quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ECT - Correios - MT

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

NOTA - E-045/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio e técnico, sendo 18 vagas para o turno MATUTINO e 26 vagas para o turno VESPERTINO, conforme Anexo I.
II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição e documentos comprobatórios (cópia do RG e demais documentos descritos nas letras "a" a "c" do subitem 2.2 - item III- Da Seleção), nos respectivos endereços descritos no Anexo II, no período de 20/02/2012 a 02/03/2012.
1.1 No momento da inscrição o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para realização do estágio.
2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e será disponibilizada no período de abertura das inscrições;
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT, conforme anexo III;
b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano (2011).
c) ter, no mínimo, 16 anos de idade e
d) ter noções de informática: Word, Excel.
4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.
5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: análise da documentação, análise curricular classificatória e entrevista;
2. A etapa análise da documentação será subdividida em duas fases:
2.1 A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.
2.2 A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;
b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior (2011);
c) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas,
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos classificados na etapa análise da documentação, com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.
40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas
25 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas
15 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop, cursos e afins.
b) Média geral da série cursada no ano anterior:
Se entre 8,6 e 10,0.
40 pontos
Se entre 7,6 e 8,5.
25 pontos
Se entre 6,5 e 7,5.
15 pontos
c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1° ano.
20 pontos
Se no 2° ano.
30 pontos
Se no 3° ano.
15 pontos
5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. A etapa entrevista tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.
a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a classificação na prova de títulos. Aqueles que não forem selecionados permanecerão cadastrados durante o período de validade deste processo seletivo, e poderão ser convocados em uma nova oportunidade.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração atualizada emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Gerência de Recursos Humanos-ECT/DR/MT.
VI. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 285,68;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O candidato que durante a vigência do contrato de estágio for reprovado será desligado do estágio e terá seu contrato rescindido.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.
ANEXO I - Quantidade de vagas por Localidade x curso x turno
Localidade
Curso
Quantidade de vagas por turno
Matutino
Vespertino
Alta Floresta
Ensino Médio
1 + CR*
CR*
Barra do Garças
Ensino Médio
1 + CR*
1 + CR*
Cáceres
Ensino Médio
CR*
CR*
Campos de Júlio
Ensino Médio
1 + CR*
CR*
Chapada dos Guimarães
Ensino Médio
CR*
CR*
Comodoro
Ensino Médio
CR*
CR*
Cuiabá
Ensino Médio
5 + CR*
6 + CR*
Técnico em Segurança no Trabalho
CR*
1 + CR*
Juína
Ensino Médio
CR*
1 + CR*
Lucas do Rio Verde
Ensino Médio
CR*
2 + CR*
Mirassol do Oeste
Ensino Médio
CR*
CR*
Nobres
Ensino Médio
CR*
CR*
Nova Mutum
Ensino Médio
CR*
CR*
Pontes e Lacerda
Ensino Médio
1 + CR*
CR*
Primavera do Leste
Ensino Médio
CR*
2 + CR*
Ribeirão
Cascalheira
Ensino Médio
1 + CR*
CR*
Rondonópolis
Ensino Médio
3 + CR*
CR*
Sapezal
Ensino Médio
CR*
1 + CR*
Sinop
Ensino Médio
1 + CR*
1 + CR*
Sorriso
Ensino Médio
1 + CR*
1 + CR*
Tangará da Serra
Ensino Médio
CR*
CR*
Várzea Grande
Ensino Médio
3 + CR*
10 + CR*
Vila Rica
Ensino Médio
CR*
CR*

Total
18 + CR*
26 + CR*
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II - Locais de entrega das fichas de inscrição
Cidade
Local de entrega
Alta Floresta
AC Alta Floresta - Av. Ariosto da Riva, 2.379, Centro - 78580­000 - Alta Floresta/MT
Barra do Garças
AC Barra do Garças - Rua Primeiro de Maio, 139, Cidade Velha -78600-970 - Barra do Garças/MT
Cáceres
AC Cáceres - Av. 7 de Setembro , 269, Centro - 78200-000 Cáceres/MT
Campos de Júlio
AC Campos de Júlio - Rua Santa Catarina, 593, Centro - 78307­970 - Campos de Júlio/MT
Chapada dos Guimarães
AC Chapada - Rua Fernando Correa da Costa, 848, Centro - 78195-970 - Chapada dos Guimarães
Comodoro
AC - Comodoro - Av. Prefeito Valdir Masutti, 3723, Centro - 78310-970- Comodoro-MT
Cuiabá
Gerência de Recursos Humanos - Av.. Tenente Coronel Duarte, 897, esquina com a Comendador Henrique, 3° andar, Centro -78015500 - Cuiabá/MT
Juína
AC Juína -Av. dos Jambos, 1151, Modulo 03 - 78320-970 - Juina/MT
Lucas do Rio Verde
AC Lucas do Rio Verde - Av. Rio Grande do Sul, 383-E, Centro - 78455-970 - Lucas do Rio Verde/MT
Mirassol do Oeste
AC Mirassol do Oeste - Rua 28 de outubro, 3235 - Centro - Mirassol do Oeste/MT
Nobres
AC - Nobres - Av. Marechal Rondon, 1056, Centro, 78460-970 -Nobres/MT
Nova Mutum
AC Nova Mutum - Av. dos Canários, 241-W, Centro - 78450-970 - Nova Mutum/MT
Pontes e Lacerda
AC Pontes e Lacerda -Rua Vera Lucia, 808, Centro - 78250-970 - Pontes e Lacerda/MT
Primavera do Leste
AC Primavera do Leste - Rua Paranatinga, 161, Centro - 78850-000 - Colider/MT
Ribeirão Cascalheira
AC Ribeirão Cascalheira - Av. Pe. João Bosco, 1842, Centro -78.675-970 - Ribeirão Cascalheira/MT
Rondonópolis
AC Rondonópolis - Av. Amazonas, 886, Centro - 78700-970 - Rondonópolis/MT
Sapezal
AC Sapezal - Avenida do Jaú, 1219, Centro - 78365-000 - Sapezal/MT.
Sinop
AC SINOP - Av. Embaúbas, 567, Centro - 78550-970 Sinop/MT
Sorriso
AC Sorriso - Rua Eurico Dutra, 52, Centro - 78890-000 - Sorriso/MT
Tangará da Serra
AC Tangará da Serra - Av. Brasil, 104 E, Centro - 78300-970 - Tangará da Serra/MT
Vila Rica
AC Vila Rica - Av. Brasil, 506, Centro - 78645-970 - Vila Rica/MT
ANEXO III - Instituições Conveniadas com a ECT/DR/MT
Instituição de Ensino
N° do Convênio com a ECT
IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
02/2009
Todas as Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso estão conveniadas através do Convênio celebrado com a SEDUC
05/2009

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