quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ECT - Correios - MT

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-044/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional de Mato Grosso, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 6 (seis) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as cidades de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT, para os cursos descritos no Anexo I desta nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e documentos comprobatórios (cópia do RG e demais documentos descritos nas letras "a" a "c" do subitem 2.2 - item III- Da Seleção), no período de 20/02/2012 a 02/03/2012, no seguinte endereço: Gerência de Recursos Humanos - Av. Tenente Coronel Duarte, 897, esquina com a rua Comendador Henrique, 3° Andar, Centro - Cuiabá/MT - 78015-500.
1.1 No momento da inscrição o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.
2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e será disponibilizada no período de abertura das inscrições.
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 7,0 (sete) ou conceito igual ou superior a "MS", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,
c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3° semestre, no sistema semestral;c.1) para os cursos de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.
6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e análise de perfil.
2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.
2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.
2.2. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;
b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e
c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.
2.3. A documentação deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição.
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional.Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 02/2012.
b) Outros conhecimentos:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.
30 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. 15 pontos
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional.
Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 02/2012.
c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 3° e o 4° semestre do curso
20 pontos
Se entre o 5° e o 7° semestre
30 pontos
Último semestre
15 pontos
c.2) para os cursos com duração de 5 anos:
Se entre o 3° e o 5° semestre do curso
20 pontos
Se entre o 6° e o 9° semestre
30 pontos
Último semestre
15 pontos
c.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos
Se 50% do curso
30 pontos
Mais de 50% do curso
15 pontos
5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. A segunda etapa tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.
a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (meses), a contar da data da divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Gerência de Recursos Humanos/ECT/DR/MT.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios: www.correios.com.br.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.
2.. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 399,95 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) por mês;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 (setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) por mês;
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 (cento e sessenta reais e noventa e um centavos) por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O candidato que durante a vigência do contrato de estágio for reprovado será desligado do estágio e terá seu contrato rescindido.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.
ANEXO I - Quantidade de vagas por Localidade x curso x turno
Localidade
Curso
Quantidade de vagas por turno
Matutino
Vespertino
Cuiabá
Administração de Empresas
1 + CR*
CR*
Jornalismo/ Comunicação Social
CR*
CR*
Publicidade e Propaganda
CR*
1 + CR*
Direito
CR*
CR*
Psicologia
CR*
CR*
Serviço Social
CR*
CR*
Gestão de Recursos Humanos
CR*
CR*
Várzea Grande
Administração de Empresas
1 + CR*
2 + CR*
Arquitetura
CR*
CR*
Engenharia Elétrica
CR*
CR*
Gestão de Recursos Humanos
CR*
1 + CR*

Total
2
4
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II - Instituições Conveniadas
Instituição de Ensino
N° do Convênio ECT /DR/MT
INSTITUTO CUTABANO DE EDUCAÇÃO - ICE
01/2009
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFMT
02/2009
IUNI EDUCACIONAL (UNIC)
04/2009
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO - ASSUPERO (ICEC)
06/2009
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENEC
01/2010
UNIÃO EDUCACIONAL CÂNDIDO RONDON - UNIRONDON
02/2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT
01/2011
CENTRO EDUCACIONAL AUM (FAUC)
02/2011

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