quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Prefeitura de Nova Glória - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

 

O Prefeito Municipal de Nova Glória - GO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal, relacionadas no ANEXO I deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, constantes do citado ANEXO, obedecendo às normas seguintes:
01 - DOS CARGOS PÚBLICOS
1.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do ANEXO I deste Edital.
1.2 Os vencimentos constantes do ANEXO I estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.
02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO
2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.
03 - DO LOCAL E DATAS PARA INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas por (17) dezessete dias corridos, compreendidos entre 17 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas nos dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Geraldo Maia, n.° 803, Centro, na cidade de Nova Glória-GO.
04 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas no art. 12, da CF, e pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;
II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data prevista para a realização das inscrições, ou ser emancipado;
III - Preencher a ficha de inscrição, de forma legível, fornecida no ato da inscrição;
IV - Apresentar cópia de documento de identidade que contenha fotografia do candidato;
V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
VII - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no Banco Bradesco S/A, por meio de Deposito Identificado através do CPF do Inscrito, em favor da Prefeitura Municipal de Nova Glória, Agência 1175-4 - Conta Corrente n.º 7675-9 (Conta Concurso), conforme valores constantes no ANEXO I.
VIII - O candidato que comprovar o estado de hipossuficiência financeira fica isento do pagamento da taxa de inscrição do concurso.
a) Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar renda familiar de no valor máximo de 02 (dois) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos.
b) As condições deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", no mesmo local, pessoalmente, junto com os documentos comprobatórios, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - Prefeitura Municipal de Nova Glória".
4.2 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
4.3 Não serão admitidas a inscrição condicional ou provisória, e sem a apresentação da documentação exigida.
4.4 Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação.
4.5 O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.
4.6 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Glória - GO.
4.7 Após a data e horário fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sobre qualquer condição ou pretexto.
4.8 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido do próprio interessado, ou de seu procurador legalmente habilitado, mediante procuração, com poderes para tal fim, contendo firma reconhecida em cartório;
4.9 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.
4.10 Não serão permitidas sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax.
4.11 O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo público neste concurso.
4.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.
05 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais aplica-se, no que couber, o Decreto 3.298/99, ficando reservados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
5.2. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto 3.298/99:
I - deficiência física - a alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, apresentando-se sob a forma de ausência total ou parcial de membros, congênita ou adquirida, ou manifestando-se pela perda ou redução de função física, excluídas as deformidades estéticas e as que não acarretam limitação da função do segmento corporal envolvido;
II - deficiência sensorial, nas modalidades:
a) visual, como segue:
1. Cegueira - a ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a 1/10 (um décimo) pelos optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica, ou campo visual menor ou igual a 20% (vinte por cento), no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que o aumentem;
2. Ambliopia - a insuficiência de acuidade visual, de forma irreversível, considerando-se ocorrente a incapacitação quando a visão se situe na faixa de 1/10 (um décimo) a 3/10 (três décimos) pelos optótipos de Snellen, após correção ótica.
b) Auditiva, como segue:
1. Surdez - ausência total de audição ou perda auditiva média igual ou superior a 80 (oitenta) decibéis, nas frequências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil) e 4000 (quatro mil) hertz;
2. Baixa acuidade auditiva - perda auditiva média entre 30 (trinta) e 80 (oitenta) decibéis, nas frequências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil), 3000 (três mil) e 4000 (quatro mil) hertz ou em outras, conforme as atribuições e tarefas do cargo ou emprego público as quais alude o artigo 5º desta lei, má discriminação vocálica, qual seja, igual ou inferior a 30% (trinta por cento), e consequente inadaptação ao uso de prótese auditiva, tomando-se como referência o melhor ouvido.
III - Deficiência mental - o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos de idade e prejuízo da capacidade adaptativa, desde que constatadas, simultaneamente, as seguintes condições:
a) funcionamento intelectual geral situado na faixa de Q.I. (quociente de inteligência) entre 60 e 75, obtido por meio de testes psicrométricos padronizados para a população brasileira;
b) revelação de capacidade de independência social e econômica, refletindo comportamento adaptativo suficiente, próprio do deficiente mental leve, em avaliação por meio de entrevistas e testes projetivos.
5.3. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante No ANEXO I deste Edital, de modo a aferir a compatibilidade de suas habilidades e aquelas exigidas para o exercício do cargo.
5.4 A informação de candidato portador de necessidades especiais deverá ser preenchida no requerimento de portador de deficiência. Deverá, ainda, entregar/encaminhar, pessoalmente ou por Sedex, à Prefeitura Municipal de Nova Glória, no período de 17 de fevereiro a 09 de março de 2012, o laudo médico.
5.5 O laudo médico, emitido no máximo há um ano, deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s).
5.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova ou condição especial para a realização da prova deverá protocolar requerimento no período das inscrições (17.02.12 a 09.03.12), na Prefeitura Municipal de Nova Glória, pessoalmente, por procuração, por Sedex ou carta registrada. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
5.7 Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Nova Glória.
5.8 O candidato portador de necessidades especiais deverá declará-las, quando da inscrição, especificando-as na própria ficha.
5.9 O candidato portador de necessidades especiais que não observar as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.10 O deferimento da inscrição do candidato portador de necessidades especiais dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e do cumprimento do item 5.3 deste Capítulo.
5.11 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais considerados aprovados quanto ao resultado final do concurso figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos não portadores de necessidades especiais, de acordo com a sua pontuação, e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos portadores de necessidades especiais.
06 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
*6.1 O Prefeito Municipal de Nova Glória-GO designará, por Decreto, para este concurso, uma Comissão Realizadora de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros de reconhecida idoneidade moral, escolhidos para acompanhar todo o processo seletivo.
6.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.
6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
6.4 Compete ao Prefeito Municipal de Nova Glória a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.
07 - DO ACESSO AO LOCAL DAS PROVAS
7.1 O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, juntamente com o Comprovante de Pagamento da Inscrição, possibilita o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas, é INDISPENSÁVEL.
08 - DOS PROGRAMAS
8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha integram o ANEXO I do presente Edital.
09 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 Serão aplicados exames de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova escrita objetiva e prática, conforme quadros a seguir:
9.1.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGOS
MODALIDADE PROVA
QTDE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
CARÁTER
Engenheiro Ambiental
Fisioterapeuta
Gestor de Resíduos Sólidos
Nutricionista
Coord. Pedagógico Ensino Infantil
Psicólogo
Assistente Social
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

