sábado, 23 de março de 2013

PSS - Secretaria da Familia e Desenvolvimento Social - PR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO
     SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Edital nº 006/2012-SEDS que estabelece as normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime especial por prazo determinado na função de Educador Social, resolve:

TORNAR PÚBLICA
1. A convocação dos candidatos aprovados e classifi cados, dentro do número de vagas ofertadas, por Município, para realizarem a Visita Técnica, de caráter obrigatório, na data, local e horário estipulados no Anexo I e II deste Edital. 

2. DA VISITA TÉCNICA
A Visita Técnica será realizada de acordo com o disposto no item 10 e seus subitens do Edital nº 006/2012-SEDS. 
2.1. A visita Técnica objetiva oportunizar ao candidato conhecer o ambiente, a dinâmica de funcionamento, as atribuições da função de educador social em uma Unidade Socioeducativa, subsidiando sua opção em dar continuidade no processo de contratação.

2.2. O local indicado para o candidato realizar a Visita Técnica não gera relação com o futuro local de trabalho.

2.3. O candidato convocado para a Visita Técnica deverá comparecer na data, horário e local estipulado no Anexo I deste Edital, com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido, única e exclusivamente, de documento oficial de identificação, conforme estabelecido no item 5.5 do Edital nº 006/2012-SEDS.


2.4. Durante a Visita Técnica o candidato deverá observar as seguintes normas:

2.4.1. Estar vestido com roupas e calçados discretos e confortáveis.

2.4.2. Não será permitido o porte ou uso de aparelhos de telefone celular, Ipad, Ipod, notebook, tablet, máquina fotográfi ca, relógio, bijuterias, jóias, boné, chapéu, dinheiro, canetas, lápis, objetos cortantes, cigarros, bolsas, pastas e similares. 

2.4.3. O candidato não poderá ingressar na Unidade Socioeducativa com acompanhante que não seja candidato do processo seletivo convocado para a Visita  Técnica na mesma data, horário e local.

2.4.4. Para ingressar na Unidade Socioeducativa o candidato deverá apresentar documento ofi cial de identifi cação original e assinar a lista de presença que estará de posse do Coordenador da equipe da Visita Técnica.

2.4.5. O candidato deverá observar rigorosamente a data, horário e local estipulados no Anexo I do presente Edital, não sendo tolerados atrasos ou comparecimento em data, horário e local diferentes do previamente estabelecido.

2.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e execução das instruções contidas no presente Edital, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

2.6. Não haverá novo agendamento para Visita Técnica, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação sumária do Processo Seletivo Simplifi cado.

Curitiba, 22 de março de 2013.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família
e Desenvolvimento Social


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