segunda-feira, 18 de março de 2013

PORTARIA N o - 74, DE 15 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições, e tendoem vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concursos públicos destinados ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme discriminado nosAnexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto noart. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quandodo provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentáriae financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos que constam do Anexo IIestá condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados queexecutam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julhode 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicadapreviamente à nomeação dos candidatos aprovados.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata ocaput terá como contrapartida a extinção de todos os postos de trabalho terceirizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários - Lanagros e demais unidades laboratoriais do Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, que estão em desacordo com a legislaçãovigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.


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