20
30

40,00
60,00
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
9.1.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO
MODALIDADE PROVA
QTDE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
CARÁTER
Técnico Ambiental
Auxiliar de Secretaria
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Informática Básica

30
10
10

60,00
20,00
20,00
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
*9.1.3 NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO
CARGO
MODALIDADE PROVA
QTDE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
CARÁTER
Fiscal de Tributos II
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Informática Básica

30
10
10

60,00
20,00
20,00
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
*9.1.4 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO
MODALIDADE PROVA
QTDE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
CARÁTER
Artífice
Auxiliar Administrativo II
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática

30
20

60,00
40,00
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Mecânico de Manutenção
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Prova Prática

30
20

60,00
40,00
100,00
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
9.1.5 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO
MODALIDADE PROVA
QTDE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
CARÁTER
Motorista I
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante Noturno
Monitor de Creche
Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática

30
20

60,00
40,00
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
9.2 As atribuições ou funções do cargo bem como o Conteúdo Programático para estudo fazem parte do ANEXO I deste Edital.
10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas especificadas nos quadros dos itens 9.1.1 a 9.1.4, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.
10.2 As provas objetivas serão de caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovados aqueles que obtiverem maior número de pontos na prova objetiva, para as vagas constantes do edital, ficando eliminados aqueles que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) e permanecendo como reserva técnica 3 vezes o número de vagas contidas no edital, obedecendo o prazo de validade do concurso. Os demais candidatos estarão automaticamente desclassificados e eliminados do certame, não gerando nenhuma expectativa de ser convocado.
10.3. A nota final dos candidatos ao cargo de Mecânico de Manutenção será a soma algébrica da nota obtida na prova objetiva, que pode chegar a 100 pontos, e da pontuação obtida na prova prática que também pode chegar a 100 pontos.
10.4 Os gabaritos que apresentarem questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computados.
10.5 As pontuações das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor dos candidatos.
11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 A prova objetiva será realizada no dia 08 de abril de 2012, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nova Glória.
11.2 Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL contendo fotografia.
11.3 Estarão automaticamente excluídos do Concurso os candidatos que praticarem ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.
11.4 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.
11.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
11.6 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.
11.7 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:
a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;
b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;
c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
d) não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.
11.8 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito Municipal de Nova Glória.
11.9 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
11.10 As provas terão duração máxima de 04 horas.
11.11 O candidato somente poderá retirar-se da sala, de posse da sua prova, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.
11.12 Os gabaritos das provas serão publicados no dia subsequente a realização do certame.
11.13 A prova prática para o cargo de Mecânico de Manutenção será realiada no dia 15 de abril de 2012.
12 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Glória e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.
12.2 Os resultados serão divulgados em lista por ordem alfabética, com o total de pontos por candidato e respectiva classificação.
12.3 Os resultados finais do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Glória serão divulgados até o dia 23 de maio de 2012.
13. DA POSSE
13.1 - O candidato deverá entregar no ato da posse, os seguintes documentos:
a) 2 fotos 3 x 4 recentes;
b) Cópias autenticadas de:
i. Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
ii. CIC/CPF;
iii. PIS/PASEP;
iv. Cédula de Identidade;
v. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
vi. Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;
vii. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
c) Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da C.F.;
d) Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;
e) A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.
f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida por órgão competente para tal fim;
g) Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, submetendo-se a exames médicos e laboratoriais, de caráter eliminatório, para as avaliações devidas.
13.2 - O candidato aprovado nas provas do concurso que não apresentar no ato da posse quaisquer dos documentos exigidos no item 14.1, será considerado eliminado.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
14.2 O preenchimento inexato dos dados da Ficha de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.
14.3 O valor da TAXA DE INSCRIÇÃO será o fixado no ANEXO I do presente Edital.
14.4 Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.
14.5 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.
14.6 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
14.7 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).
14.8 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de Convocação, aquele aprovado em Concurso Público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego, na carreira (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).
14.9 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
14.10 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
14.11 O candidato aprovado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido para prestar serviços em qualquer localidade do município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.
14.12 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.
14.13 Fica assegurado ao candidato, ou ao seu procurador, o direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação do respectivo ato do Concurso.
14.14 Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.
14.15 Os recursos serão feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Glória, em horário de expediente normal, dirigidos à Comissão do Concurso.
14.16 Dos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
14.17 A Prefeitura Municipal de Nova Glória, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.
14.18 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
14.19 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.
14.20 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não serão admitidos candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.
14.21 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Nova Glória - GO, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração da Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
14.22 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.
14.23 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar nomeado, será exonerado sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.
15.24 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nova Glória, bem como no site www.jornalpopulacional.com.br.
14.25 O planejamento e execução do concurso ficarão sob-responsabilidade, por contrato, de empresa e/ou profissional especializado em Concurso Público.
14.26 Este edital poderá ser extraído nos sites www.jornalpopulacional.com.br e www.pciconcursos.com.br. A Prefeitura Municipal de Nova Glória não se responsabilizará pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.
14.27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Nova Glória - GO.
14.28 Por ocasião da admissão o candidato aprovado submeter-se-á a exames médicos e laboratoriais, de caráter ELIMINATÓRIO, somente através de médico designado pela Prefeitura, para a avaliação de sua saúde física e mental. A convocação para o exame admissional será efetuada através do Quadro de Avisos da Prefeitura e o não comparecimento dentro de 48 horas a contar da data da publicação desclassificará o candidato de forma irrecorrível.
14.29 A qualquer momento, a critério do Executivo Municipal, verificando qualquer irregularidade comprovada, este concurso poderá ser anulado ou revogado.
Homologo, para os efeitos legais, o presente EDITAL, que tem por objeto a realização de Concurso Público, para o preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal desta Municipalidade.
GABINETE DO PREFEITO de Nova Glória, Estado de Goiás, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e doze (09-02-2012).
CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito de Nova Glória
*ANEXO I
QUANT.
DENOMINAÇÃO
CARGA HOR SEMANAL
ESCOLARIDADE
TAXA DE INSCRIÇÃO
REMUNERAÇÃO
01
Engenheiro Ambiental
40 horas
Bacharel em Engenharia Ambiental -N Registro Profissional da Classe
R$ 50,00
2.000,00
01
Fisioterapeuta
40 horas
Bacharel em Fisioterapia e Registro Profissional da Classe
R$ 50,00
2.000,00
01
Gestor de Resíduos Sólidos
40 horas
Superior em Gestão Ambiental ou Gestão Pública
R$ 50,00
1.000,00
01
Nutricionista
30 horas
Bacharel em Nutrição e Registro Profissional da Classe
R$ 50,00
1.000,00
01
Coord. Pedagógico Ensino Infantil
40 horas
Superior em Pedagogia
R$ 50,00
1.000,00
01
Psicólogo
30 horas
Bacharel em Psicologia e Registro Profissional da Classe
R$ 50,00
1.000,00
01
Assistente Social
30 horas
Bacharel em Assistência Social e Registro Profissional da Classe
R$ 50,00
1.000,00
02
Técnico Ambiental
40 horas
Curso Técnico Ambiental no nível de ensino médio e registro profissional
R$ 40,00
622,00
02
Auxiliar de Secretaria
40 horas
Ensino Médio e formação técnica de digitação
R$ 40,00
622,00
*01
Fiscal de Tributos II
40 horas
Ensino Médio Incompleto
R$ 30,00
622,00
06
Auxiliar Administrativo II
40 horas
Ensino Fundamental Completo
R$ 30,00
622,00
01
Mecânico de Manutenção
