1 Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de inscrição isenta ou de valor reduzido será publicado no site da Fundação Carlos Chagas a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.
18.2 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição se:
a) seu requerimento de inscrição isenta foi deferido e a inscrição efetivada, não gerando boleto para pagamento;
b) seu requerimento de inscrição com valor reduzido foi deferido, devendo gerar o boleto com valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da correspondente inscrição, para pagamento até o dia 03/04/2013.
19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
VII - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em cumprimento a Lei Complementar Estadual nº 683/92 e Decreto Federal nº 3298/99, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com a Regional de Classificação.
3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público/Sabesp - Estagiário - Av. Professor Francisco Morato, 1.565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou Leitura, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.
5.3 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 Zoomtext (ampliação ou leitura).
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6, deste Capítulo, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
9.1 Por ocasião da contratação, serão chamados os candidatos classificados nas duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada, a cada intervalo de dez classificados por Regional. A nomeação se inicia com o aprovado em primeiro lugar da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamadas, aplicando-se sempre a regra do artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.
9.2. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
10. O candidato com deficiência aprovado no concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se ao Exame Médico que será realizado pela área médica da Sabesp ou por credenciada, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.
10.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do curso, o candidato será eliminado do certame.
10.2 Será eliminado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.
11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito de contratação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
VIII - 1ª ETAPA - DA PROVA OBJETIVA
1. A Primeira Etapa do Concurso Público constará de prova, conteúdos, número de questões e duração, conforme especificado na tabela a seguir:
Nível de Escolaridade
Prova
Conteúdos
Número de Questões
Duração da Prova
Estagiário de Ensino Médio Regular
Objetiva
- Língua Portuguesa
25
3 horas e 30 minutos
Estagiário de Ensino Médio Técnico
- Matemática e Raciocínio Lógico
10
- Noções de Informática
15
Estagiário de Ensino Superior
- Atualidades
10
2. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I do presente Edital.
IX - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA
1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 05/05/2013 e será realizada nas Cidades constantes da tabela do Capítulo II de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.
1.1 As provas para os cursos de Ensino Médio Regular e Técnico ocorrerão na mesma data e em período distinto das provas para os cursos de Ensino Superior.
2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades indicadas, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas e Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.
3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Sabesp não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas.
3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para provas.
4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.
5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e nos horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Escolaridade/Curso/Regional de Classificação e/ou Cidade de Prova e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.
8.1 Não será admitida troca de opção de Escolaridade/Curso/Regional de Classificação e/ou Cidade de Prova.
8.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
10.1 A inclusão de que trata o item 10 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.
12. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
13. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
13.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
13.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
13.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
13.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.
15. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Regional de Classificação.
17. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
19. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
19.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do concurso.
21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.
22. Não haverá, por qualquer motivo, a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.
23. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O candidato deverá consultar o sitewww.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
24.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
X - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.
2. Serão considerados habilitados os candidatos mais bem classificados até 10 vezes o número de vagas por Escolaridade/Curso/Regional de Classificação.
3. Os candidatos com deficiência serão habilitados na mesma proporção dos demais candidatos, ou seja, 10 vezes o número de vagas a eles reservadas, de acordo com o Capítulo VII deste Edital.
4. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Escolaridade/Curso/Regional de Classificação:
a) a primeira lista contendo a classificação de todos os candidatos, por Escolaridade/Curso/Regional de classificação, incluindo os inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda lista contendo somente a classificação dos inscritos como candidatos com deficiência por Escolaridade/Curso/Regional de classificação.
3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas, sucessivamente, o candidato que:
3.1 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;
3.2 obtiver maior número de acertos em Matemática e Raciocínio lógico;
3.3 obtiver maior número de acertos em Noções de Informática;
3.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições;
3.5 tiver maior idade.
XII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou de redução do pagamento de inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento de inscrição, à formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Os recursos relacionados no item 1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
5.2 A Fundação Carlos Chagas e a Sabesp não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva, na página do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, a todos os candidatos que realizarem prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da Prova Objetiva.
11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
15. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;
c) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) cuja fundamentação não corresponda a questão recursada;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou "redes sociais online"
16. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
17. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
XIII - 2ª ETAPA - DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO
1. Após a homologação do resultado da 1ª etapa, a SABESP convocará apenas os candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme explicitado no Capítulo III - DOS PRÉ-REQUISITOS.
2. A convocação dos candidatos será feita por telegrama.
3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pela Secretária de Segurança Pública, Cartão de Identificação de Contribuinte CPF/CIC, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de Eleitor (se houver), Comprovante de Endereço, 02 (duas) fotos coloridas 3 X 4 e Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino, contendo informações sobre o Curso, periodicidade (se semestral ou anual), duração do curso, série, horário das aulas, com reconhecimento de firma em cartório do responsável pela assinatura do referido documento.
