terça-feira, 26 de março de 2013

Ministério da Saúde contratará 499 profissionais para necessidade temporária

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 83, DE 25 DE MARÇO DE 2013
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br) e da Saúde (www.saude.gov.br), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem autorizar o Ministério da Saúde a contratar quatrocentos e noventa e nove (499) profissionais (Médico - 182, Enfermeiro - 182 e Técnico de Enfermagem - 135), por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O Ministério da Saúde deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de seis meses, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993, com possibilidade de prorrogação, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Saúde.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO-2013.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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