40 horas
Ensino Fundamental Completo e notório conhecimento de mecânica de automóvel, veículos transporte de passageiros e veículos pesados. Carteira de motorista categoria "D"
R$ 30,00
1.200,00
04
Artífice
40 horas
Ensino Fundamental Completo
R$ 30,00
658,95
04
Motorista I
40 horas
Ensino Fundamental Incompleto
CNH "B"
R$ 30,00
879,69
05
Motorista II
40 horas
Ensino Fundamental Incompleto
CNH "C" ou "D"
R$ 30,00
879,69
36
Auxiliar de Serviços Gerais
40 horas
Ensino Fundamental Incompleto
R$ 30,00
622,00
05
Vigilante Noturno
40 horas
Ensino Fundamental Incompleto
R$ 30,00
622,00
05
Monitor de Creche
40 horas
Ensino Fundamental Incompleto
R$ 30,00
622,00
ENSINO SUPERIOR
ENGENHEIRO AMBIENTAL
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
I - Dentre outras inerentes ao cargo, cabe desenvolver os projetos de construções, ampliações e a operação de água, esgoto e resíduos sólidos, para proteger o ambiente dos danos causados pelas atividades humanas, preservando a qualidade da água, do ar e do solo. Coordenando a coleta e o descarte do lixo. Avaliar o impacto das obras sobre o meio ambiente, para prevenir a poluição de mananciais, rios e represas e pela poluição causada por indústrias.
GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
II - Dentre outras inerentes ao cargo, cabe gerenciar Projetos, construções, ampliações e a operação de água, esgoto e resíduos sólidos, atuando para proteger o ambiente dos danos causados pelas atividades humanas, preservando a qualidade da água, do ar e do solo e a administrar as redes de distribuição de águas e estações de tratamentos de esgoto, supervisionar a coleta e o descarte do lixo e o impacto das obras sobre o meio ambiente, prevenindo da poluição de mananciais, rios e represas e pela poluição causada por indústrias.
FISIOTERAPEUTA
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
III - Dentre outras atividades inerentes ao cargo voltada para o entendimento da funcionalidade humana. Cabe, diagnostica, prevenir e trata os distúrbios, entre outros, da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos, avaliando, reavaliando, emitir ou prescrever o diagnóstico fisioterapêutico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, dentro de sua tipicidade assistencial integrados ao SUS do Município.
NUTRICIONISTA
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
IV - Dentre outras atividades inerentes ao cargo, gerenciar, supervisionar, coordenar e controlar a execução da alimentação escolar. Definição dos parâmetros nutricionais. Planejar os cardápios e estabelecer a composição padrão do cardápio que será servido às crianças. Estabelecer a programação de quantidade de produtos a serem adquiridos. Supervisionar o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e manutenção da segurança higiênica e sanitária. Treinamento do pessoal encarregado do preparo. Analisar o valor nutritivo e o teste de aceitabilidade.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
V - Dentre outras atividades Inerentes ao cargo, cabe coordenar todas as atividades pedagógica de funcionamento dos centros educacionais infantis do município, nos termos da Lei Federal n. 9.494 (LDBE) e demais disposições legais.
PSICÓLOGO
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
VI - Dentre outras atividades inerentes ao cargo, cabe no uso de seu grau o atendimento dos pacientes enviados pelo Conselho Tutelar, pela rede escolar municipal, pelo PETI, pelas Secretaria de Saúde-SUS e Secretaria da Assistência Social, outros a que se fizerem necessário.
ASSISTENTE SOCIAL
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
VII - Dentre outras atividades inerentes ao cargo, cabe o assessoramentos aos conselhos municipais, assessorar o PSF-Programa da Saúde Familiar. Atendimento às necessidades emergenciais. Atendimento às famílias em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social. Detectar e priorizar as carências direcionando- de acordo com a política social do município e as formas de atendimento à saúde e habitação, lazer e saneamento básico. Ampliar o foco da assistência social.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Gêneros Textuais: poema, conto, notícia, reportagem, história em quadrinhos, texto teatral. Leitura e interpretação. Condições de produção: interlocutores, imagem dos interlocutores, assunto, finalidade ou propósito do texto, linguagem comunicativa do texto, suporte. Características dos gêneros textuais - elementos constitutivos de cada gênero. Elementos eriística típicos de cada gênero textual. Texto literário e não literário. Análise eriística: Elementos de coesão; Concordância nominal e verbal; Ortografia oficial; Recursos expressivos da língua: sinais de pontuação, acentuação gráfica. Classes de palavras: identificação e função. Alfabetização e letramento. Compreensão dos processos pelos quais o aluno aprende a ler e escrever (psicogênese da língua escrita). Conhecimento dos processos metodológicos coerentes com a proposta que privilegia o método de resolução de problemas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Conhecimento da legislação municipal, estadual e federal, inerentes ao cargo. Crimes ambientais - Lei 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998. Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia. Noções de Geologia e Solos. Aspectos, Impactos e Riscos Ambientais. Qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de desenvolvimento Limpo - MDL. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Sistemas de gestão ambiental. Avaliação de desempenho Ambiental. Noções de Gestão integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial. Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. Meio ambiente e sociedade: Noções de Sociologia e de Antropologia. Noções de valoração do dano ambiental.
GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerentes ao Cargo. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal (Art. 225). Leis Federais: n° 4.771/65 - Código Florestal; n° 9.605/98 - Crimes Ambientais. Decreto Federal: n° 3.179/99. Código do Meio Ambiente. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Planejamento ambiental: Como instrumento de políticas públicas - em áreas urbanas - Planejamento ambiental e gestão de recursos hídricos. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Sistemas de gestão ambiental. Avaliação de desempenho Ambiental. Noções de Gestão integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial. As Normatizações e Deliberações para o desenvolvimento sustentável. As Deliberações Normativas, Resoluções, Portarias, Leis e Decretos que procuram a harmonização dos processos produtivos e industriais com a qualidade ambiental.
FISIOTERAPEUTA
Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, eri, pósnatal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria.
NUTRICIONISTA
Unidades de Alimentação e Nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactaria, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastrointestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIDÁTICA Conceito e objetivo, Processo de Ensino Aprendizagem. Elementos do Processo Ensino aprendizagem - planejamento didático e a organização do trabalho docente. A Educação como agente de mudanças. A função social da Escola. A Dimensão Política, pedagógica e administrativa do professor. Interação professor aluno. A avaliação no processo de ensino e aprendizagem. FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS E LEGAIS DO CURRÍCULO Parâmetros Curriculares Nacionais: Breve Histórico; Princípios e Fundamentos. A Proposta Curricular face ao Ensino Fundamental levando-se em consideração: habilidades, conteúdos, a Organização da Escolaridade e a Organização do Conhecimento escolar. Áreas e temas Transversais: Objetivos, Conteúdos e Avaliação, Autonomia e Diversidade, Interação e Cooperação. GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO Administração escolar. Fundamentos sociais e políticos. Natureza do trabalho pedagógico escolar. Relações Interpessoais na instituição educativa. Projeto Político Pedagógico da Escola. Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE. Tendências atuais de gestão escolar. LEGISLAÇÃO Constituição Federal de 1988: Dos direitos sociais; Dos Municípios; Da Educação. Lei De Diretrizes E Bases - LDB (Lei 9394/96). Estatuto e Plano de Carreira do Magistério do Município de Nova Glória. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990: Das disposições preliminares; Dos direitos fundamentais; Do direito à vida e à saúde; Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Do direito à convivência Familiar e Comunitária; Do direito à Educação à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do direito à profissionalização e a proteção no Trabalho. AVALIAÇÃO Avaliação do processo Ensino-aprendizagem: Concepções de avaliação; Funções da avaliação: diagnóstica, formativa e somativa; Modalidades de avaliação: normativa e criterial; Técnicas e instrumentos de avaliação. CONTEÚDO ESPECÍFICO Organização e gestão do Currículo. Organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem, avaliação e auto-avaliação numa dimensão transformadora. O papel da supervisão escolar. Sistemática de Acompanhamento, controle e avaliação do trabalho escolar.
PSICÓLOGO
Ética profissional. Teorias da personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. SUS: Princípios e Diretrizes. Políticas de saúde no Brasil. Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Reforma Psiquiátrica e organização dos serviços: rede de atenção psicossocial. Práticas terapêuticas com família e comunidade. O psicólogo e a criança vitimizada. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Legislação em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerentes ao Cargo. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, atuação na equipe interprofissional. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; avaliação de políticas sociais. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas; Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência); Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho; O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar; Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção; Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos; Noções básicas de psicopatologia. Ética e Legislação Profissional; Estatuto do idoso e política estadual do idoso; Lei orgânica da Assistência Social; Investigação e sistematização na prática profissional, estatuto dos portadores de necessidades especiais; O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão.
ENSINO MÉDIO
TÉCNICO AMBIENTAL