4. Nesta etapa o candidato tomará conhecimento das atividades do estágio, área de atuação, horário e dias de estágio e os direitos e deveres das partes.
5. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente eliminação do candidato.
XIV - 3ª ETAPA - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMINISSIONAL
1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos aos Exames Médicos Pré-Admissionais, que serão realizados com base nas atividades a serem desenvolvidas, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os candidatos com deficiência.
2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados nos Exames Médicos Pré-Admissionais.
3. Os Exames Médicos Pré-Admissionais serão realizados pela SABESP ou, se necessário, por entidades credenciadas pela mesma.
4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames Médicos e complementares e dos procedimentos Pré­Admissionais.
XV - 4ª ETAPA - DA CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
1. Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas nos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo I deste Edital.
2. No ato da contratação, será celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a SABESP, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
3. Ao estudante do curso de Direito após a contratação será obrigatória a obtenção da identidade de Estagiário junto ao quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exceto para o estudante do antepenúltimo ano do curso em 2013.
4. O Termo de Compromisso de Estágio será considerado automaticamente encerrado nas seguintes ocorrências:
4.1 conclusão do curso;
4.2 reprovação ou abandono do curso;
4.3 trancamento de matrícula;
4.4 por iniciativa do Estagiário ou do Gerente da unidade, mediante solicitação por escrito;
4.5 em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
4.6 vencimento do limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de estágio.
XVI - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. A contratação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais habilitados, no tocante aos pré-requisitos e exame de inspeção de saúde.
2. O exame será realizado pela área Médica da Sabesp ou por credenciada. Os casos de inaptdão do candidato deverão ser previamente discutidos com a Área de Segurança e Medicina da Sabesp, para decisão final.
3. Caso não se concretize a contratação do candidato convocado, será chamado o próximo da "lista especial" e, assim, sucessivamente, até que se esgote todos os habilitados desta lista.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.
3. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Sabesp.
4 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão a disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5. Será disponibilizado o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso.
7. Em caso de alteração dos dados pessoais (exemplos: nome, data do nascimento, sexo, endereço, telefone para contato e etc), constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
7.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
7.2 Após o prazo estabelecido no item 7.1 acima, até a data da homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Sabesp - Estagiário - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
7.3 Após a homologação dos Resultados encaminhar e-mail à Sabesp através do endereço: concursocomunicacaosabesp@sabesp.com.br
8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
8.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefones e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do concurso.
9. A Sabesp e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço residencial não atualizado ou incorreto;
b) endereço eletrônico não atualizado ou incorreto;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após três tentativas de entrega;
e) correspondência recebida por terceiros.
10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.1 Comprovada a declaração falsa ou inexatidão dos dados descritos no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelos seus atos.
11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12. As despesas relativas a participação do candidato no concurso e a apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
13. A Sabesp e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
14. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Sabesp e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ESTAGIÁRIO: ENSINO MÉDIO REGULAR, ENSINO MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR
Língua Portuguesa
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação. Compreensão e interpretação de textos.
Matemática e Raciocínio lógico
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Relação entre grandezas: tabelas, gráficos e fórmulas. Razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e problemas. Juros simples e compostos. Equações do 1º e do 2º grau; sistemas de equações. Noções de probabilidade e estatística. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções de Informática
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas e funcionamento de periféricos no sistema operacional Windows 7. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Office 2007.
Atualidades
Economia internacional contemporânea e globalização. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Elementos de política brasileira. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais.
ANEXO II
Cronograma de Atividades
Data Prevista
Atividade
04/03/2013 a 06/03/2013
Período para Inscrições, com isenção ou redução do valor do pagamento, a ser realizada exclusivamente pela Internet.
04/03/2013 a 06/03/2013
Prazo para envio dos documentos exigidos para a solicitação da isenção e redução do pagamento do valor de inscrição.
07/03/2013
Abertura das Inscrições a serem realizadas, exclusivamente, pela Internet.
19/03/2013
Divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, das inscrições (com isenção ou redução do valor do pagamento) deferidas ou indeferidas.
03/04/2013
Encerramento do período de Inscrições.
05/05/2013
Aplicação das Provas Objetivas - 1ª Etapa.
10/05/2013
Divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, dos gabaritos e questões das provas.
11/06/2013
Publicação, no Diário Oficial do Estado, do Resultado Preliminar da 1ª Etapa - Prova Objetiva.
27/06/2013
Publicação, no Diário Oficial do Estado, do Resultado Final da 1ª Etapa - Prova Objetiva.

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