VAGAS - 02
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
VIII - Dentre outras inerentes ao cargo, nos ambientes naturais urbano e rural participar e fiscalizar as atividades de gestão, conservação e educação, bem como de processos produtivos para o aprimoramento da qualidade ambiental;
AUXILIAR DE SECRETARIA
VAGAS - 02
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
IX - Dentre outras funções inerentes ao cargo, cabe efetuar as matrículas, fazendo controle de alunos, o censo mensal, semestral e anual, controlando frequência e todas as demais funções inerentes à secretaria, possuir conhecimentos elementares de informática como processos de textos e preenchimento de planilhas eletrônicas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
Funções e usos da linguagem. Modalidade de texto: dissertativo, narrativo e descritivo. Tipos de discurso: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Classificação e flexão das palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronomes, numeral, verbo, advérbio, preposição, interjeição e conjunção. Análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; orações coordenadas e subordinadas.
MATEMÁTICA
Conjuntos e Conjuntos numéricos e suas operações. Sistemas de medidas e suas utilizações. Proporcionalidade, porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de contagem: contando possibilidades. Probabilidades. Equações e sistemas de equações. Geometria euclidiana no plano e no espaço. Geometria analítica plana. Trigonometria e funções trigonométricas. Seqüências numéricas. Polinômios e números complexos. Estatística: amostra, chance estatística e probabilidade. Funções: conceitos, gráficos, propriedades e aplicações. Resolução de problemas.
INFORMÁTICA BÁSICA
Evolução e fundamentos da Informática. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Organização de Sistemas Informatizados. Organização de Computadores. Ferramentas e aplicação de informática. Softwares (Sistema Operacional, Planilhas Eletrônicas, Editor de texto). Conceitos e configuração de hardware. Redes de computadores e segurança de informação. Protocolos e serviços do modelo Internet. Navegadores Web (browsers). Instalação e configuração de softwares em ambientes Windows. Instalação e configuração de Sistemas Operacionais Windows.
*ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
FISCAL DE TRIBUTOS II
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
X - Proceder ao lançamento de crédito tributário dos tributos municipais, fiscalizando contribuintes, cartórios, tabelionatos e quaisquer órgãos da administração municipal, inclusive terceiros a ele relacionados, visando sempre a perfeita caracterização do crédito tributário municipal, manifestando-se em processos administrativos e tributários, participando órgãos de julgamento individuais ou coletivos, relativos a esses processos e exercendo atividades de administração, inspeção e auditagem em Coletorias Municipais e Postos Fiscais, inclusive em agentes externos autorizados ou conveniados para proceder a arrecadação de tributos municipais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Funções e usos da linguagem. Modalidade de texto: dissertativo, narrativo e descritivo. Tipos de discurso: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Classificação e flexão das palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronomes, numeral, verbo, advérbio, preposição, interjeição e conjunção. Análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; orações coordenadas e subordinadas.
MATEMÁTICA
Conjuntos e Conjuntos numéricos e suas operações. Sistemas de medidas e suas utilizações. Proporcionalidade, porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de contagem: contando possibilidades. Probabilidades. Equações e sistemas de equações. Geometria euclidiana no plano e no espaço. Geometria analítica plana. Trigonometria e funções trigonométricas. Seqüências numéricas. Polinômios e números complexos. Estatística: amostra, chance estatística e probabilidade. Funções: conceitos, gráficos, propriedades e aplicações. Resolução de problemas.
INFORMÁTICA BÁSICA
Evolução e fundamentos da Informática. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Organização de Sistemas Informatizados. Organização de Computadores. Ferramentas e aplicação de informática. Softwares (Sistema Operacional, Planilhas Eletrônicas, Editor de texto). Conceitos e configuração de hardware. Redes de computadores e segurança de informação. Protocolos e serviços do modelo Internet. Navegadores Web (browsers). Instalação e configuração de softwares em ambientes Windows. Instalação e configuração de Sistemas Operacionais Windows.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
VAGAS - 06
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XI - Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos a administração de normas legais e regulamentares, referentes a administração geral, operacional e manutenção.
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
VAGAS - 01
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XII - Dentre outras funções inerentes ao cargo, cabe os serviços de manutenção, montando e desmontando máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil dos veículos, máquinas e equipamentos do município. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios. Executar a manutenção, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificação de cada máquina.
*ARTÍFICE
VAGAS - 04
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XIII - Executar tarefas nas áreas de marcenarias, alvenaria, pintura, pisos, revestimentos de edificações, instalações hidráulicas e hidrossanitárias, madeiramento no âmbito da construção civil, obras de arte e grandes estruturas, armações de ferro, bem como operar com máquinas e equipamentos de solda.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
PORTUGUÊS
Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.
MATEMÁTICA
Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA
Os candidatos que pleitearem o cargo de Mecânico de Manutenção e forem aprovados na prova objetiva serão submetidos a uma série de testes e/ou atividades no sentido de avaliar seus conhecimentos e experiência na área de Mecânica de Manutenção. A prova será de caráter eliminatório e somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
MOTORISTA I
VAGAS - 04
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XIV - Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal; Avisar com antecedência sobre o emplacamento, seguro e licenciamento do veículo oficial à época própria; Zelar pela perfeita ordem dos documentos, do veículo oficial de propriedade do Legislativo; Vistoriar, periodicamente, o veículo oficial; Verificar o veículo oficial a ser reparado e revisado e, após autorização, encaminhá-lo para o serviço necessário; Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização do veículo oficial; Atuar, prontamente, tomando as providências necessárias; Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigir; Utilizar o veículo da Prefeitura somente quando autorizado; Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão que envolva o veículo oficial sob a sua guarda; Responder pelos danos causados no veículo oficial, sob sua responsabilidade, em caso de imprudência, negligência ou imperícia. Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda;
Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Prefeito e/ou pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal.
MOTORISTA II
VAGAS - 05
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XV - Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal; Avisar com antecedência sobre o emplacamento, seguro e licenciamento do veículo oficial à época própria; Zelar pela perfeita ordem dos documentos, do veículo oficial de propriedade do Legislativo; Vistoriar, periodicamente, o veículo oficial; Verificar o veículo oficial a ser reparado e revisado e, após autorização, encaminhá-lo para o serviço necessário; Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização do veículo oficial; Atuar, prontamente, tomando as providências necessárias; Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigir; Utilizar o veículo da Prefeitura somente quando autorizado; Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão que envolva o veículo oficial sob a sua guarda; Responder pelos danos causados no veículo oficial, sob sua responsabilidade, em caso de imprudência, negligência ou imperícia. Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda;
Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Prefeito e/ou pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VAGAS - 36
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XVI - Executar atividades de serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação, limpeza, coleta, varrição, jardinagem e outros serviços afins.
VIGILANTE NOTURNO
VAGAS - 05
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XVII - Dentre outras atividades inerentes ao cargo, cabe a vigilância ao patrimônio público no horário noturno. Rondar as dependências do prédio. Observar a movimentação das pessoas. Relatar as avarias nas instalações. Monitorar pelo circuito fechado de TV. Prevenir incêndios. Acionar o telefone n. 190 da PM e telefone n. 193 do Corpo de Bombeiros.
MONITOR DE CRECHE
VAGAS - 05
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO EMPREGO
XVIII - Desenvolver atividades de recreação, objetivando o desenvolvimento psicossocial e educacional satisfatório da criança de 0 a 06 anos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PORTUGUÊS
Substantivos: próprios, comuns, concretos e abstratos. Adjetivos. Verbos e advérbios. Pronomes: pessoais retos e pronomes pessoais oblíquos. Plural das palavras compostas (substantivo e adjetivo). Pontuação. Acentuação gráfica. Sinônimos e antônimos. Análise fonética.
MATEMÁTICA
A linguagem de conjuntos. Os números naturais. Operações com números naturais. Divisores e múltiplos de números. Os números racionais. Operações com números racionais. Geometria: reta, ângulo, polígonos e figuras espaciais. Sistema métrico decimal: unidade e medida; medida de comprimento, de área, de volume, de capacidade e de massa. Unidade de medida de tempo
CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito de Nova Glória
*Alterados por força do Edital de Retificação n.° 001/12
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO
DATA NASCIMENTO:
RG:
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
DATA EXPEDIÇÃO:
CPF/MF:
TÍTULO ELEITORAL:
NACIONALIDADE:
CERTIFICADO DE RESERVISTA:
FILIAÇÃO:
PAI:
MÃEI:
ENDEREÇO (RUA/AVENIDA/LOGRADOURO):

COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE:
CELULAR:
EMAIL:
REQUER A SUA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE:
CARGO:
A ser preenchido por concurso público, conforme Edital n.° 001/12.
Pede deferimento
LOCAL E DATA:
__________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Observação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Informações do candidato:
Nome:__________________________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________________________
Endereço Completo:______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Composição familiar:
Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:
NOME
CPF
PARENTESCO
SALÁRIO/RENDA MENSAL




















Declaro para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Glória, Estado de Goiás, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital N.° 001/2012.
____________________________________________________, _________/________/2012
__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2012
REQUERIMENTO PORTADOR DEFICIÊNCIA
NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________
CARGO: ________________________________________ Nº INSCRIÇÃO: ________________________
PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA
Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o
LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________
Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ____________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária).
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).
DISCRIMINAR QUAL O TIPO DE PROVA NECESSÁRIA (SE HOUVER):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
___________________________________________
Assinatura
ANEXO V
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2012
FORMULÁRIO DE RECURSO
Ilmo. Sr. ________________________________________________________________________________
DD. Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLÓRIA - GO.
NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO ______________ CARGO: ___________________________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA
Ref. Prova objetiva
Nº da questão: __________
Gabarito Oficial:_________
Resposta Candidato: _____
Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
______________________________________
Assinatura do candidato
______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

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